| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-09-30 |
| Ementa | Procedimento n° 65/2025 – Requerimento nº 117/2025 – Informações referentes ao Centro de Controle de Zoonoses. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 15/2025 Procedimento n° 65/2025 - Requerimento n° 117/2025 - Informações referentes ao Centro de Controle de Zoonoses. A Sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo", passo a relatar o que segue: Por meio do Requerimento n° 117/2025, aprovado por 8 (oito) votos em única discussão e votação na 31a Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, as seguintes informações referentes ao Centro de Controle de Zoonoses: ”1. Quais são as atribuições formais e legais do Centro de Controle de Zoonoses de Piumhi, conforme a legislação vigente (Municipal, Estadual e Federal)? 2. Qual é a base legal que regulamenta o funcionamento do Centro (leis, decretos e normas aplicáveis)? 3. Qual é o quadro funcional atual, especificando cargos, funções e forma de vínculo, e qual a estrutura física e de equipamentos disponíveis? 4. Quais são as principais ações, programas e serviços atualmente desenvolvidos pelo Centro?” Por meio do Ofício GAB n° 256/2025, protocolizado em 10 de setembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhou as informações solicitadas, através do Ofício n° 0320/2025/Sec. Saúde - Piumhi, de autoria do Diretor de Saúde, Sr. Adael Tavares Silva, com o seguinte teor: “1. O Serviço de Zoonoses do município de Piumhi divide-se em (02) dois setores, sendo o Centro de Apoio a Animais de Rua que hoje encontra-se sobre a Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 responsabilidade da pasta do Meio Ambiente, o serviço executado por essa unidade compreende castrações de cães e gatos com intuito de diminuir ao longo prazo a população de animais de rua, acolhimento e recolhimento de animais de rua doentes que necessitam de atendimento, recolhimento e acolhimento de animais de rua com ferimentos. Os animais são atendidos por veterinários e equipe auxiliar, para tratamento das necessidades apresentadas. A unidade conta com medicamentos, ração apropriada e demais materiais e equipamentos necessários para o tratamento dos animais. Já o Núcleo de Vigilância em Saúde, pertencente à Secretaria de Saúde, conta com setor de Vigilância Ambiental e Endemias, onde a única atividade desenvolvida na área de Zoonoses é a realização da campanha anual de vacinação contra raiva animal. Para o Centro de Apoio a Animais de Rua as atividades realizadas são embasadas nas normativas do Conselho Regional e Federal de Medicina Veterinária, onde a responsabilidade técnica da unidade fica a cargo do Veterinário Responsável e Lei Complementar 51/2017. 2. Como base legal a Lei Complementar 51/2017 que institui o Departamento de vigilância Epidemiológica e Zoonoses, já no que concerne as atividades são observadas as normas vigentes pelo Conselho Regional e Federal de Medicina Veterinária, onde a responsabilidade técnica da unidade fica a cargo do Veterinário Responsável. 3. O quadro de funcionários do Centro de Apoio a Animais de Rua compreende 02 veterinários com 30 h semanais cada, 04 auxiliares com 40 h semanais cada e 01 motorista 40 h semanais. 4. As atividades desempenhadas são aquelas já eiencadas no item 1. deste oficio, sendo elas: • Castração de Cães e Gatos; • Recolhimento e acolhimento de animais doentes; • Recolhimento e Acolhimento de animais feridos; • Administração de Vacinas; • Procedimentos cirúrgicos dentro da capacidade instalada da unidade em casos de urgências. Dessa forma, ressaltamos que as atividades desempenhadas pelo serviço de Zoonoses são aquelas necessárias as necessidades locias e aos atendimentos demandados pelos animais de rua”. Diante das informações recebidas, esta Vereadora conclui pela satisfatoriedade das informações prestadas. Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Página 2 de 2