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materia nº 555/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 555 / 2025
Date 2025-09-16
EmentaSolicita ao Prefeito Municipal de Piumhi ,a pintura das faixas de pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada no portão de entrada principal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 555/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL
ACÁCIO DA COSTA LOPES, LOCALIZADA NO PORTÃO DE ENTRADA PRINCIPAL.”
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação se justifica pela grande movimentação de veículos, incluindo
automóveis de passeio, motocicletas e caminhões de grande porte, que diariamente circulam em
frente ao portão de entrada da Escola Municipal Acácio. O intenso fluxo, somado à ausência de
sinalização adequada, coloca em risco a integridade física dos alunos, pais, professores e demais
servidores da unidade escolar, especialmente nos horários de maior concentração, como entrada e
saída das aulas.
A pintura das faixas de pedestres nesse local é medida essencial para garantir maior
segurança viária, promovendo respeito às normas de trânsito e organizando a travessia dos
pedestres. Além de reduzir riscos de acidentes, a ação contribuirá para conscientizar motoristas sobre
a prioridade no tráfego em frente à instituição de ensino, local onde há grande concentração de
crianças e adolescentes.
Assim, trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto
social e preventivo, que certamente trará benefícios diretos para toda a comunidade escolar e para o
trânsito da região.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 16 de setembro de 2025.

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