| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2025 |
| Date | 2025-09-18 |
| Ementa | Sugere ao poder executivo a criação de um programa municipal voltado para a promoção da saúde mental dos servidores públicos municipais de Piumhi. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 565/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V, Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PIUMHI”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que através do Departamento Competente, seja estudada a possibilidade de criação de um programa municipal, voltado para a promoção da saúde mental dos servidores públicos municipais de Piumhi. A saúde mental é um dos pilares para a qualidade de vida e o bom desempenho das funções laborais. Os servidores públicos municipais, em razão das múltiplas demandas e responsabilidades inerentes ao serviço público, muitas vezes estão sujeitos a altos níveis de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos. Nesse contexto, a instituição de um Programa Municipal de Saúde Mental voltado especificamente aos servidores possibilitará ações de prevenção, acolhimento, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de campanhas educativas e atividades de promoção do bem-estar.A adoção de tal medida não apenas contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos servidores, mas também refletirá diretamente na eficiência e humanização do serviço prestado à população. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, / Piumhi-MG, 18 de setembro de 2025. João marcos Macedo silveira Vereador 2025/2028 E PKO rOCOLfZADO JlKMM-M-horas I < «ARA MUNICIPAL D&^IUMHI k-^^auu«^,.-«W^W=»M^^