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materia nº 548/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 548 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal de Piumhi, que seja feito um estudo técnico para a implementação de serviços de atendimento médico por meio de teleconsultas no Município de Piumhi.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 548/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação:
“SOLICITA QUE SEJA FEITO UM ESTUDO TÉCNICO PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATENDIMENTO MÉDICO POR MEIO DE TELECONSULTAS NO MUNICÍPIO
DE PIUMHI”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, junto ao
departamento competente, seja feito um estudo técnico para a implementação de serviços de
atendimento médico por meio de teleconsultas no Município de Piumhi.
A presente Indicação tem como objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de
saúde, por meio da utilização de tecnologias digitais e plataformas seguras de telemedicina,
possibilitando que os cidadãos possam receber atendimento médico à distância.
A implementação das teleconsultas se mostra necessária e vantajosa, pois: (i) Facilita o
acesso de pacientes residentes em áreas rurais ou de difícil deslocamento; (ii) Reduz a sobrecarga
das unidades de saúde municipais, permitindo a triagem e encaminhamento de casos mais
complexos; (iii) Proporciona maior agilidade e eficiência no acompanhamento de pacientes com
doenças crônicas; (iv) Representa economia de recursos públicos, evitando deslocamentos
desnecessários e otimizando a agenda médica e; (v) Está em conformidade com a Resolução
CFM n° 2.314/2022 e com a legislação vigente que regulamenta o uso da telemedicina no Brasil.
Dessa forma, a medida contribuirá significativamente para o fortalecimento do SUS
municipal, oferecendo aos cidadãos atendimento rápido, seguro e de qualidade, além de promover
a modernização da rede pública de saúde.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
Verefedor 2025/2028
JOSÉ SEGU O FARIA

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