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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-09-03
EmentaDeclara como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cafeicultores da Canastra – ACANASTRA, e dá outras providências.
native_id8097

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-10 Proposição arquivada Arquivamento do Projeto de Lei nº 54/2025, conforme r. despacho da Presidência.
2025-09-09 Para providências Encerramento do Projeto de Lei nº 54/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-09-09 Para apresentação no Plenário Constará do Expediente da 34ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 09/09/2025 para leitura.
2025-09-09 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 131/2025, de autoria da Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, autora do Projeto de Lei n° 54/2025 que “Declara como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cafeicultores da Canastra - ACANASTRA, e dá outras providências”, a qual requerer, com respaldo no art. 168 c/c 141, I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a retirada do referido projeto. Conforme disposição regimental citada acima, determino que, após leitura em Plenário na 34ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 09/09/2025, para conhecimento dos Vereadores, em especial da autora, determino a retirada de tramitação do Projeto de Lei n° 54/2025, bem como o encerramento do processo, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Ressalva-se que em atendimento ao § 4° do art. 168 do Regimento Interno, somente poderá ser reapresentada nesta Sessão Legislativa, mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos membros da Casa. Publique-se e cumpra-se".
2025-09-08 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-08 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 131/2025, de autoria do Vereador Shirley Elaine Gonçalves, a qual requer a retirada de pauta do Projeto de Lei nº 054/2025, que “Declara como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cafeicultores da Canastra – ACANASTRA, e dá outras providências".
2025-09-05 Aguardando Despacho Encaminhado o Projeto de Lei ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-09-05 Proposição autuada Proposição autuada em 05/09/2025 pela servidora responsável.
2025-09-04 Recebimento de Proposição Recebido Projeto de Lei nº 054/2025.

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 054/2025
Declara como de Utilidade Pública Municipal a
Associação dos Cafeicultores da Canastra -
ACANASTRA, e dá outras providências.
A Vereadora abaixo subscrita, da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 126, § 1o, do Regimento Interno, resolvem propor o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS
CAFEICULTORES DA CANASTRA -ACANASTRA, inscrita no CNPJ sob o n° 18.965.098/0001-87,
com sede na Rua Arthur Rodrigues da Costa, n° 32, Sala 2, Bairro Centro, no Município de Piumhi.
Art. 2o Cessarão os eleitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I. substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
disposições estatutárias;
II. alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência
ao Departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3o O Poder Executivo Municipal expedirá o respectivo ato de reconhecimento à
Associação dos Cafeicultores da Canastra -ACANASTRA.
Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Submeto à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que
declara como de Utilidade Pública Municipal a Associação dos Cafeicultores da Canastra -
ACANASTRA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
A ACANASTRA exerce papel fundamental no desenvolvimento econômico, social,
cultural e ambiental de Piumhi e da região da Canastra. Reconhecida como detentora da marca “Café
da Canastra” e da Indicação Geográfica de Denominação de Origem (DO), reúne atualmente 54
produtores rurais e atua no fortalecimento da cafeicultura sustentável.
A entidade promove a ECO CAFEICULTURA, modelo inovador que alia produtividade
agrícola e preservação ambiental, além de oferecer suporte técnico aos produtores, fomentar o 
turismo rural, capacitar em práticas sustentáveis, proteger a marca e divulgar o café da Canastra em
âmbito nacional e internacional.
Conforme documentação anexa, a ACANASTRA encontra-se regularmente
constituída, com diretoria e órgãos fiscalizadores eleitos em assembleia registrada em cartório, bem
como prestação de contas aprovada e arquivada, o que comprova sua idoneidade e transparência
administrativa.
Com aproximadamente 18% do território piumhiense destinado à cafeicultura, a
atuação da associação fortalece a economia local, gera emprego e renda, promove identidade cultural
e preserva o meio ambiente.
Diante do exposto, solicitamos aos nobres pares a aprovação do presente Projeto de
Lei, reconhecendo a ACANASTRA como de Utilidade Pública Municipal, medida que permitirá ampliar
parcerias, convênios e ações em benefício de nossa população.
Piumhi, 04 de setembro de 2025.
Página 2 de 2
ESTATUTO
SUMÁRIO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
CAPÍTULO III
DÛ QUADRO SOCIAL
capítulo :v
ADMISSÃO, DIREITOS E DEVERES, DESLIGAMENTO E EXCLUSÃO
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I - Assembleia Geral
Seção II - Diretoria
Seção III - Gerência Executiva
Seção IV - Conselho Fiscal
Seção V - Conselho Regulador
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CAPÍFULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
SW-SVNIW 3 0 a n t ^ y s
Pág.i s« W sv o ssfi5 \
ESTATUTO
dPESSOAS JURÍDICAS
ROQUE DE MINAS-MG
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, ÁREA DE AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
Artigo 1. A ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA, doravante nesse
instrumento designada apenas de ACANASTRA, é uma associação nos termos do artigo 53 a
61 do Código Civil, de caráter representativo, científico, educacional, divulgador e cultural,
sem quaisquer fins lucrativos, constituída, principalmente, pelos cafeicultores localizados na
região da Canastra, assim como as demais pessoas físicas ou jurídicas que desejem contribuir
com a ACANASTRA, regendo-se pelo presente Estatuto e pelas disposições legais aplicáveis à
espécie, vigentes em nosso país, tendo:
I. Sede, administração e foro jurídico na Estrada Parnacanastra, KM 1, Zona Rural, São Roque
-MG;
II. Área de ação, para efeito de admissão de associados representativos, nos municípios
aprovados pela Assembleia Geral, dentro da área da Canastra;
III. Prazo de duração indeterminado, e ano social coincidente com o ano civil;
§1- - A ACANASTRA, sendo uma entidade de representação de classe, terá como associado
representativo os cafeicultores de cafés especiais que tenham sede dentro da área da
Canastra, e que concordem com o presente Estatuto e demais normas legais.
§2- - As associações e cooperativas de cafeicultores, armazéns, exportadores, importadores,
torrefadores, cafeterias, pontos de vendas e ou serviços, outros produtores, prestadores de
serviços, empresários, entidades públicas ou privadas, que integram a cadeia de produção
ou mercadológica, e ou que desejam contribuir com o desenvolvimento socioeconômico￾cultural da região da Canastra poderão ser admitidos como como associados parceiros,
desde que concordem com o presente Estatuto e demais normas legais.
§3- - No desenvolvimento de suas atividades, a ACANASTRA observará, dentre outros, os
princípios da legalidade, impessoalidade, ética, publicidade, sustentabilidade e da eficiência.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS SOCIAIS
Artigo 2. A ACANASTRA tem como objetivos fundamentais:
I. Representar seus associados e os cafeicultores da Canastra junto aos órgãos públicos e
privados, nacionais e internacionais;
II. Congregar os cafeicultores da Canastra, bem como suas Associações, Cooperativas e
outras entidades representativas do setor;
III. Promover e cadastrar todas as informações técnicas, administrativas, estatísticas,
comerciais, financeiras, de mercado e outras de interesse do setor e dos seus associados;
IV. Promover o desenvolvimento de políticas sociais consistentes de modo a proteger e
estimular o desenvolvimento dos recursos humanos;
V. Promover a conscientização dos seus associados, em relação ao respeito à biodiversidade,
e promover ações tendentes a estimular as práticas conservacionistas e ambientais;
VI. Promover convênios educativos para incentiva e aprimorar a prestação de serviços e o
desenvolvimento profissional dos cafeicultores e da cadeia de produção e mercadológica;
VII. Promover convênios que tenham como finalidade principal o fortalecimento e
desenvolvimento da cafeicultura;
VIII. Promover, juntamente com pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, pesquisas
para aprimoramento da cafeicultura regional e nacional; ^
CARróRfCÍDE^K^ODE TÍTULOS
^rW^W.^^das
ESTATUTO jSJRO DE TÍTULOS
[SECMLDAS
IX. Prestar serviços de assessoria, treinamentos, cursos e outros, por meio de convênios ou
contratos com órgãos públicos, e instituições públicas ou privadas e terceiros interessados.
X. Oferecer aos associados, serviços diversos que facilitem o desenvolvimento de suas
atividades;
XI. Estimular a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos derivados das produções de
seus associados, objetivando maior agregação de valor;
XII. Adotar padrões para promover a origem e qualidade dos padrões de produtos,
garantindo a qualidade dos cafés;
XIII. Criar, organizar, operar e instituir o controle e fiscalização da qualidade dos cafés, tais
como: certificado, rastreabilidade, selo de controle e outros sistemas e métodos que
garantem a origem e qualidade do produto;
XIV. Instituir, gerir, divulgar e proteger seus bens imateriais, intelectuais e industriais,
quando reconhecidos ou concedidos, tais como: marcas de produto, coletivas, de
certificação, indicações geográficas (indicações de procedência e ou denominação de
origem), e outras certificações ou reconhecimentos que venham a ser criados;
XV. Prestar a intermediação comercial e promoção dos seus associados;
XVI. Criar e organizar instrumentos que viabilizem a comercialização nacional e
internacional, visando à modernização e inovação de práticas comerciais, financeiras e de
serviços;
XVII. Coordenar e promover ações de marketing com a finalidade principal de tornar a
região nacional e internacionalmente conhecida como produtora de café de qualidade;
XVIII. Promover congressos, simpósios, dias de campo, exposições nacional e internacional,
como meio de divulgação de tecnologias e de Marketing do café;
XIX. Promover o desenvolvimento da política cafeeira com demais órgãos públicos, privados
e entidades ligadas ao setor; e
XX. Estimular e promover o desenvolvimento turístico e cultural na região.
§19 - A ACANASTRA no cumprimento de seus objetivos poderá delegar atribuições a
entidades congêneres sediadas no país ou fora dele e delas receber delegação de atribuições
mediante assinatura de convênios autorizados pela Diretoria, com o posterior aval da
Assembleia Geral.
