| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2025 |
| Date | 2025-09-04 |
| Ementa | Solicita a mudança de local do ponto de ônibus localizado na Avenida José Alvarenga, esquina com a Rua Severo Veloso, para a porta do estabelecimento comercial (Bar 29), bem como a construção de cobertura neste novo local. |
| native_id | 8102 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 536/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A MUDANÇA DE LOCAL DO PONTO DE ÔNIBUS DA AVENIDA JOSÉ ALVARENGA, ATUALMENTE POSICIONADO NA ESQUINA COM A RUA SEVERO VELOSO, PARA A PORTA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL LOCALIZADO MAIS À FRENTE (CONHECIDO COMO BAR 29), BEM COMO A CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NESTE NOVO LOCAL”. JUSTIFICATIVA: A Vereadora abaixo subscrita vem através desta indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, que seja realizada a substituição do ponto de ônibus localizado na Avenida José Alvarenga, esquina com a Rua Severo Veloso, para a porta do estabelecimento comercial (Bar 29), situado alguns metros adiante, conforme mapa anexo. O pedido tem por objetivo atender às demandas dos usuários do transporte coletivo que utilizam diariamente este ponto, proporcionando-lhes maior segurança, conforto e acessibilidade. Além disso, a instalação de cobertura se faz necessária para resguardar os munícipes das intempéries, como sol e chuva, garantindo condições mais adequadas de espera. Diante dos fatos expostos, solicito que seja feito o devido estudo técnico, com análise de viabilidade e custos, a fim de atender à presente demanda que muito contribuirá para o bem-estar da comunidade local. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 04 de setembro de 2025. Preferi'ra Mun, de Piumhi CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Atualmente o ponto de ônibus fica na marcação Alterando para o ponto demarcado como X