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materia nº 549/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 549 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal de Piumhi, que seja instituído no Município de Piumhi o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para pessoas com Esclerose Multipla (EM), Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Alzheimer, Parkinson, doenças neurológicas, deficiências limitadoras de locomoção.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 549/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais,
em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar
à V. Exa. a presente proposição na forma de Indicação:
“SOLICITA QUE SEJA INSTITUÍDO NO MUNICÍPIO DE PIUMHI O PROGRAMA DE COLETA
DOMICILIAR DE SANGUE PARA PESSOAS COM ESCLEROSE MÚLTIPLA (EM),
ESCLEROSE LATERAL AMIOTRÓFICA (ELA), ALZHEIMER, PARKINSON, DOENÇAS
NEUROLÓGICAS, DEFICIÊNCIAS LIMITADORAS DE LOCOMOÇÃO.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar a V. Exa. que, junto ao
departamento competente, seja instituído no Município de Piumhi o Programa de Coleta Domiciliar
de Sangue para pessoas com Esclerose Múltipla (EM), Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA),
Alzheimer, Parkinson, doenças neurológicas, deficiências limitadoras de locomoção.
O presente pedido visa garantir acessibilidade e dignidade no atendimento em saúde,
especialmente àquelas pessoas que enfrentam dificuldades de mobilidade e que necessitam de
acompanhamento médico constante, incluindo exames laboratoriais.
A coleta domiciliar de sangue representa um avanço importante na humanização dos
serviços de saúde, pois: (i) Evita deslocamentos desgastantes e muitas vezes impossíveis para
os pacientes e seus familiares; (ii) Garante maior adesão ao acompanhamento médico e ao
tratamento de doenças crônicas; (iii) Amplia o acesso à saúde pública, com inclusão social e
respeito à cidadania e; (iv) Estâ em conformidade com os princípios constitucionais da
universalidade, integralidade e equidade do SUS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Assim, a instituição do programa trará inúmeros benefícios para os pacientes e familiares,
reforçando o compromisso do município com uma saúde mais acessível, eficiente e humanizada,
segue em anexo minuta do Projeto de Lei que institui i programa.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 12 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
JOSÉ SEGUNDO FARIA
Vereaqor 2025/2028
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CÂMARA MUNICIPAL Dt -lUsiHI
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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MINUTA
PROJETO DE LEI N° /2025
Institui o Programa de Coleta Domiciliar de Sangue
para pessoas com Esclerose Múltipla (EM), Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA), Alzheimer, Parkinson,
doenças neurológicas, deficiências limitadoras de
locomoção, no âmbito do Município de Piumhi/MG e
dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas atribuições legais,
resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica instituído, no âmbito do Município de Piumhi, o Programa de Coleta Domiciliar
de Sangue, destinado a pessoas que apresentem:
I - Esclerose Múltipla (EM);
II - Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA);
III - Doença de Alzheimer;
IV - Doença de Parkinson;
V - Doenças neurológicas em geral;
V - Deficiências limitadoras de locomoção.
Art. 2o O Programa de Coleta Domiciliar de Sangue tem como objetivos:
I - Garantir maior acessibilidade aos serviços de saúde;
II -Assegurar dignidade e qualidade no atendimento aos pacientes com dificuldade de locomoção;
III - Reduzir riscos decorrentes do deslocamento de pessoas vulneráveis;
IV -Apoiar familiares e cuidadores na manutenção do acompanhamento médico regular.
Art. 3o A execução do Programa será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde
Pública, por meio de suas equipes próprias ou em parceria com instituições públicas, privadas ou
entidades filantrópicas.
Art. 4o O acesso ao Programa dar-se-á mediante:
I - Requisição médica que justifique a necessidade do exame laboratorial;
II - Comprovação da condição de saúde ou deficiência que dificulte a locomoção, mediante laudo
médico atualizado;
III -Agendamento prévio junto à rede municipal de saúde.
Art. 5o A coleta domiciliar será realizada por profissional habilitado da área da saúde,
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respeitando-se todos os protocolos sanitários e de segurança vigentes.
Art. 6o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, estabelecendo
critérios técnicos, logísticos e administrativos para sua execução.
Art. 7o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo instituir, no Município de Piumhi/MG, o
Programa de Coleta Domiciliar de Sangue para pessoas com Esclerose Múltipla (EM), Esclerose
Lateral Amiotrófica (ELA), Alzheimer, Parkinson, doenças neurológicas, deficiências limitadoras de
locomoção.
A iniciativa busca garantir acessibilidade e inclusão no atendimento em saúde,
considerando que muitas famílias enfrentam sérias dificuldades para deslocar seus entes até 
unidades laboratoriais ou hospitalares, em razão das limitações físicas, cognitivas ou
comportamentais.
Casos como o de pessoas com Alzheimer ou Parkinson, que apresentam fragilidade
motora, evidenciam a necessidade de um atendimento diferenciado e humanizado. Da mesma
forma, pacientes com doenças neurológicas avançadas ou deficiências severas também
encontram obstáculos significativos para comparecer a coletas de rotina.
A proposta busca atender não apenas aos pacientes, mas também aos cuidadores e 
familiares, que muitas vezes sofrem sobrecarga física e emocional ao tentar garantir a realização
de exames básicos, indispensáveis para o acompanhamento clínico e terapêutico.
Além disso, o Programa colabora para a redução de riscos de saúde pública, evitando
deslocamentos desnecessários de pessoas vulneráveis e diminuindo a exposição a infecções
hospitalares ou comunitárias.
A medida é plenamente viável do ponto de vista administrativo, podendo ser implementada
pela Secretaria Municipal de Saúde Pública com uso da estrutura existente, mediante
agendamento e laudo médico, ou ainda por meio de parcerias com entidades filantrópicas,
laboratórios e hospitais credenciados.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Portanto, trata-se de um projeto de grande relevância social, que visa assegurar
dignidade, cidadania, inclusão e melhor qualidade de vida às pessoas em condições de
vulnerabilidade, além de fortalecer a rede municipal de atenção básica em saúde.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Edis para a aprovação da presente
proposição.
Piumhi-MG, xx de xxxxxxx de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL

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