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materia nº 15/2025

Tipo Relatório
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-09-30
EmentaProcedimento n° 65/2025 – Requerimento nº 117/2025 – Informações referentes ao Centro de Controle de Zoonoses.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RELATÓRIO N° 15/2025
Procedimento n° 65/2025 - Requerimento n° 117/2025 -
Informações referentes ao Centro de Controle de
Zoonoses.
A Sua Excelência o Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Senhor Presidente,
Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento
Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da
documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja
necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao
Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente
após o esgotamento do referido prazo", passo a relatar o que segue:
Por meio do Requerimento n° 117/2025, aprovado por 8 (oito) votos em única
discussão e votação na 31a Sessão Ordinária, realizada no dia 19 de agosto de 2025, foi solicitado
ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, as seguintes informações referentes ao
Centro de Controle de Zoonoses:
”1. Quais são as atribuições formais e legais do Centro de Controle de Zoonoses
de Piumhi, conforme a legislação vigente (Municipal, Estadual e Federal)?
2. Qual é a base legal que regulamenta o funcionamento do Centro (leis, decretos
e normas aplicáveis)?
3. Qual é o quadro funcional atual, especificando cargos, funções e forma de
vínculo, e qual a estrutura física e de equipamentos disponíveis?
4. Quais são as principais ações, programas e serviços atualmente desenvolvidos
pelo Centro?”
Por meio do Ofício GAB n° 256/2025, protocolizado em 10 de setembro de 2025, o
Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhou as informações solicitadas, através do Ofício n°
0320/2025/Sec. Saúde - Piumhi, de autoria do Diretor de Saúde, Sr. Adael Tavares Silva, com o
seguinte teor:
“1. O Serviço de Zoonoses do município de Piumhi divide-se em (02) dois setores,
sendo o Centro de Apoio a Animais de Rua que hoje encontra-se sobre a
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
responsabilidade da pasta do Meio Ambiente, o serviço executado por essa
unidade compreende castrações de cães e gatos com intuito de diminuir ao longo
prazo a população de animais de rua, acolhimento e recolhimento de animais de
rua doentes que necessitam de atendimento, recolhimento e acolhimento de
animais de rua com ferimentos. Os animais são atendidos por veterinários e equipe
auxiliar, para tratamento das necessidades apresentadas. A unidade conta com
medicamentos, ração apropriada e demais materiais e equipamentos necessários
para o tratamento dos animais.
Já o Núcleo de Vigilância em Saúde, pertencente à Secretaria de Saúde, conta
com setor de Vigilância Ambiental e Endemias, onde a única atividade
desenvolvida na área de Zoonoses é a realização da campanha anual de
vacinação contra raiva animal.
Para o Centro de Apoio a Animais de Rua as atividades realizadas são embasadas
nas normativas do Conselho Regional e Federal de Medicina Veterinária, onde a
responsabilidade técnica da unidade fica a cargo do Veterinário Responsável e Lei
Complementar 51/2017.
2. Como base legal a Lei Complementar 51/2017 que institui o Departamento de
vigilância Epidemiológica e Zoonoses, já no que concerne as atividades são
observadas as normas vigentes pelo Conselho Regional e Federal de
Medicina Veterinária, onde a responsabilidade técnica da unidade fica a cargo
do Veterinário Responsável.
3. O quadro de funcionários do Centro de Apoio a Animais de Rua compreende
02 veterinários com 30 h semanais cada, 04 auxiliares com 40 h semanais
cada e 01 motorista 40 h semanais.
4. As atividades desempenhadas são aquelas já eiencadas no item 1. deste
oficio, sendo elas:
• Castração de Cães e Gatos;
• Recolhimento e acolhimento de animais doentes;
• Recolhimento e Acolhimento de animais feridos;
• Administração de Vacinas;
• Procedimentos cirúrgicos dentro da capacidade instalada da unidade em
casos de urgências.
Dessa forma, ressaltamos que as atividades desempenhadas pelo serviço de Zoonoses
são aquelas necessárias as necessidades locias e aos atendimentos demandados
pelos animais de rua”.
Diante das informações recebidas, esta Vereadora conclui pela satisfatoriedade das
informações prestadas.
Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno.
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