§29 - O rol de atividades, acima elencadas, é exemplificativo. E, a fim de cumprir com seus
objetivos, a ACANASTRA poderá acrescentar novas atividades e organizar-se em tantas
unidades de prestação de serviços que se fizerem necessária.
§39 - A ACANASTRA para cumprir seus objetivos poderá celebrar convênios, contratos com
órgãos públicos, com instituições de economia mista ou privadas, ou, ainda, contrato
diretamente com os interessados.
CAPÍTULO III
DO QUADRO SOCIAL
Artigo 3. A ACANASTRA é constituída por um número ilimitado de associados
representativos e parceiros, que serão admitidos mediante prévia aprovação pela Diretoria.
Parágrafo único - A qualidade de associado é intransferível e não será titular de nenhuma
quota ou fração ideal de patrimônio da ACANASTRA.
Artigo 4. Os associados se classificam nas seguintes categorias:
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>BSOASjURÍDICAS
ROQUE DE MINAS-MG
ESTATUTO
J^feSmODE TÍTULOS
IpnO^E CIVIL DAS
I. Associados representativos - os cafeicultores com sede na região da Canastra são os
associados que representam a ACANASTRA e têm direito a voz e voto nas Assembleias
Gerais, e dever de pagamento de contribuição, caso estipulado;
II. Associados parceiros - pessoas físicas ou jurídicas, associações e cooperativas, entidades
públicas ou privadas, cuja finalidade social esteja ligada à atividade da cafeicultura ou possua
interesse em contribuir com o desenvolvimento e fomento da região, serão admitidos como
associados parceiros, sem direito a voto e voz nas Assembleias Gerais, mas com o dever de
contribuição, caso estipulado; e
III. Associados institucionais - pessoas jurídicas, entidades públicas ou privadas, cuja
finalidade social esteja ligada à atividade da cafeicultura ou possua interesse em contribuir
com o desenvolvimento e fomento da região, serão admitidos como associados
institucionais, sem direito a voto e voz nas Assembleias Gerais, mas com o dever de
contribuição, caso estipulado.
Parágrafo único - Nenhum associado poderá ser impedido de exercer direito ou função que
lhe tenha sido legitimamente conferido, a não ser nos casos e pela forma previstos na Lei ou
no Estatuto.
CAPÍTULO IV
DA ADMISSÃO, DOS DIREITOS E DEVERES, DESLIGAMENTO e EXCLUSÃO
Artigo 5. Para propor a sua admissão, a Entidade ou o interessado deverá requerer sua
filiação a Diretoria, anexando:
I. Pessoas jurídicas:
a. Cópia do Contrato Social em vigor;
b. Compromisso formal de acatar as normas estatutárias e internas;
c. Informações sobre a atividade prestada; e
d. Identidade e CPF do representante.
II. Pessoas físicas:
a. Identidade e CPF;
b. Compromisso formal de acatar as normas estatutárias e internas; e
c. Informações sobre a atividade prestada.
Artigo 6. A proposta de admissão de associado representativo e associado parceiro será
submetida a Diretoria, sendo por ela deliberada e, ao seu critério, poderá conter, além dos
documentos descritos no artigo anterior, os pareceres e documentos julgados necessários
para a formalização da admissão.
§12 - Serão admitidos como associados aqueles que obtiverem a aprovação da Diretoria.
§22 - Os associados não serão reembolsados das contribuições que realizarem em favor dela.
§39 - Uma mesma pessoa física não poderá representar mais que um associado.
§49 - Os associados institucionais são considerados quando do interesse em participar da
ACANASTRA e por aclamação da Diretoria.
Artigo 7. São direitos dos associados representativos, quites com suas obrigações sociais:
I. Participar das operações e objetivos da ACANASTRA, em conformidade com o disposto
neste Estatuto Social, Regimento, Regulamentos e demais normas;
II. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando, nos termos do presente estatuto,
todos os assuntos; sendo que cada associado terá direito apenas a 1 (um) voto;
Pág.l
J^PESSOAS JURÍDICAS
Q ROQUE DE MINAS-MG
ESTATUTO
iiSJRO DE TÍTULOS
E CIVIL DAS
III. Votar e ser votado para ocupar os cargos da Diretoria e Conselhos;
VI. Solicitar a inclusão de assuntos ou proposições na Ordem do Dia na Assembleia Geral;
V. Recorrer a Assembleia, sempre que julgar que as deliberações da Diretoria possam
prejudicar seu interesse ou os interesses da associação;
VI. Solicitar à Diretoria, por escrito, com direito a resposta num prazo máximo de 10 (dez)
dias, qualquer informação sobre os trabalhos realizados ou em andamento;
VII. Utilizar os serviços prestados pela ACANASTRA dentro das normas que forem
estabelecidas;
VIII. Usar bem imaterial, intelectual, industrial, designação de indicação geográfica,
indicação de procedência, denominação de origem, marcas e outros sinais distintivos,
conforme estipulado no caderno de especificações técnicas, regulamento de utilização ou
regulamento próprio;
IX. Encaminhar a Diretoria sugestões e propostas que julgue possam resultar na melhoria ou
complementação do atendimento do interesse social.
Artigo 8. São direitos dos associados parceiros, quites com suas obrigações sociais:
I. Solicitar a qualquer tempo, informações relativas às atividades da associação;
II. Utilizar todos os serviços colocados à sua disposição pela associação;
III. Usar direta ou indiretamente sinais distintivos ou de certificações, previamente
estabelecidos em norma própria; e
IV. Auxiliar na execução das atividades da associação.
Artigo 9. São deveres dos associados representativos:
I. Realizar, preferencialmente, com a ACANASTRA as operações que constituam seus
objetivos sociais, de conformidade com os regulamentos e normas próprias aprovados pela
Diretoria;
II. Satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos para com a ACANASTRA;
III. Informar e atualizar a documentação dos seus representantes quando houver
substituição;
IV. Instruir e orientar os seus representantes de modo a reconhecer como suas, as decisões
e votações tomadas por eles;
V. Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
VI. Acatar, quanto ao uso dos bens imateriais, o caderno de especificações técnicas,
regulamento de utilização ou regulamento próprio;
VII. Enviar regular e pontualmente à ACANASTRA, todas as informações contábeis ou sobre
seus negócios, inclusive sobre a movimentação e estoque de produtos que forem solicitados
ou que constem do caderno de especificações técnicas, regulamento de utilização ou
regulamentos específicos; e
VIII. Submeterem-se às auditorias promovidas pela ACANASTRA, para fins de certificações.
Artigo 10. São deveres dos associados parceiros:
I. Cumprir as disposições estatutárias e regimentais pertinentes;
II. Satisfazer, pontualmente, os compromissos contraídos para com a associação;
III. Informar e atualizar a documentação dos seus representantes quando houver
substituição;
VI. Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria;
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^èSOA^RÍDICAS
OQUE DE MINAS-MG
ESTATUTO
MINAS-MG
V. Acatar, quanto ao uso dos bens imateriais, o caderno de especificações técnicas,
regulamento de utilização ou regulamento próprio;
VI. Enviar regular e pontualmente à ACANASTRA, todas as informações contábeis ou sobre
seus negócios, inclusive sobre a movimentação e estoque de produtos que forem solicitados
ou que constem do caderno de especificações ou de regulamentos específicos; e
VII. Submeterem-se às auditorias promovidas pela ACANASTRA, para fins de certificações
Artigo 11. O desligamento do associado, quando a pedido do mesmo, dar-se-á por meio de
solicitação em documento dirigido ao Presidente da Diretoria, que deverá no prazo máximo
de 30 (trinta) dias, contados do recebimento, se reunir para deliberar a respeito.
§1- - Havendo o pedido de desligamento de qualquer associado será levantada a sua
situação, e, havendo pendências econômicas ou administrativas, as mesmas deverão ser
acertadas no prazo determinado pela Diretoria.
§2- - Somente após a regularização das pendências aludidas no parágrafo anterior, o pedido
de desligamento será deliberado e aprovado pela Diretoria.
§3 2 - Durante a regularização do débito, o associado não fara jus a nenhum direito, nem
incidirá sobre ele o dever de contribuição.
§42 - O desligamento de associado representativo não o desonera das obrigações já
assumidas no orçamento anual ou contraídas para o ano vigente.
