| Tipo | Parecer Contábil |
|---|---|
| Número / Ano | 79 / 2025 |
| Date | 2025-09-10 |
| Ementa | Referente a Projeto de Lei nº 53/2025 que "Dispõe sobre Plano Plurianual de Governo do Município, para o quadriênio 2026/2029" |
| native_id | 8119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 PARECER CONTÁBIL Nº 079/2025 PROJETO DE LEI Nº 053/2025 Foi encaminhado a esta casa Legislativa o Projeto de Lei relativo ao Plano Plurianual para o quadriênio de 2026 a 2029 para execução do Município de Piumhi. O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, com vistas a cumprir os fundamentos e os objetivos do Município. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas de um governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas. O PPA define as políticas públicas do Governo para construir um Município com base nos compromissos firmados na eleição. Ele é o documento que traz as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Prevê, entre outras coisas, as obras públicas a serem realizadas nos próximos anos. Ele tem vigência de quatro anos, portanto deve ser elaborado criteriosamente, imaginando-se aonde se quer chegar nos próximos quatro anos. Expressa a visão estratégica da gestão pública. O PPA inclui uma série de programas, em que são colocadas as metas físicas e financeiras para os próximos anos em seus diversos temas. Os Legisladores atribuíram grande importância ao PPA, como podemos ver no parágrafo 1º do artigo 167 da Constituição, que determina que nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro (um ano) poderá ser iniciado sem ser incluído antes no PPA, sob pena de crime de responsabilidade. O Plano Plurianual sempre começa a vigorar a partir do segundo ano do mandato, terminando no primeiro ano do mandato seguinte. O Poder Executivo deve elaborar e entregar o PPA ao Poder Legislativo Municipal até o dia 31/08 do primeiro ano de mandato. O Legislativo, por sua vez, deve aprová-lo até o final do ano. Neste sentido, o mesmo foi protocolado nesta casa em 22 de Agosto de 2021 as 15:46horas, cumprindo assim o prazo determinado na legislação. O Plano Plurianual é o primeiro das 3 peças orçamentárias a serem elaboradas, porém sua extensão é ampla e seus valores devem ser corrigidos e atualizados todos os anos conforme aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: camara.piumhi@terra.com.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384 Quando da elaboração da LDO e LOA nenhum programa, projeto ou atividade deve ser mencionado sem que antes conste no Plano Plurianual, devendo assim haver uma interação por completo das Leis. Por se tratar de um projeto com duração de 4 anos, peço aos nobres vereadores desta casa que fiquem atentos todos os anos subsequentes a execução desta Legislação, pois nada pode ser executado no município sem que antes conste no mesmo. Por fim, o presente Projeto de Lei, atende os princípios do art. 37 da Constituição Federal, legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade. Por todo o acima exposto sou do parecer FAVORÁVEL ao seguimento do Projeto, o mesmo se apresenta legal, formal e materialmente. Este é meu parecer, salvo melhor juízo. Piumhi, 10 de Setembro de 2025. FLÁVIO HENRIQUE BORGES CONTADOR - CRCMG: 091.066/O Página 2 de 2