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materia nº 561/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 561 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaSolicita que sejam realizados estudo técnico para possível viabilidade de revitalização da sinalização de trânsito e instalação de redutores de velocidade ao longo da Avenida Dario de Melo.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
INDICAÇÃO N° 561/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA QUE SEJAM REALIZADOS ESTUDOS PARA POSSÍVEL REVITALIZAÇÃO DA
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO E INSTALAÇÃO DE REDUTORES DE VELOCIDADE AO
LONGO DA AVENIDA DARIO DE MELO”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo que, através do Departamento competente, seja realizado estudo técnico para possível
viabilidade de revitalização da sinalização de trânsito e instalação de redutores de velocidade ao
longo da Avenida Dario de melo, incluindo a parte recém pavimentada.
A sinalização de trânsito da referida avenida encontra-se em condições precárias, com
placas e faixas desbotadas e desgastadas, o que tem gerado dificuldades e insegurança para
motoristas, pedestres e ciclistas que utilizam a via diariamente. A melhoria da sinalização de
trânsito é essencial para garantir mais segurança e fluidez no tráfego, reduzindo os riscos de
acidentes e promovendo o cumprimento das normas de trânsito.
A revitalização permitirá uma maior clareza nas orientações de direção, velocidade e
estacionamentos, além de contribuir para um trânsito mais organizado e seguro na área.
Solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a revitalização da sinalização
de trânsito ao longo da Avenida Dario de Melo, incluindo a reposição de placas, faixas e outros
elementos que garantam a segurança de todos os usuários da via.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 18 de setembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
DO
HORAS
PROTOCOLIZ
JOÃO MARCO ACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

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