Artigo 12. O associado poderá ser advertido ou excluído, por decisão da Diretoria, quando:
I. Exercer qualquer atividade considerada prejudicial, ou que colida com os objetivos sociais;
II. Praticar qualquer ato contrário a este Estatuto ou que o desabone ou, ainda, que possa
prejudicar o conceito ou a idoneidade da ACANASTRA;
III. Levar a associação à prática de atos judiciais para obter cumprimento de obrigações por
ela contraídas; quer por compras, adiantamentos estatutários ou taxas não quitadas;
IV. Prejudicar ou tentar prejudicar, material ou moralmente, a ACANASTRA;
V. Deixar de cumprir quaisquer dos compromissos para filiação e permanência, previstos
neste estatuto e nas demais normas da ACANASTRA;
VI. Infringir as disposições legais, deste Estatuto, regimento, caderno de especificações
técnicas, regulamentos específicos, resoluções e outras deliberações da ACANASTRA;
VII. Depois de notificado, voltar a infringir disposições da lei, deste estatuto, caderno de
especificações técnicas, regulamentos e das deliberações ACANASTRA;
VIII. Deixar de recolher as contribuições devidas, após notificação prévia, por escrito.
§12 - A advertência ou exclusão do associado ser-lhe-á comunicada por escrito, sendo-lhe
assegurado o direito de resposta, consagrando o princípio da ampla defesa, em forma de
recurso à Assembleia Geral, que será avaliado na primeira Assembleia que vier a ser
realizada após a data da comunicação.
§22 - A exclusão de associado representativo não o desonera das obrigações já assumidas no
orçamento anual ou contraídas para o ano vigente.
Artigo 13. O associado excluído poderá propor o seu retorno desde que comprove de forma
inequívoca que foram sanados os motivos que levaram a sua eliminação e receba a
aprovação da Diretoria.
Parágrafo único - Somente cessará a responsabilidade para os excluídos e os desligados após
a aprovação das contas do exercício em que foi regularmente associado.
Pág.l
WOE TÍTULOS
J CIVIL DAS
RÍD1CAS
3 MiNAS-MG
ESTATUTO
CARTÓRIO DE
CAPÍTULO V
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS
Artigo 14. Constitui patrimônio da ACANASTRA os bens imóveis, móveis, imateriais, marcas,
patentes, direitos intelectuais e outros, adquiridos ou incorporados em virtude de doação,
legado, herança ou aquisição, a qualquer título.
§ 12 - Os bens e direitos da ACANASTRA só poderão ser utilizados para a consecução de suas
finalidades.
§ 22 - Os bens e os direitos que não forem necessários às finalidades da associação poderão
ser transferidos, vendidos ou alienados para obtenção de receita, após prévia autorização da
Diretoria, com exceção das marcas de sua propriedade e/ou das quais é detentora, que são
inalienáveis.
§32 - A cessão, doação alienação ou permuta de bens móveis e imóveis, adquiridos com
recursos públicos, somente poderão ocorrer com a expressa autorização do órgão público
concedente dos recursos destinados à aquisição dos referidos bens.
Artigo 15. Os recursos financeiros necessários poderão ser obtidos por:
I. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com o Poder Público para
financiamento de projetos na sua área de atuação;
II. Contratos e acordos firmados com empresas, universidades e agências nacionais e
internacionais;
III. Doações, patrocínio de terceiros, legados e heranças recebidas;
IV. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros, pertinentes ao
patrimônio;
V. As contribuições e joias dos associados;
VI. Receitas auferidas por meio de uso ou atividades de bens imateriais, sinais distintivos e
outros, que envolvam propriedade industrial, intelectual e outros;
VII. Resultado líquido proveniente de suas atividades estatutárias, como prestação de
serviços, cursos, simpósios, congressos e outros;
VIII. Receitas advindas de certificações de origem e qualidade conferidas pela ACANASTRA;
IX. Receitas advindas da prestação de serviços diversos, mediante convênios ou contratos
com órgãos públicos, de economia mista ou privados, ou ainda por contrato diretamente
com os interessados; e
X. Plataformas de financiamento coletivo.
Parágrafo único - É vedada a distribuição de qualquer parcela do patrimônio da ACANASTRA
ou de seus rendimentos sob qualquer forma, a título de participação no seu resultado.
CAPÍTULO VI
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Artigo 16. A Associação será administrada pelos seguintes órgãos:
I. Assembleia Geral;
II. Diretoria;
III. Gerência Executiva;
IV. Conselho Fiscal; e
V. Conselho de Regulador.
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^JRODE TÍTULOS
JSECMLDAS
JURÍDICAS
DE MINAS-MG
ESTATUTO CARTÓRIO Dl
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IOQUI
I. ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 17. A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação, constituída por todos os
associados representativos, os cafeicultores da Canastra, em pleno gozo de seus direitos
estatuários, desde que em situação regular com a entidade, que poderá ser realizada de
forma presencial, virtual ou mista.
Artigo 18. A Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será convocada com no mínimo
10 (dez) dias de antecedência, devendo o edital ser afixado na sede da Associação e ser
publicado em jornais regionais ou publicado nos canais virtuais da Associação (redes sociais)
e enviados por correspondência ou meios de comunicação eletrônicas ou digitais, (e-mail,
WhatsApp, Telegram e outros) para todos os associados.
§1-. As Assembleias Gerais deverão ser convocadas pelo Presidente, ou, em sua ausência ou
impedimento, pelo Vice-Presidente, Secretário ou qualquer dos Conselheiros.
§22. As Assembleias Gerais poderão também ser convocadas pelo Conselho Fiscal ou
Conselho Regulador, se ocorrerem motivos graves e urgentes, ou por um mínimo de 1/5 dos
associados representativos em dia com suas obrigações, devendo no edital informarem a
pauta, nominando os associados que a convocaram e ser assinado por cada um deles.
Artigo 19. Nos Editais de Convocação para Assembleias Gerais devem constar:
I. A denominação da Associação, seguida da expressão Edital de Convocação - Assembleia
Geral, Ordinária ou Extraordinária, conforme o caso;
II. O dia e a hora da reunião em cada convocação, a sua forma de realização (presencial,
virtual ou mista, assim como o endereço do local de sua realização ou a plataforma virtual
ou digital que será utilizada;
III. A ordem do Dia dos trabalhos, com as devidas especificações;
IV. Número de associados representativos e data de expedição do Edital de Convocações; e
V. Assinatura, nome e cargo do responsável pela convocação.
Parágrafo único. As Assembleias Gerais poderão ocorrer em municípios diversos da sede da
Associação, por questões de logística ou como forma de prestígio de cada uma das cidades.
Artigo 20. O quórum para instalação das Assembleias Gerais será o seguinte:
I. Metade mais um dos associados representativos, em 1- convocação; e
II. Com o número de associados representantes que se fizerem presentes, em 2^
convocação.
§19. As convocações obedecerão a intervalo mínimo de 10 minutos entre elas.
§22. Observado o quórum de instalação, passa-se para o quórum de deliberação, sendo,
neste caso, exigido o voto da maioria simples dos presentes à Assembleia.
§32. Para efeito de verificação do quórum de que trata este artigo, o número dos associados
será apurado pelas assinaturas apostas na Lista de Presença.
§42. Não havendo o quórum mínimo ou não instalada por deliberação, conforme §22,
deverá ser convocada nova Assembleia, devendo ser mantida a pauta de convocação.
Artigo 21. As votações nas Assembleias deverão ser feitas por processo que assegure a livre
manifestação da vontade dos presentes e poderá ser secreta sempre que, em face da
natureza do assunto, puder representar constrangimento para qualquer um deles.
Pág.i
ESTATUTO
roque'öe minas-mg
lEClWLDAS
IRÍDICAS
§12. O que ocorrer na Assembleia deverá constar de ata resumida, onde serão relatadas as
decisões tomadas, seus fatos principais e as declarações de qualquer representante que
solicitar, lançadas em folhas soltas que, devidamente assinadas serão mantidas em arquivo
ou coladas em livro próprio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos pela Diretoria e
por três associados presentes na ocasião.
§22. As deliberações nas Assembleias Gerais serão tomadas por maioria simples dos votos
dos associados presentes, salvo quando necessário o quórum qualificado.
§32. Após deliberar sobre os assuntos da pauta os associados poderão solicitar a inclusão de
qualquer outro assunto, o qual somente será incluído se aprovado por maioria simples dos
presentes e quando a sua discussão não exigir outras formalidades.
§42. Não poderão votar nem serem votados nas Assembleias 0 associado que:
I. Tenha sido admitido após a convocação desta Assembleia; e
II. Esteja infringindo qualquer disposição estatutária ou regimental.
Artigo 22. A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á anualmente até o último dia do mês
de março, para deliberar privativamente sobre os seguintes assuntos:
I. Eleição dos membros da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Regulador;
II. Prestação de contas, compreendendo, dentre outros, o relatório da gestão, o balanço
geral, o parecer do Conselho Fiscal referente ao exercício encerrado, e 0 parecer dos
auditores independentes, quando houver; e
III. Destinação das receitas líquidas apuradas ou rateio das despesas.
Parágrafo único. Na Assembleia Geral em que for discutida a Prestação de Contas do
Exercício e quando estiver sendo presidida pelo Presidente, este deverá afastar-se
temporariamente e solicitar a assembleia que indique um Presidente Interino enquanto tais
assuntos estiverem sendo discutidos, mas deverá permanecer no recinto a fim de fornecer
as explicações necessárias.
