| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, referente aos Documentos apresentados no Ofício Contabilidade nº 74/2025 do SAAE-Piumhi (Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 6/2025, relativo ao mês de abril de 2025). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 81/2025 Da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente aos Documentos apresentados no Ofício Contabilidade n° 74/2025 do SAAE-Piumhi (Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n° 6/2025, relativo ao mês de abril de 2025). RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto analisar os Documentos apresentados no Oficio Contabilidade n° 74/2025 do SAAE-Piumhi (Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi n° 6/2025, relativo ao mês de abril de 2025). A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da autarquia, Eduardo de Assis, encaminhou o Ofício n° 74/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 11 de agosto de 2025, o qual solicita a substituição dos arquivos referente ao mês de abril/2025, tendo em vista que os relatórios antigos não demonstravam o que realmente havia sido enviado ao tribunal de contas: - Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro; - Balancete da Receita e Despesa; O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 30a Sessão Ordinária, realizada no dia 12 de agosto de 2025. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 105, emitiu parecer no sentido de que o referido procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão. , Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Em continuidade ao processo legislativo, os documentos foram encaminhados à Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO Considerando a solicitação de substituição dos arquivos correspondente à competência referente ao mês de abril de 2025, referente aos Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro, bem como aos Balancetes da Receita e da Despesa, justifica-se o recebimento dos novos documentos pelo fato de que os relatórios anteriormente apresentados não refletiam com fidelidade as informações efetivamente enviadas ao Tribunal de Contas. A inconsistência identificada compromete a análise e o julgamento dos atos de gestão, podendo acarretar interpretações equivocadas quanto à execução orçamentária, financeira e patrimonial do ente. Diante disso, a substituição dos referidos documentos visa assegurar a veracidade, confiabilidade e integridade das informações contábeis, além de atender ao princípio da transparência e da boa-fé administrativa. Assim, entende-se como necessária e justificável a juntada dos novos documentos, os quais foram devidamente retificados para refletir com precisão os dados transmitidos ao Tribunal de Contas, possibilitando uma análise adequada por parte desta relatoria, cumprindo os termos do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021. CONCLUSÃO Diante do exposto, conclui-se pela pertinência da substituição dos Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro, bem como dos Balancetes da Receita e da Despesa referentes às competências de abril de 2025. A medida visa resguardar a fidedignidade das informações contábeis apresentadas, garantindo a conformidade com os dados efetivamente transmitidos ao Tribunal de Contas, em atendimento aos princípios da legalidade, transparência e boa-fé administrativa, possibilitando a correta análise e julgamento dos atos de gestão. Atendendo ao disposto no art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salienta-se que os CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis. É o parecer. Piumhi, 21 de agosto de 2025. ANTÔNIO FERI GOMES Secretário/Relator da CFO Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ^ Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG if CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br PIUMHI E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 81/2025 - OFÍCIO N° 74/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI N° 006/2025 -ABRIL/2025 (PROCEDIMENTO n° 51/2025) Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator AN ANTÔNIO DA SILVA Presidente da CFO JOAO LUCIO DE MATOS Vice-Presidente da CFO DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores. Piumhi, 28 de agosto de 2025. CÃM^A MUNICIPAL'-OE PIUMHI