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materia nº 572/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 572 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaSolicita ação conjunta entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria de Estado de Saúde para a implantação de um Posto Avançado de Coleta Externa para doação de sangue no município de Piumhi, a exemplo do que já foi realizado em São Sebastião do Paraíso - MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 572/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA AÇÃO CONJUNTA ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE PARA A IMPLANTAÇÃO DE UM POSTO AVANÇADO
DE COLETA EXTERNA PARA DOAÇÃO DE SANGUE NO MUNICÍPIO DE PIUMHI, A
EXEMPLO DO QUE JÁ FOI REALIZADO EM SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que viabilize junto à Secretaria Municipal de Saúde
uma ação articulada com a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, para implantação de
um Posto Avançado de Coleta Externa de Sangue no município de Piumhi.
Atualmente, grande parte da população local que deseja doar sangue enfrenta
dificuldades logísticas e financeiras para se deslocar até centros de coleta em cidades vizinhas.
Isso gera queda na adesão às campanhas de doação, diminuindo o estoque disponível e
impactando diretamente a rede hospitalar e a vida de pacientes que necessitam de transfusões.
A implantação de um posto avançado em Piumhi representará:
• Maior acessibilidade à população para realizar doações;
• Aumento da captação de bolsas de sangue, fortalecendo o sistema público de
saúde;
• Redução de custos com deslocamento de doadores;
• Estímulo à solidariedade e ao voluntariado;
• Segurança transfusional para pacientes em situações de urgência e emergência.
A experiência positiva de São Sebastião do Paraíso - MG, que já implantou modelo
semelhante em parceria com a Fundação Hemominas, comprova a viabilidade e eficácia da
iniciativa, servindo como referência para o município de Piumhi. 1 ( v
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Cumpre ressaltar que a Constituição Federal, em seu art. 196, assegura que “a saúde é
direito de todos e dever do Estado”, e a Lei Federal n° 10.205/2001 estabelece as diretrizes para
a política nacional do sangue, seus componentes e derivados, reforçando a importância de
iniciativas locais que fortaleçam a captação e distribuição.
Diante do exposto, solicito especial atenção do Poder Executivo para que essa medida
seja analisada, tendo em vista seu caráter humanitário, social e preventivo.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 23 de setembro de 2025.
JOÃO MARCOSMACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

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