Artigo 23. A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária e poderá
deliberar sobre qualquer assunto de interesse da Associação, sendo de sua exclusiva
competência:
I. Reforma do Estatuto;
II. Aprovar, instituir e alterar o Regimento Interno, Caderno de Especificações Técnicas,
Regulamento de utilização, outros Regulamentos e ou demais atos normativos;
III. Fusão, incorporação ou desmembramento;
IV. Destituição dos administradores e conselheiros;
V. Dissolução e nomeação de liquidantes; e
VI. Quaisquer outros assuntos de interesse social.
§12. A reforma Estatutária poderá ocorrer a qualquer tempo e entrará em vigor na data do
seu registro em cartório.
§22. Ocorrendo a destituição mencionada no inciso V desse artigo, a Assembleia deverá
eleger imediatamente os substitutos para concluir o mandato dos substituídos.
§32. A dissolução voluntária se dará quando os associados representativos não se
dispuserem a assegurar sua continuidade, o que ficará consignado em ata, devendo na
mesma ocasião serem eleitos os liquidantes, em número de três.
§42. Para deliberação a que se referem os incisos I, III e V deste artigo é exigido deliberação
da Assembleia especialmente convocada para esse fim, obedecendo-se o quórum mínimo de
1/3 (um terço) dos associados representativos.
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CARrÓRiO DERMWDê títulos
ESTATUTO
CARTÔRIOIlLBEGjSTBO DE TÍTULOS
MOW3E CIVIL DAS
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MINAS-MG
II. DIRETORIA
Artigo 24. A Diretoria é o órgão executivo e administrativo da Associação, constituída por 4
(quatro) membros: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
Parágrafo único - Os membros da Diretoria serão eleitos dentre os associados
representativos pela Assembleia para um mandato de 3 (três) anos, vedada mais de uma
reeleição consecutiva.
Artigo 25. Compete à Diretoria:
I. Deliberar sobre as diretrizes da Associação na execução dos seus objetivos sociais;
II. Executar o orçamento anual aprovado pela Assembleia;
III. Deliberar sobre a aquisição, a alienação, a transação, a hipoteca ou a permutar de bens
de valor igual ou inferior a 40 (quarenta) salários-mínimos;
IV. Admitir e excluir associados em primeira instância, decisão esta que poderá ser
submetida à Assembleia em caso de interposição de recurso pelo associado;
V. Propor programas de trabalho e metas à Assembleia;
VI. Deliberar sobre a convocação da Assembleia e estabelecer a ordemdo dia;
VII. Elaborar plano e relatórios anuais de atividades e apresentar aos associados;
VIII. Promover e viabilizar relações com instituições públicas e privadas para mútua
colaboração em atividades de interesses comuns;
IX. Estabelecer o valor da mensalidade ou fixar verbas ordinárias e extraordinárias dos
associados, para deliberação posterior pela Assembleia;
X. Autorizar a Associação a postular em nome dos seus associados para defender seus
interesses, em juízo e fora dele, perante qualquer ente público e ou privado;
XI. Apresentar à Assembleia relatórios, o balanço anual, demonstrações financeiras e as
contas de sua gestão, bem como o parecer do Conselho Fiscal;
XII. Gerenciar e dar encaminhamento específico aos recursos financeiros arrecadados pelas
Associação;
XIII. Contratar e demitir funcionários; e
XIV. Demais atividades necessárias ao cumprimento das atividades da Associação.
Artigo 26. A Diretoria reunir-se-á mensalmente, em dia designado, mediante comunicação
prévia enviada pelo Presidente, para tratar de assuntos gerais e específicos.
§12. As reuniões serão convocadas com antecedência mínima de 3 (três) dias e deverá
indicar o local, a data e a pauta.
§22. As reuniões serão instaladas em primeira convocação com a participação de todos os
seus membros e, em segunda convocação, com 50% dos membros.
§32. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros da Diretoria
presentes nas reuniões.
§42. a falta injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas da Diretoria determinará a perda do
mandato do membro faltoso, devendo o sócio ser comunicado do fato por escrito.
§52. São consideradas faltas justificáveis e deverão ser comunicadas: a ausência por viagem,
por doenças e por serviços de interesse da categoria.
§62. A Diretoria poderá convidar todos os associados representativos, para participar das
reuniões, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e deverá indicar 0 local, a data e a
pauta.
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ESTATUTO
ROQUE DE MINAS-MG
flHKJRME TÍTULOS
JOTOgE CIVIL DAS
)AS JurIdicas
§72. Os associados representativos presentes na reunião terão direito a voto e voz, quando
proposto pela Diretoria.
Artigo 27. São atribuições do Presidente:
I. Dirigir, supervisionar e operacionalizar as atividades da Associação;
II. Representar a Associação ativa e passivamente, em juízo e fora dele, assim como perante
quaisquer pessoas de direito público e privado;
III. Convocar e presidir as Assembleias e as reuniões da Diretoria;
IV. Assinar, em conjunto com o Tesoureiro, qualquer documento bancário;
V. Submeter à Diretoria o balanço patrimonial do exercício social anual, a proposta de
alteração das contribuições associativas, as solicitações de verbas orçadas e quaisquer
outros assuntos que, por sua natureza, sejam relacionados à função do Presidente;
VI. Autorizar despesas em conformidade com as verbas orçamentárias e extraordinárias
aprovadas;
VII. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as deliberações tomadas pelos órgãos
administrativos, bem como o Regimento Interno;
VIII. Contratar e demitir colaboradores;
IX. Delegar atribuições a critério da Diretoria; e
X. Elaborar, em conjunto com os demais membros da Diretoria, o Regimento Interno e
submetê-lo à aprovação da Assembleia.
Parágrafo único. Em caso de ausência, impedimento ou vacância do cargo de Presidente, o
Vice-Presidente deverá assumir a presidência.
Artigo 28. Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir transitoriamente o presidente em suas faltas ou impedimentos, bem como em
definitivo em caso de vacância; e
II. Prestar de modo geral a sua colaboração ao Presidente, sempre que solicitado.
Artigo 29. Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria, Assembleias e outras reuniões, redigindo as atas, ou
mandando redigir, mantendo sob sua guarda e responsabilidade todos os livros de atas; e
II. Divulgar notícias das atividades da Associação, elaborar ou mandar elaborar todas as
correspondências, relatórios e outros documentos, mantendo-os em dia, bem guardado e
organizado.
Artigo 30. Compete ao Tesoureiro:
I. Promover e arrecadação das contribuições associativas, bem como outras receitas,
mantendo em dia a escrituração;
li. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente;
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados;
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembleia;
V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Manter em sua guarda os títulos, valores e documentos relativos ao patrimônio da
Associação;
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CARTÓflJ
ESTATUTO ßOCUM^
fÊTOAS
ROQUE I
Jdicas
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10 De TÍTULOS
IX. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento de títulos que
representem obrigações financeiras da Associação;
X. Apresentar à Diretoria, em janeiro de cada ano, o balanço geral do exercício anterior e a
prestação de contas encerrada em dezembro;
XI. Apresentar à Diretoria, em dezembro de cada ano, proposta de orçamento para o
exercício seguinte;
XII. Zelar pelo recolhimento das obrigações fiscais, tributárias e associativas, bem como
manter a escrituração do livro caixa, mantendo sob sua responsabilidade.
III. GERÊNCIA EXECUTIVA
Artigo 31. A Gerência Executiva é o órgão auxiliar da Diretoria, representado por um gerente
executivo, responsável pela execução de suas políticas e estratégias e pela supervisão dos
trabalhos.
Parágrafo único. O gerente executivo será subordinado a Diretoria.
Artigo 32. O gerente executivo será eleito ou contratado mediante aprovação da Diretoria.
§1^. O gerente executivo eleito não está sujeito a mandato fixado, podendo ser destituído
ou substituído a qualquer tempo pela Diretoria.
§25 . O gerente executivo contratado obedecerá ao regime empregatício ou de terceirização.
§35 . O gerente executivo poderá ser demitido do cargo a qualquer tempo, quando melhor
convier a Associação, demissão esta que deverá ser aprovada pela Diretoria.
Art igo 33. Compete ao gerente executivo:
I. Executar as deliberações da Assembleia e da Diretoria, observado o disposto neste
Estatuto;
II. Representar a Associação, juntamente com o Presidente, ativa ou passivamente ou ainda
como terceiro interessado, judicial, administrativa ou extrajudicialmente;
III. Apresentar os demonstrativos financeiros, balancetes, relatórios de atividades e
orçamentos, submetendo-os, mensalmente, ao Tesoureiro;
IV. Representar a Associação perante os estabelecimentos bancários em conjunto com o
Presidente, quando houver poderes delegados;
V. Assinar juntamente com 0 Presidente ou seu substituto, os cheques e demais atos relativos
às finanças e ao patrimônio da Associação, quando houver poderes delegados;
VI. Supervisionar os registros contábeis e depositar os recursos financeiros em contas
bancárias ou instituições financeiras determinadas pelo Tesoureiro e peio Conselho Fiscal;
VII. Efetuar os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VIII. Apresentar o programa anual de ações, submetendo-o à aprovação da Diretoria;
IX. Preparar estudos, relatórios e pareceres para a Associação;
X. Apresentar 0 relatório mensal das atividades realizadas perante a Diretoria;
XI. Coordenar os trabalhos de pesquisa de mercado e circuitos de comercialização;
XII. Acompanhar, executar e supervisionar os planos e os processos estratégicos;
XIII. Desenvolver ações de divulgação, comercialização e atividades correlatas;
XIV. Pesquisar e preparar projetos entre a Associação e parceiros públicos e privados;
XV. Firmar convênios, contratos, acordos, ajustes, protocolos ou termos de compromisso em
conjunto com o Presidente; e
Pág.l
CARTÓRK
ESTATUTO WE
OCAS
m/nas-mg
XVI. Aprovar as propostas de prestação de serviços e elaborar os respectivos contratos,
mediante autorização da Diretoria.
