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materia nº 12/2025

Tipo Relatório
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-08-29
EmentaProcedimento n° 62/2025 – Requerimento nº 114/2025 – Requer que informe se os serviços de psicologia e de serviço social foram implantados na rede pública de educação, nos termos da Lei Federal n° 13.935/2019.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RELATÓRIO N° 12/2025
Procedimento n° 62/2025 - Requerimento n° 114/2025 -
Requer que informe se os serviços de psicologia e de
serviço social foram implantados na rede pública de
educação, nos termos da Lei Federal n° 13.935/2019.
A Sua Excelência o Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Senhor Presidente,
Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento
Interno desta Casa, segundo os quais "o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da
documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja
necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao
Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente
após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue.
Por meio do Requerimento n° 114/2025, aprovado em única discussão e votação na
29a Sessão Ordinária, realizada no dia 31 de julho de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo
de Piumhi, Dr. Paulo César Vaz, para que informe se os serviços de psicologia e de serviço social
foram implantados na rede pública de educação, nos termos da Lei Federal n° 13.935/2019.
Por meio do Ofício n° 245/2025, protocolizado em 22 de agosto de 2025, ao Chefe
do Poder Executivo de Piumhi, encaminhou resposta emitida pela Secretária Municipal de Educação,
Sra. Vanilda Soares Faria, através do Ofício n° 195/2025, datado em 19 de agosto de 2025, a qual
informou:
“Em razão do recebimento de oficio n° 441/2025 de 06/08/2025, assunto:
Requerimento N° 114/2025 - Procedimento N° 62/2025, vimos a Vossa
Senhoria expor que, a Secretaria Municipal de Educação juntamente com
a Administração Municipal disponibiliza serviços de psicologia para os
estudantes da rede municipal de ensino, bem como possui também
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria
Municipal de Saúde e Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente para
acompanhamento, análise e resolução de questões que demandem
equipes multiprofissionais e de serviço social. Salientamos que, as crianças
quando apresentam alguma necessidade, os profissionais são acionados
para estarem avaliando, acompanhando e prestando atendimento
especializado nas áreas específicas requeridas. Sendo o que se apresenta
para o momento, finalizamos, reiterando protestos de apreço e
consideração”.
Diante das informações recebidas, este Vereador conclui pela satisfatoriedade das
informações prestadas.
Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno.
Piumhi, 28 de agosto de 2025.
GILVAN ANTONINIDA SILVA
Vereador 2025-2028
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