| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2025 |
| Date | 2025-09-16 |
| Ementa | Solicita ao Prefeito Municipal de Piumhi ,a pintura das faixas de pedestres em frente à Escola Municipal Acácio da Costa Lopes, localizada no portão de entrada principal. |
| native_id | 8136 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL INDICAÇÃO N° 555/2025 A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A PINTURA DAS FAIXAS DE PEDESTRES EM FRENTE À ESCOLA MUNICIPAL ACÁCIO DA COSTA LOPES, LOCALIZADA NO PORTÃO DE ENTRADA PRINCIPAL.” JUSTIFICATIVA: A presente solicitação se justifica pela grande movimentação de veículos, incluindo automóveis de passeio, motocicletas e caminhões de grande porte, que diariamente circulam em frente ao portão de entrada da Escola Municipal Acácio. O intenso fluxo, somado à ausência de sinalização adequada, coloca em risco a integridade física dos alunos, pais, professores e demais servidores da unidade escolar, especialmente nos horários de maior concentração, como entrada e saída das aulas. A pintura das faixas de pedestres nesse local é medida essencial para garantir maior segurança viária, promovendo respeito às normas de trânsito e organizando a travessia dos pedestres. Além de reduzir riscos de acidentes, a ação contribuirá para conscientizar motoristas sobre a prioridade no tráfego em frente à instituição de ensino, local onde há grande concentração de crianças e adolescentes. Assim, trata-se de uma medida simples, de baixo custo, mas de grande impacto social e preventivo, que certamente trará benefícios diretos para toda a comunidade escolar e para o trânsito da região. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 16 de setembro de 2025.