Parágrafo único. As competências e atribuições outorgadas ao Gerente Executivo deverão
ser reguladas de forma detalhada no contrato.
IV. CONSELHO FISCAL
Artigo 34. O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros efetivos, eleitos pela
Assembleia, para um mandato de 3 (três) anos.
§12. A cada eleição o Conselho Fiscal deverá renovar no mínimo 2/3 de seus componentes;
§22. Não poderão fazer parte do Conselho Fiscal os parentes entre si até 22 grau, em linha
reta ou colateral.
§35. 0 associado eleito para o Conselho Fiscal não poderá exercer outros cargos.
§4?. Os membros do Conselho Fiscal, elegerão, entre si, o Diretor do Conselho Fiscal.
Artigo 35. Compete ao Conselho Fiscal:
I. A fiscalização da saúde financeira e patrimonial da Associação, podendo tomar medidas
necessárias visando à correção de irregularidades;
II. Conferir, periodicamente, o saldo de numerário existente em caixa;
III. Examinar os livros de escrituração da entidade;
IV. Examinar o balancete semestral apresentado pelo tesoureiro, opinando a respeito;
V. Verificar se os montantes das despesas e investimentos realizados estão em
conformidade com os orçamentos aprovados pela Diretoria;
VI. Certificar se há exigências ou deveres a cumprir junto às autoridades fiscais, trabalhistas
ou administrativas;
VII. Dar conhecimento expresso a Diretoria e Assembleia das conclusões de seus trabalhos,
apontando a estes as irregularidades constatadas, se houver;
VIII. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IX. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens;
X. Emitir parecer e aprovar as prestações de contas da Diretoria;
XI. Participar da reunião da Diretoria sempre que convidados; e
XII. convocar a Assembleia quando ocorrerem motivos graves e urgentes, comunicando-os
aos órgãos competentes.
§1-. A qualquer tempo o Conselho Fiscal, ou qualquer dos seus membros, poderá verificar a
contabilidade, a tesouraria e quaisquer documentos pertinentes à Associação, requerendo,
se julgar necessário, reunião da Diretoria ou da Assembleia.
§22. Para os exames e verificação dos livros, contas e documentos necessários ao
cumprimento das suas atribuições pode o Conselho Fiscal solicitar o assessoramento de
técnico especializado e valer-se dos relatórios e informações dos serviços de auditoria
externa, correndo as despesas por conta da Associação.
Artigo 36. O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente e, extraordinariamente, sempre que
necessário com a participação mínima de 2 (dois) de seus membros.
§1- . As reuniões podem ser convocadas, de forma extraordinária, por qualquer dos seus
membros ou por solicitação da Diretoria.
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ESTATUTO SÕASJÍWDICAS
►QUE DFMINAS-MG
X£ TÍTULOS
ÍMLDAS
§2-. Perde o cargo o membro do Conselho Fiscal que, sem justificativa apresentada e aceita
em até 10 (dez) dias após a reunião, faltar a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 2 (duas)
durante o ano.
Artigo 37. Compete aos membros do Conselho Fiscal:
I. Participar das reuniões do Conselho Fiscal;
II. Submeter assuntos e participar das deliberações do Conselho; e
IV. Tornar efetivo e zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho Fiscal.
V. CONSELHO REGULADOR
Artigo 38. O Conselho Regulador será constituído por 5 (cinco) membros eleitos pela
Assembleia Geral, para um mandato de 3 (três) anos, sendo permitida uma reeleição.
Artigo 39. Compete ao Conselho Regulador a promoção, instituição, gestão e proteção da
indicação geográfica, indicação de procedência, denominação de origem, marcas de produto
ou serviço, coletivas e de certificação, quando reconhecidas ou deferidas, e outras
certificações ou reconhecimentos que venham a ser criados, sendo para tanto, sem caráter
exaustivo, as seguintes atribuições e competências:
I. Elaborar, instituir, promover e propor melhorias ao Caderno de Especificações Técnicas,
Regulamento de utilização, e outros Regulamentos específicos;
II. Orientar e controlar a produção e a qualidade dos produtos;
III. Adotar medidas para preservar e estimular a qualidade dos produtos;
IV. Elaborar e manter atualizado o registro e dados cadastrais dos produtores;
V. Adotar as medidas de autocontrole e controle externo em regulamento interno;
VI. Emitir os certificados de origem e selos de controle;
VII. Promover, divulgar e estimular a participação dos produtores e demais colaboradores;
VIII. Propor medidas para regular a produção de forma harmônica com a demanda do
mercado;
IX. Propor a celebração de convênios e ou contratos com entidades de direito público ou
privado, para projetos temporários e ou permanentes, para a produção, controle,
apresentação, promoção e defesa da indicação geográfica, marca coletiva e ou de
certificação;
X. Elaborar relatório anual de gestão e atividades;
XI. Convocar extraordinariamente a Assembleia Geral;
XII. Instituir uma Comissão de Degustação e Qualidade;
XIII. Instituir comissão permanente ou temporária para tratar de temas específicos;
XIV. Elaborar as normas internas do próprio Conselho Regulador para operacionalizar as
atribuições estabelecidas no Caderno de Especificações Técnicas, Regulamento de utilização
e Regulamentos específicos;
XV. Adotar medidas, de caráter excepcional e transitório, a questões não previstas no
Caderno de Especificações Técnicas, Regulamento de utilização e Regulamentos específicos;
CARTÓRIO DE REGíS
rx EDpCVf^W
10 DE REGiSTRO DG TÍTULOS
ESTATUTO
XVI. Solicitar a manifestação de representante de órgão ou entidade pública ou privada,
bem como especialista no assunto, ou de casos não previstos no Caderno de Especificações
Técnicas, Regulamento de utilização, Regulamentos internos e outros; e
XVII. Tornar efetivo e zelar pelo cumprimento das normas do Caderno de Especificações
Técnicas, Regulamento de utilização e Regulamentos específicos.
Artigo 40. Os membros do Conselho Regulador elegerão, entre eles, um Diretor e dois Vice￾Diretores.
Artigo 41. Compete ao Diretor do Conselho Regulador o exercício das seguintes atribuições:
I. Representar o Conselho Regulador;
II. Elaborar a pauta, convocar as reuniões e implementar as decisões do Conselho Regulador;
III. Presidir as reuniões do Conselho Regulador, convocando reuniões extraordinárias,
quando assim exigirem os interesses ou necessidades da associação;
IV. Ter sob a sua guarda a os livros do Conselho Regulador;
V. Elaborarou mandar elaborar relatórios, documentos, correspondência, etc.;
VI. Garantir a atualização e guarda de todos os registros, certidões, arquivos e demais
documentos alusivos e de competência do Conselho Regulador;
VII. Solicitar o apoio administrativo e ou financeiro para as atividades, quando necessário;
VIII. Apresentar anualmente, a Assembleia, para aprovação, relatório de gestão e prestação
de contas com o balanço das atividades do Conselho Regulador;
IX. Submeter a Diretoria as penalidades presentes aos infratores no Caderno de
Especificações Técnicas, Regulamento de utilização e ou Regulamento específico;
X. Cumprir as determinações da Diretoria e ou Assembleia Geral;
XI. Tornar efetivo e zelar pelo cumprimento das atribuições, disposições legais e decisões do
Conselho Regulador.
Parágrafo único - Aos Vices Diretores competem auxiliar o Diretor e substitui-lo nos seus
impedimentos eventuais e ou temporários.
Artigo 42. Compete aos membros do Conselho Regulador:
I. Participar das reuniões do Conselho Regulador;
II. Submeter assuntos e participar das deliberações do Conselho;
III. Tornar efetivo e zelar pelo cumprimento das atribuições do Conselho Regulador.
Artigo 43. Em caso de perda, renúncia ou abandono de membros do Conselho Regulador,
para obedecer ao número de sua composição, haverá eleição suplementar, sendo o
mandato do(s) eleito(s) restrito ao tempo faltante para a próxima eleição.
Artigo 44. O Conseiho Regulador reunir-se-á ordinariamente trimestralmente, e
extraordinariamente, sempre que necessário, com a presença mínima de 50% (cinquenta
por cento), mediante convocação prévia do Diretor.
Artigo 45. As deliberações do Conselho serão adotadas por maioria dos membros presentes,
sendo necessária, para a aprovação, a presença de mais da metade dos membros. Em caso
de empate, o voto do Diretor será privilegiado.
Parágrafo único - As Resoluções e decisões do Conselho Regulador deverão constar em ata,
em livro específico, lida, aprovada e assinada ao final de cada reunião pelos seus membros.
Pág.l
»WILDAS
'DICAS
talNAS-MG
ESTATUTO CARTÓRIO DE REGiSTRO DÊ TÍTULOS
Artigo 46. O Conselho Regulador poderá contratar, com autorização da Diretoria, auditores
independentes para lhes assessorar com análises e pareceres.
CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Artigo 47. A prestação de contas observará no mínimo:
I. Os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II. A publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, do relatório
de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, colocando-os à disposição para
o exame de seus associados representativos e associados parceiros.
III. A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso,
da aplicação dos eventuais recursos.
CAPÍTULO VIII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
Artigo 48. A ASSOCIAÇÃO se dissolverá de pleno direito:
I. Quando assim deliberar a Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim;
II. Devido a mudança de sua forma jurídica;
III. Pela redução do número mínimo de associados a menos de 3 (três);
IV. Pela paralisação de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias consecutivos.
Artigo 49. Havendo a deliberação de dissolução, a Diretoria deverá nomear uma Comissão
de Membros e conferir-lhe os poderes necessários e previstos em lei, e, uma vez pago o
passivo existente, o patrimônio total, incluindo possíveis fundos sociais serão destinados às
entidades congêneres, registradas por órgãos competentes, especificadas pela Assembleia
Geral.
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 50. Os mandatos dos Diretores e Conselheiros perduram validamente para todo e
qualquer efeito até a data da posse de seus sucessores.
Artigo 51. Os casos omissos e, também, de interpretação do presente estatuto serão
resolvidos pela Diretoria, com posterior consentimento da Assembleia Geral, de acordo com
a lei e os princípios doutrinários.
Artigo 52. Os Diretores, Conselheiros e outros dirigentes não respondem, nem solidária nem
subsidiariamente, pelos atos de gestão regular praticados em nome da associação; porém,
responderão pelos prejuízos que causarem com dolo ou culpa ou com violação da lei, deste
estatuto, dos regimentos internos e de normas e instruções emanadas dos órgãos gestores.
Artigo 53. Este Estatuto entra em vigor após a sua aprovação.
^QA^ÜKDICAS
'QUE DFJWINAS-MG
PROTOCOLO N" 5370- Registro n“ 713 - Av G
Livro A11 - Folha 146/161 - Data 21/06/2022
Cotação Emol RS 282,23 - TFJ RS 96,99 - Recompe RS 16,99 - Desp. RS 0,00 -
Valor Final RS 396.21 - ISS RS 0.^- Códigos 6418-8 (1). 6601-8 (1), 8101-8 (16)
/ÍMgill«*/^« da Sours - SutuHi^f
PODER JUDICIÁRIO - TJMG - C0RREGED0RIA4Í5RAL OE JUSTIÇA
Cartório da Registro da Títulos o Documentos a Civil da* Pessoas Jurídicas dc
Sio Roque de Minas • MG
SELO DE CONSULTA. FGV90856
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 4076.5088.8194.4007
Quantidade de atos praticados 18
Ato(s) praticado(s) por Joana Laite Simões do Souza - Substituta
Emol.: RS 299,22 -TFJ: RS 96,99
Valor Final: R$ 396,21
Consulte a validada desta Selo no sito: https /faelos tjmgjus br
CARTÓRI ISTRO DE TÍTULOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
B®
PESSOAS JURÍDICAS
13.435.043/0001 <50
Palmira Ferreira d:» Souza Gualberto
^ OrIC IALA =
Joana Leite Simões de Souza
= SU35TITUTA =
Rua Marechal Flortano Peixoto, 147 - Contro
São Roque do Minas/MG - CEP 37.928-000
Fone/Fax: (37) 3433-1254
e-maií: crie.minas@hotmail.com
Empresa: ASSOCIACAO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA Folha: 0001
C.N.PJ.: 18.965.098/0001-87 Emissão: 16/04/2025
Balanço encerrado em: 31/12/2024 Hora: 09:59:02
BALANÇO PATRIMONIAL
Descrição Saldo Atual Descrição Saldo Atual
ATIVO
CIRCULANTE
DISPONIBIl IDADES
DISPONIBIUDADE5
Caba
Banco*
Banco«
5B.987.a9D PASSIVO
58487,890 CIRCULANTE
58.987,890 OBRIGACOES DE CURTO PRAZO
4.620,710 OSRIGACOES DE CURTO PRAZO
4.620,710 Fornecedorca
PATRIMÓNIO SOCIAL
OUTRAS CONTAS
OUTRAS CONTAS
Superavit« Acumulado«
58.987,WC
15.603,18C
15.603,18€
5,750,MC
5.750,00€
482,MC
482.99C
1.007,24€
1.007,24C
3.759,59€
3.759,59€
4.603,36C
4.603,3«€
43464,71€
4348471C
43484,71€
43484,71C
Joao Cesar
JOAO CESAR RODRIGUES
Reg. no CRC - MG sob o No. 048876/0-3
CPF:,—---------------
Empresa : ASSOCIACAO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
C.N.P.J.: 18.965.098/0001-87
Folha: 0001
Número livro: 0001
DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO EM 31/12/2024
Descrição Saldo Total
RECEITA BRUTA
Doacoes/Subvencoes
Outras Contribuições
Outras
146.000,00
203.238,80
38.539,04 387.777.84
RECEITA LÍQUIDA 382.727,84
LUCRO BRUTO 387.777,84
RECEITAS FINANCEIRAS
Outras Receitas de Aplicacoes Financeira
DESPESAS OPERACIONAIS
Remunerações a Empregados
Prestacao de Serviços por Pessoa Física
Prestacao de Serviço por Pessoa Jurídica
Provisoes para Ferias e 13o Salario de E
Multas
Demais Impostos, Taxas e Contribuições,
Outras Despesas Operacionais
Outras Despesas Operacionais
RESULTADO OPERACIONAL
10.428,86 10,428.86
(45.073,13)
(147.747,73)
(55.015,38)
(11.665,41)
(369,39)
(3.198,15)
(221.065,91)
(1.723,17) (485,858.27)
(87,651,57)
RESULTADO ANTES DO IR E CSL (87.651.57)
PREJUÍZO DO EXERCÍCIO (87.651.57)
Joao Cesar Aalnadode fcuma digital
por JoaoC«ar
Rodriques:48749 Rodrigo«?
JOAO CESAR RODRIGUES
Reg. no CRC - MG sob o No. 048876/0-3
CPF:
Sistema licendado para J CESAR SERVIÇOS CONTÁBEIS LTDA - ME
01/09/25, 09:37 about:blank
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
NÚMERO DE INSCRIÇÃO
18.965.098/0001-87
MATRIZ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
DATA DE ABERTURA
02/09/2013
NOME EMPRESARIAL
ASSOCIACAO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA
TÍTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA)
ACANASTRA
PORTE
DEMAIS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.11-1-00 -Atividades de organizações associativas patronais e empresariais
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÓMICAS SECUNDÁRIAS
73.19-0-02 - Promoção de vendas
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA
399-9 - Associação Privada
LOGRADOURO
EST PARNACANASTRA
NÚMERO
KM 1
COMPLEMENTO
********
CEP
37.928-000
BAIRRO/DISTRITO
ZONA RURAL
MUNICÍPIO
SAO ROQUE DE MINAS
UF
MG
ENTE FEDERATIVO RESPONSÁVEL (EFR)
ENDEREÇO ELETRÓNICO
MILENIUMCONTABILIDADE@YAHOO.COM.BR
TELEFONE
(37) 3433-3000
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL
SITUAÇÃO CADASTRAL
ATIVA
DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL
29/11/2023
SITUAÇÃO ESPECIAL
********
DATA DA SITUAÇÃO ESPECIAL
********
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022.
Emitido no dia 01/09/2025 às 09:37:34 (data e hora de Brasília). Página: 1/1
about:blank 1/1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIÇÂO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA -ACANASTRA li
P ^ CT j
O Presidente.Senhor José-Carios-Bacili, da Assoçiação dos Cafeicultores da Canastra, no uso de ? 5ã
suas atribuições, convoca os associados pqrá'comparecerem à assembleia geral ordinária, que o °
se realizar^ de forma presencial, no dia 28 de ft vereiro de 2023, às 18:00 horas, na Estrada
Parnacanástra, km 01, Zona, Wúrâl, ‘sáó Roqye,d : Minas - MG, CEP 37928-000.
' n . j u<n>rl.
SJK *
Ordem do diaf '••' ''
1 - Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Regulador;
2 - Prestação de contas do exercício 2022;
3 -Outros assuntos;
As chapas candidatas a Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Regulador devem ser
apresentadas e inscritas junto a secretaria da Associação dos Cafeicultores da Canastra até o
dia 23/02/2023, após a inscrição, a chapa será divulgada e afixada na sede da Associação para
conhecimento de todos.
São Roque de Minas, 17 de fevereiro de 2023.
