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materia nº 577/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 577 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaSolicita a transformação de trecho viário em calçadão exclusivo para pedestres, entre a rua Getúlio Vargas e a rua: João Pinheiro, em frente à Pousada Mundo Consciente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
^"mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 577/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA A TRANSFORMAÇÃO DE TRECHO VIÁRIO EM CALÇADÀO EXCLUSIVO PARA
PEDESTRES, ENTRE A RUA GETÚLIO VARGAS E A RUA JOÃO PINHEIRO, EM FRENTE À
POUSADA MUNDO CONSCIENTE.”.
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação visa atender a uma necessidade antiga da população para que seja
estudada a possibilidade de transformar o trecho de ligação entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua
João Pinheiro, situado em frente à Pousada Mundo Consciente e próximo ao Armazém Centenário
e à loja ABC da Construção Piumhi, em calçadão exclusivo para pedestres.
O referido trecho possui aproximadamente 45 metros de extensão, sendo estreito e de
difícil circulação de veículos. Nessas condições, o trânsito de carros e motocicletas aumenta
consideravelmente o risco de acidentes, além de comprometer a segurança de pedestres que
utilizam o local diariamente.
Transformar esse espaço em calçadão trará benefícios diretos à comunidade, como:
• Maior segurança viária, com a eliminação do risco de colisões em área apertada;
• Valorização da área central, tornando-a mais atrativa para pedestres e para o comércio
local;
• Melhoria na mobilidade urbana, alinhada ao princípio da prioridade ao pedestre, conforme
o art. 6o, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), que estabelece
como direito fundamental a mobilidade segura;
Dessa forma, o fechamento desse pequeno trecho para veículos e sua adaptação como
calçadão contribuirá para a segurança e bem-estar da população, em consonância com os
princípios da função social da cidade (art. 182 da Constituição Federal) e da gestão democrática
do espaço urbano.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 24 de setembro de 2025.
JOÃO L>IO DE MATOS
Vereador 2025/2028
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