| Tipo | Emenda |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2025 |
| Date | 2025-09-03 |
| Ementa | Emenda Geral nº 10/2025 -Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 7ª Sessão Extraordinária – Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal do exercício de 2021, realizada no dia 02/09/2025. Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo nº 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências". |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EMENDA GERAL N° 10/2025 (Transcrição da Emenda Verbal apresentada pelo Vereador Antônio Fernando Gomes na 7a Sessão Extraordinária - Julgamento da Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal do exercício de 2021, realizada no dia 02/09/2025) Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Resolução n° 6/2025, que “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120780, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências”. Nos termos do art. 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, apresento a seguinte Emenda: Art. 1° Fica alterada a redação da ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, que passa a ter a seguinte redação: “Dispõe sobre a aprovação do Parecer Prévio, processo n° 1120782, do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, referente às Contas do Executivo Municipal do exercício de 2021 e dá outras providências". Como consequência, no processo de tramitação do PRE n° 6/2025, onde se lê processo n° 1120780 leia-se processo n° 1120782. Art. 2o Permanecem inalterados os demais termos constantes no projeto. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como objetivo a correção de erro material quanto à redação do número do processo na ementa do Projeto de Resolução n° 6/2025, uma vez que na redação original constou o número 1120780, contudo o número correto do processo enviado pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais é 1120782. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 No processo legislativo do PRE n° 6/2025 às fls. 2 (Projeto de Resolução), 10, 12 e 12v (Parecer n° 72 da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e minuta) constam o número do processo como 1120780, todos os demais atos do processo constam o número correto. Diante do exposto, proponho a aprovação da presente emenda, e o devido envio do projeto aprovado para elaboração da redação final pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, nos termos do art. 169 c/c art. 41, III do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi, 2 de setembro de 2025. ANTÔNI DO GOMES Secretàrio/Relator da CLJR Página 2 de 2