Presidente
;é Carlos Bacili
MSõYoàcxõ ssía I KB5STW5Ni - AV»
Livro AI2 I FOLHA: 3» |DATA: W/O4/2M3
CfltMtt Broc RJ 172.24 -TTJ RJ 00.60-Reconta RJ 104 -Detp. RJ Û.M •ISS: RJ 0.00
V*» Final RJ 24X11 -CMpoo «OMMIL W01«n »IM-W)
Mo Roqua da Minas • MS
SELO DE CONSULTA: FXMM105
CÓOtGO DE SEGURANÇA: 7129.5525.0635.7511
Quantidade de atos praticados. 3
Alo(*) prabcado(a) P^ Joana Leito Simfies de Souza -Substituta
Erect; RS 112.51 - TFJ: RS 60.W
Vetor Rnat R$243,11
Consuls a validade deste Seiono site; httpa7/»aioa,^noJua.br
CARTORÍO^rREGISTRO de títulõs
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
16.435.043/0001-30
Palmira Ferreira de Souza Gualbeno
= OFICIALA -
Joana Leite Simões de Souza
= SUBSTITUTA =
Rua Marechal Floriane Peixoto, 147 Centro
São Roque de Minas/MG - CEP 37.928-000
(37) 3433-1254 e-mail: crienninas@hotmail.coni
FICHA DE INSCRIÇÃO DE CHAPA PARA AS ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS
CAFEICULTORES DA CANASTRA - CNPJ: 18.965.098/0001-87
Responsável pela inscrição da chapa (Nome completo): José Carlos Bacili inscrito no CPF:
DIRETORIA: jítulos
• Presidente: José Carlos Bacili * , q /^^oroqutsè minas - mg
• Vice- presidente: Luís Claudio de Melo Guerra
• Secretário:; Alessandro Silva de Oliveira- ‘
• Tesoureiro: Joaquim Stein Carvalho Dias J
CONSELHEIROS FISCAIS EFETIVOS:
Titular 1: Aqmar Weliton de Andrade
• Titular 2: Wlademir Garcia Albuquerque
• Titular 3: Honero Geraldo Pereira
• Suplente 1: Valdemar Roberto Bruni
• Suplente 2: João Leite Machado
• Suplente 3: Ana Maria Silva da Trindade
CONSELHO REGULADOR:
• Titular 1 : Claudeir Carlos de Araújo
Titular 2: Bruno Oliveira Faria
• Titular 3: Fábio Fídélis
• Titular 4: Simone Gabriel Da Costa
• Titular 5: Romilton Donizete da Silva
São Roque de Minas, 22 de fevereiro de 2023.
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO DA CHAPA
A inscrição só será aceita se a chapa estiver completa com todos os
nomes completos dos membros e com a anuidade até 2026.
WOTOCÛIÛ: SSM I RÉGISTRÔ. - AV <0
üwAU I FOLHA: 401 DATA: 04AM/2023
CEta0a Emel RS 172.24 -WJ RS 60.60 - Rscomps RJ 1Q.J4-Detp. RJ 0.00 - ßS-Rj Û.00
\MsrFkwt Ri 243,1« - C^oa«1014(11 ««OKU «1014(1)
SâoRoqua da Mtnaa -MG
SELO DC CONSULTA: FXM331U
CÓDIGO DE SEGURANÇA; 413B.CB12.QM2ASM
Quantidade de «tos praticadas. 3
Ato(«) prabcadö(a) por Joana Leite Simões de Souz« - Subattut»
Emoi.: R( 1*2,5« -TFJ: FU CO,CO
Valor Final: R* 243,1«
Conaute a validade deale Seto no «Ke. https //Mtoejfmo^usJx
S'
PESSOAS JURÍDICAS
16.435.043/0001-30
Palmira Ferreira de Souza Guaibarto
= OFICIALA -
Joana Leite Simões de Souza
= SUBSTITUTA =
Rua Marechal Floriano Peixoto, 147 - Centro
São Roque de Minas/MG CEP 37.928-000
(37| 3433-1254 • »mail: criarniinas@hotmail.com
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA
' CANASTRA - ACANASTRA - CNPJ: 18.965.098/0001-87
Local: Sede da APROCAN - Estrada ParnaCanastra KM, 1, caixa postal 9 - Zona Rural - São
Roque de Minas/MG — CEP: 37928-000 cartório de registro de títulos
Data: 28/02/2023
Horário: 18h00
E CIVIL DAS
■JURÍDICAS
SÄO ROQI toe minas - mg
PAUTA:
1) Abertura;
2) Eleição da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Regulador;
3) Prestação de contas do exercício 2022;
4) Outros assuntos.
PARTICIPANTES DA ASSEMBLEIA DE FORMA PRESENCIAL:
CONVIDADOS:
Karina Santos Rocha representante do SEBRAE, Higor Douglas de Freitas Faria prestador de
serviços da ACANASTRA e Rodrigo Soares Pieroni prestador de serviços da ACANASTRA
PRODUTORES (ASSOCIADOS):
José Carlos Bacili, Agmar Wliton de Andrade, Joyce Cristina Costa esposa do Alessandro Silva de
Oliveira, Bruno Oliveira Faria, Claudeir Carlos de Araújo, João Leite Machado, Tatiane Ferreira
Faria Costa irmã do Natanael Belmiro Costa, Wlademir Garcia Albuquerque, Joaquim Stein
Carvalho Dias, Fábio Henrique Fidélis, Luís Cláudio de Melo, Nilvanice Pereira da Silva filha do
produtor Romilton Donizete da Silva, Alysson Rodrigues Leite e Luiz Henrique Bernardes
VIRTUAL:
PRODUTORES (ASSOCIADOS):
Ana Maria Trindade - IP: 168.110.1.66
Valdemar Roberto Bruni - IP: 195.112.1.44
Marco António Lima Menezes - IP: 164.245.1.22
1) ABERTURA:
O senhor José Carlos Bacili realiza a abertura da assembleia dando boas-vindas a todos os
participantes, e faz a leitura do Edital publicado dia 17 de fevereiro de 2023, e do Estatuto, onde
consta informações necessárias para essa assembleia.
2) ELEIÇÃO DA DIRETORIA, CONSELHO FISCAL E CONSELHO REGULADOR:
Rodrigo Soares Pieroni apresenta a nova chapa (única inscrita):
> DIRETORIA:
Presidente: José Carlos Bacili, brasileiro, portadora do CPF: , RG:
residente na .
CEP.
Vice-Presidente: Luís Cláudio de Melo Guerra, brasileiro, portador do CPF; , RG:
, residente na Rua :_____ _____ _ . L CEP:---------------L
Secretário: Alessandro Silva de Oliveira, brasileiro, portador do CPF: , RG:
__________ , residente na Rua ', CEP: l
Tesoureiro: Joaquim Stein Carvalho Dias, brasileiro, portador do CPF: i 10, RG:
-------!, residente na -------------------- -------------,----------------,---------------- •, CEP. ^^(^D^yi$TR0DeTjTUL0S
> CONSELHO FISCAL
roMEgOJECMl DAS
□â&ffiãdnjUHBiStt
SAO ROQUEOE MINAS - MG
Titular 1: Aqmar Weliton de Andrade, brasileiro, portadora do CPF: _ _____ RG:
, residente na Rua l_____________________ __ . .,_____ , ___. ' /MG,
CEP: i.
Titular 2: Wlademir Garcia Albuquerque, brasileiro, portador do CPF: , RG:
), residente na ________ , CEP:
-000.
Titular 3: Honero Geraldo Pereira, brasileiro, portador do CPF: •, RG: 1----- ----------,
residente na Rua I___ __ _ „ _ _ _ __ ___ MG, CEP: I
000.
Suplente 1: Valdemar Roberto Bruni, brasileiro, portadora do CPF: , RG:
.residente ..„ ------ ------- ____ ,____ __, ------- -------- —.......
I . /MG, CEP:' i.
Suplente 2: João Leite Machado, brasileiro, portador do CPF:: ', RG: l.._________
residente na I /MG, CEP:
Suplente 3: Ana Maria Silva da Trindade, brasileira, portadora do CPF:____________ , RG:
_____ , residente na Rua>________________________________________ ______ 'SP
CEP:
> CONSELHO REGULADOR:
Titular 1: Claudeir Carlos de Araújo, portador do CPF: _______ , RG: , residente
na /MG, CEP: C7ZZZ ZZZ.
Titular 2: Bruno Oliveira Faria, brasileiro, portador do CPF: , RG: .
residente na >/MG, CEP:
Titular 3: Fábio Fidélis, brasileiro, portador do CPF: , RG: M8034415, residente na
Rua /MG, CEP:
Titular 4 Marco Antônio Lima Menezes, brasileiro, portador do CPF: , RG:
, residente na /MG, CEP: -
000.
Titular 5: Romilton Donizete da Silva, brasileiro, portador do CPF: RG:
residente na
/MG, CEP:
A abertura da votação foi realizada e a nova chapa foi eleita por unanimidade e
aclamação.
5) PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO 2022:
O senhor José Carlos Bacili e o senhor Alysson Rodrigues Leite realizam a apresentação do
fechamento anual referente ao ano de 2022, os mesmos fizeram os esclarecimentos necessários
para os presentes.
Resumo do fechamento anual:
" Saldo aplicação 31/12/2021. R$12.034,33 (positivo)
Saldo aplicação 31/12/2022: R$29.571,19 (positivo)
Entradas no ano de 2022: R$271.640,04 (positivo)
Saídas no ano de 2022: -R$271.640,04 (negativo)
Entradas 2022 + Saídas 2022 + Aplicação 31/12/2022: R$29.571,19 (positivo)
Aplicação 31/12/2021 - Aplicação 31/12/2022: R$17.536,86 (positivo)
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULO»
MOAS
IDICAS
ROQUE ÜEjMINAS - MG
O senhor associado Luiz Henrique Bernardes questiona sobre como funciona a contrapartida do
SEBRAE, o senhor José Carlos Bacili explica e informa que é referente a 35% dos valores pagos
pelo SEBRAE em cada ação. ‘
O senhor associado Wlademir Garcia Albuquerque fala da importância de buscar novas parcerias,
incluindo outras cooperativas Sicoob.
