| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2025 |
| Date | 2025-08-29 |
| Ementa | Solicita estudo técnico para possível construção de canaleta de drenagem pluvial (valeta de esquina) no cruzamento da Rua Aluísio Arantes com a Rua Diolina Maria de Melo, no Bairro Santa Clara. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 526/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA ESTUDO TÉCNICO DE CONSTRUÇÃO DE CANALETA DE DRENAGEM PLUVIAL (VALETA DE ESQUINA) NO CRUZAMENTO DA RUA ALUÍSIO ARANTES COM A RUA DIOLINA MARIA DE MELO, NO BAIRRO SANTA CLARA” JUSTIFICATIVA: Vereador abaixo subscrito vem, por meio desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que através do Departamento Competente, seja realizado estudo técnico para possível construção de canaleta de drenagem pluvial (valeta de esquina) no cruzamento da Rua Aluísio Arantes com a Rua Diolina Maria de Melo, no Bairro Santa Clara. Conforme relato de moradores, o fluxo intenso de águas pluviais durante as chuvas escoa pelo leito da via e invade o passeio, chegando a adentrar em residência de munícipe localizada no referido ponto. Essa situação causa transtornos significativos, colocando em risco a integridade do imóvel e trazendo insegurança aos moradores. A execução da valeta de esquina se faz necessária para garantir o escoamento correto da água, evitando alagamentos, preservando a segurança do trânsito local e assegurando a proteção da comunidade residente. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Piumhi-MG, 29 de agosto de 2025. ^Öa'c^^(^ LETm h^A> COSTA MaíT006506-5 e SorAdministrative « rçffiltur^ Mup. Hp Pjfjrnl^'