| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 573 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Solicita a criação de um arquivo municipal, destinado à guarda, preservação e digitalização de documentos históricos de Piumhi. |
| native_id | 8167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 573/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A CRIAÇÃO DE UM ARQUIVO MUNICIPAL, DESTINADO À GUARDA, PRESERVAÇÃO E DIGITALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS HISTÓRICOS DE PIUMHI.” JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação, solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que através do Departamento Competente, seja criado um arquivo municipal, destinado à guarda, preservação e digitalização de documentos históricos de Piumhi, tais como exemplares do jornal Notícias do Alto São Francisco. A preservação da memória histórica é de fundamental importância para a valorização da identidade cultural do município. A criação de um arquivo municipal, com a devida digitalização e conservação adequada dos documentos, permitirá que futuras gerações tenham acesso à história de Piumhi, fortalecendo a cidadania e promovendo a educação e a cultura local. Documentos antigos, como jornais, registros fotográficos e demais arquivos, correm risco de deterioração se não houver um espaço adequado para sua guarda. A iniciativa garantirá não apenas a conservação física, mas também a disponibilização digital dos conteúdos, ampliando o acesso à população e aos pesquisadores. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente,