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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaEmenda Geral nº 10/2025 -Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 7ª Sessão Extraordinária – Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal do exercício de 2021, realizada no dia 02/09/2025. Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo nº 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 10/2025
(Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 7a Sessão
Extraordinária - Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal do exercício de
2021, realizada no dia 02/09/2025)
Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de
Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a
aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780,
do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
referente às Contas do Executivo Municipal do
exercício de 2021 e dá outras providências”.
Nos termos do art. 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, apresento
a seguinte Emenda:
Art. 1° Fica alterada a redação da ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, que passa a
ter a seguinte redação:
“Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n°
1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais,
referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de
2021 e dá outras providências".
Como consequência, no processo de tramitação do PRE n° 6/2025,
onde se lê processo n° 1120780 leia-se processo n° 1120782.
Art. 2o Permanecem inalterados os demais termos constantes no projeto.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como objetivo a correção de erro material quanto à redação do
número do processo na ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, uma vez que na redação
original constou o número 1120780, contudo o número correto do processo enviado pelo Tribunal
de Contas do Estado de Minas Gerais é 1120782.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
No processo legislativo do PRE n° 6/2025 às fls. 2 (Projeto de Resolução), 10, 12 e 12v
(Parecer n° 72 da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e minuta) constam o número do
processo como 1120780, todos os demais atos do processo constam o número correto.
Diante do exposto, proponho a aprovação da presente emenda, e o devido envio do projeto
aprovado para elaboração da redação final pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos
termos do art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi, 2 de setembro de 2025.
ANTÔNI DO GOMES
Secretàrio/Relator da CLJR
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