| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 567 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Solicita que seja providenciado, junto à parte envolvida, a conclusão do trecho da Rua: José Faria Filho, no loteamento Jardim Betel, em conformidade com o TCA assinado entre o município e o proprietário do loteamento. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI * Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 567/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, JUNTO À PARTE ENVOLVIDA, A CONCLUSÃO DO TRECHO DA RUA JOSÉ FARIA FILHO, NO LOTEAMENTO JARDIM BETEL, EM CONFORMIDADE COM O ‘TAC’ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO E O PROPRIETÁRIO DO LOTEAMENTO.” JUSTIFICATIVA: A Rua José Faria Filho, localizada no loteamento Jardim Betei, encontra-se com trecho ainda não concluído, o que causa transtornos aos moradores, dificulta a mobilidade e compromete a infraestrutura urbana da região. Consta que hà Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o proprietário do loteamento, o qual estabelece responsabilidades quanto à execução e finalização das obras necessárias para o adequado acesso e urbanização. Diante disso, é fundamental que o Poder Executivo adote as providências cabíveis junto à parte envolvida, a fim de garantir o cumprimento do TAC e a conclusão do referido trecho da via. Tal medida assegurará não apenas a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de vida dos moradores, mas também a efetividade do instrumento legal firmado, promovendo segurança jurídica e respeito às normas urbanísticas vigentes. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno