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materia nº 565/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 565 / 2025
Date 2025-09-18
EmentaSugere ao poder executivo a criação de um programa municipal voltado para a promoção da saúde mental dos servidores públicos municipais de Piumhi.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 565/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V, Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SUGERE AO PODER EXECUTIVO A CRIAÇÃO DE UM PROGRAMA MUNICIPAL VOLTADO
PARA A PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE
PIUMHI”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que através do Departamento Competente, seja
estudada a possibilidade de criação de um programa municipal, voltado para a promoção da saúde
mental dos servidores públicos municipais de Piumhi.
A saúde mental é um dos pilares para a qualidade de vida e o bom desempenho das
funções laborais. Os servidores públicos municipais, em razão das múltiplas demandas e
responsabilidades inerentes ao serviço público, muitas vezes estão sujeitos a altos níveis de
estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos. Nesse contexto, a instituição
de um Programa Municipal de Saúde Mental voltado especificamente aos servidores possibilitará
ações de prevenção, acolhimento, acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de
campanhas educativas e atividades de promoção do bem-estar.A adoção de tal medida não
apenas contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos servidores, mas também refletirá
diretamente na eficiência e humanização do serviço prestado à população.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente, /
Piumhi-MG, 18 de setembro de 2025.
João marcos Macedo silveira
Vereador 2025/2028
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