6) OUTROS ASSUNTOS:
O senhor Rodrigo Soares Pieroni faz a apresentação do fechamento das ações que foram
realizadas no ano de 2022, sendo elas.
Cultura da cooperação; Encontros técnicos; Ação para difusão e apresentação da associação;
Assistência pós colheita e qualidade do café; Criação de banco de imagens Canastra; projeto marca
território; Construção e validação do Caderno de especificações técnicas; Participação na semana
internacional do café; Premiação café da Canastra.
Apresentou também os próximos passos para o próximo ano, informações sobre o registro no INPI
da Denominação de Origem (DO) do café.
O senhor José Carlos Bacili fala sobre o grupo que está trabalhando com as ações da Denominação
de Origem (DO), fala também sobre o lançamento da marca, o mesmo compartilha também que
várias ações que estavam distantes de acontecer hoje já foram possíveis e já está sendo alinhado
o lançamento ainda no ano de 2023, e a expectativa do público é de mais de 300 pessoas,
divulgando para todos o trabalho da associação.
O senhor José Carlos Bacili parabeniza os novos membros da diretoria, conselho fiscal e do
conselho regulador, agradece a diretoria anterior e convida a todos para participarem das próximas
reuniões e ações que são desenvolvidas.
O senhor José Carlos Bacili agradece a presença de todos e declara como encerrada a assembleia
geral ordinária.
Após lavrada por mim, Higor Freitas, a presente ata foi assinada pelos presentes.
Certifico que o presente documento foi conferido por nós e confere em seu inteiro teor
com o transcrito.
PRQTOCÒLÔ: 5521 J REGISTRO; 713 - AV 11
Uvro A12 | FOLHA 41144 | DATA: 04/04/2023
Cataste: Eme*. RJ W.41 -7TJ RJ M.»7- Racom*» RS 11.M -O«». RJ CJ» -S& RJ 0.00
VMor FWt RJ 27M2 - Gõdeoa «101-0(11 «Ot«1L «101-M4)
<^m ^jmWbtuí^b Subfejtuta
pooer judiciário .tjiW - corregedowUgeral de JUmÇA
1* Ragtatns da Título* Documento« a CMI om P«b*m* Jurídica»
tio Ro^ua da Mina» MG
SELO DE CONSULTA: FKMM111
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 1221 .«2««.SM2.0540
Quantidade de atos praticados. 6
Ak>(«) pr«bcado(«) per Joana Leite Simões de Souza Substituta JjçsJóvjrJgKa
Emol.: RS 2»,25 TFJ; RS «,07 íSesS^S?
Valor Flnat RS 271,22
Conoula & vaidade deste Selo no «ta: hnpa,//»afo«.tjmoJua.br
CARTORIO DE RÉSISTRO DE WJLOS
E DOCUMENTOS E CIVIL DAS
PESSOAS JURÍDICAS
16.435.043/0001-30
Palmira Ferreira de Souza Gualberto
» OFICIALA -
Joana Leite Simões de Souza
= SUBSTITUTA =
Rua Marechal Floriano Peixoto, 147 Centro
Sào Roque de Minas/MG - CEP 37.9284)00
(37) 3433-1254 unall; crtsnninaa@tiotniait.com
CARTÓRIO DE REGISTRO DE TÍTULOS
FDOCUMEWPSECIVILDAS
yjuRtotCAS￾DE MINAS • MG
• LISTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA - ACANASTRA,
REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 NA SEDE ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE QUEIJO DA CANASTRA, - APROCAN, ESTRADA
PARNACANASTRA KM 1, CAIXA POSTAL 9 - ZONA RURAL - SÃO ROQUE DE
MINAS/MG - CEP: 37928-000 ÀS 18H00.
1. José Carlos Bacili produtor;
2. Agmar Wliton de Andrade produtor;
3. Joyce Cristina Costa esposa do Alessandro Silva de Oliveira produtor;
4. Bruno Oliveira Faria produtor;
5. Claudeir Carlos de Araújo produtor;
6. João Leite Machado produtor;
7. Tatiane Ferreira Faria Costa irmã do Natanael Belmiro Costa produtor;
8. Wlademir Garcia Albuquerque produtor;
9. Joaquim Stein Carvalho Dias produtor;
10. Fábio Henrique Fidélis produtor;
11. Luís Cláudio de Melo produtor;
12. Nilvanice Pereira da Silva filha do produtor Romilton Donizete da Silva produtor;
13. Alysson Rodrigues Leite produtor;
14. Luiz Henrique Bernardes produtor;
15. Rodrigo Soares Pieroni prestador de serviços da ACANASTRA;
16. Karina Santos Rocha representante do SEBRAE;
17. Higor Douglas de Freitas Faria prestador de serviços da ACANASTRA.
Declaramos, sob as penas da Lei penal e, sem prejuízo das sanções administrativas e cíveis, que
este documento é autêntico e condiz com o original.
Documento apresentado:
• LISTA DOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DA
ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA - ACANASTRA,
REALIZADA NO DIA 28 DE FEVEREIRO DE 2023 NA SEDE ASSOCIAÇÃO DOS
PRODUTORES DE QUEIJO DA CANASTRA, - APROCAN, ESTRADA
PARNACANASTRA KM 1, CAIXA POSTAL 9 - ZONA RURAL - SÃO ROQUE DE
MINAS/MG - CEP: 37928-000 ÀS 18H0O.
SRMINAS, 30 de março de 2023.
Presidente: José Carlos Bacili
Secretário: Alessandro Silva de Oliveira
ACANASTRA
Associação dos Cafeic.ulton>s da Canastra ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA - ACANASTRA
CNPJ: 18.965.098/0001-87
Endereço: Rua Arthur Rodrigues da Costa, 32, Sala 2, Centro, Piumhi/MG
Telefone: (37) 9 9959-5179 | E-mail: associacao.acanastra@gmail.com
Site: www.cafedacanastra.org.br/
Solicitação de Utilidade Pública
Ilustríssima Shirley Elaine Gonçalves Faria
Assunto: Solicitação de Reconhecimento de Utilidade Pública da Associação dos Cafeicultores
da Canastra -ACANASTRA
A Associação dos Cafeicultores da Canastra — ACANASTRA, pessoa jurídica de direito privado,
sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n$ 18.695.098/0001-87, com sede em Rua Arthur
Rodrigues da Costa, 32, Saia 2, Piumhi - MG, 37925-000, vem, respeitosamente, à presença de
Vossa Excelência solicitar o reconhecimento de Utilidade Pública desta entidade.
A ACANASTRA foi criada com a missão de fortalecer a cafeicultura regional, garantindo que os
produtores pertencentes a Indicação Geográfica Café da Canastra tenham maior valorização de
seu trabalho e contribuam para o desenvolvimento sustentável da região.
Entre suas principais ações, destacam-se:
• Eventos públicos e integração comunitária - A associação promove encontros e
eventos que inserem a comunidade na cultura do café, criando conexões entre
produtores, consumidores, instituições de ensino e parceiros.
• Capacitação técnica e sustentabilidade -Oferece programas de qualificação para os
cafeicultores, com foco na melhoria da qualidade do café e na conscientização para
práticas sustentáveis, unindo rentabilidade com preservação ambiental.
* Estímulo à economia local - Atua diretamente no fortalecimento da economia
regional, incentivando pesquisas e a criação de novos produtos derivados do café,
gerando inovação, agregando valor à produção e ampliando oportunidades de renda.
• Turismo e identidade territorial- Promove o turismo regional vinculado ao café,
integrando produção agrícola, cultura e meio ambiente, fortalecendo a identidade
territorial da região da Canastra.
• Promoção nacional e internacional - Desenvolve ações estratégicas de marketing e
divulgação da marca "Café da Canastra", projetando o produto e a região para novos
mercados e ampliando o reconhecimento de sua qualidade.
• Indicação Geográfica -IG Café da Canastra - Exerce papel essencial no controle,
regulamentação e fiscalização do uso da Indicação Geográfica, assegurando a
autenticidade do produto, protegendo o consumidor e valorizando o território.
Com essas iniciativas, firmo que ACANASTRA está em efetiva atuação contribuindo diretamente
para o desenvolvimento social, econômico, ambiental e cultural da região, apoiando centenas
de famílias de produtores e promovendo a sustentabilidade da cafeicultura no Brasil.
Por essas razões, solicita-se o reconhecimento da Utilidade Pública, medida que permitirá
ampliar sua atuação e consolidar parcerias institucionais, garantindo ainda mais benefícios à
sociedade.
ACANASTRA
Associação Oos Cafeicultores da Canastra ASSOCIAÇÃO DOS CAFEICULTORES DA CANASTRA -ACANASTRA
CNPJ: 18.965.098/0001-87
Endereço: Rua Arthur Rodrigues da Costa, 32, Sala 2, Centro, Piumhi/MG
Telefone: (37) 9 9959-5179 | E-mail: associacao.acanastra@gmail.com
Site: www.cafedacanastra.org.br/
Piumhi, 04 de setembro de 2025
Presidente
os Bacili
Associação dos Cafeicultores da Canastra - ACANASTRA

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