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materia nº 567/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 567 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaSolicita que seja providenciado, junto à parte envolvida, a conclusão do trecho da Rua: José Faria Filho, no loteamento Jardim Betel, em conformidade com o TCA assinado entre o município e o proprietário do loteamento.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
* Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 567/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA QUE SEJA PROVIDENCIADO, JUNTO À PARTE ENVOLVIDA, A CONCLUSÃO
DO TRECHO DA RUA JOSÉ FARIA FILHO, NO LOTEAMENTO JARDIM BETEL, EM
CONFORMIDADE COM O ‘TAC’ASSINADO ENTRE O MUNICÍPIO E O PROPRIETÁRIO DO
LOTEAMENTO.”
JUSTIFICATIVA:
A Rua José Faria Filho, localizada no loteamento Jardim Betei, encontra-se com trecho
ainda não concluído, o que causa transtornos aos moradores, dificulta a mobilidade e compromete
a infraestrutura urbana da região.
Consta que hà Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Município e o
proprietário do loteamento, o qual estabelece responsabilidades quanto à execução e finalização
das obras necessárias para o adequado acesso e urbanização.
Diante disso, é fundamental que o Poder Executivo adote as providências cabíveis junto
à parte envolvida, a fim de garantir o cumprimento do TAC e a conclusão do referido trecho da via.
Tal medida assegurará não apenas a melhoria da mobilidade urbana e da qualidade de
vida dos moradores, mas também a efetividade do instrumento legal firmado, promovendo
segurança jurídica e respeito às normas urbanísticas vigentes.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno

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