| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 548 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito Municipal de Piumhi, que seja feito um estudo técnico para a implementação de serviços de atendimento médico por meio de teleconsultas no Município de Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 548/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação: “SOLICITA QUE SEJA FEITO UM ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO POR MEIO DE TELECONSULTAS NO MUNICÍPIO DE PIUMHI” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, junto ao departamento competente, seja feito um estudo técnico para a implementação de serviços de atendimento médico por meio de teleconsultas no Município de Piumhi. A presente Indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de saúde, por meio da utilização de tecnologias digitais e plataformas seguras de telemedicina, possibilitando que os cidadãos possam receber atendimento médico à distância. A implementação das teleconsultas se mostra necessária e vantajosa, pois: (i) Facilita o acesso de pacientes residentes em áreas rurais ou de difícil deslocamento; (ii) Reduz a sobrecarga das unidades de saúde municipais, permitindo a triagem e encaminhamento de casos mais complexos; (iii) Proporciona maior agilidade e eficiência no acompanhamento de pacientes com doenças crônicas; (iv) Representa economia de recursos públicos, evitando deslocamentos desnecessários e otimizando a agenda médica e; (v) Está em conformidade com a Resolução CFM n° 2.314/2022 e com a legislação vigente que regulamenta o uso da telemedicina no Brasil. Dessa forma, a medida contribuirá significativamente para o fortalecimento do SUS municipal, oferecendo aos cidadãos atendimento rápido, seguro e de qualidade, além de promover a modernização da rede pública de saúde. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 12 de setembro de 2025. Atenciosamente, Verefedor 2025/2028 JOSÉ SEGU O FARIA