| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 577 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Solicita a transformação de trecho viário em calçadão exclusivo para pedestres, entre a rua Getúlio Vargas e a rua: João Pinheiro, em frente à Pousada Mundo Consciente. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br ^"mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 577/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA A TRANSFORMAÇÃO DE TRECHO VIÁRIO EM CALÇADÀO EXCLUSIVO PARA PEDESTRES, ENTRE A RUA GETÚLIO VARGAS E A RUA JOÃO PINHEIRO, EM FRENTE À POUSADA MUNDO CONSCIENTE.”. JUSTIFICATIVA: A presente solicitação visa atender a uma necessidade antiga da população para que seja estudada a possibilidade de transformar o trecho de ligação entre a Rua Getúlio Vargas e a Rua João Pinheiro, situado em frente à Pousada Mundo Consciente e próximo ao Armazém Centenário e à loja ABC da Construção Piumhi, em calçadão exclusivo para pedestres. O referido trecho possui aproximadamente 45 metros de extensão, sendo estreito e de difícil circulação de veículos. Nessas condições, o trânsito de carros e motocicletas aumenta consideravelmente o risco de acidentes, além de comprometer a segurança de pedestres que utilizam o local diariamente. Transformar esse espaço em calçadão trará benefícios diretos à comunidade, como: • Maior segurança viária, com a eliminação do risco de colisões em área apertada; • Valorização da área central, tornando-a mais atrativa para pedestres e para o comércio local; • Melhoria na mobilidade urbana, alinhada ao princípio da prioridade ao pedestre, conforme o art. 6o, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (Lei n° 9.503/1997), que estabelece como direito fundamental a mobilidade segura; Dessa forma, o fechamento desse pequeno trecho para veículos e sua adaptação como calçadão contribuirá para a segurança e bem-estar da população, em consonância com os princípios da função social da cidade (art. 182 da Constituição Federal) e da gestão democrática do espaço urbano. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Piumhi-MG, 24 de setembro de 2025. JOÃO L>IO DE MATOS Vereador 2025/2028 t^.OU/0 ^ aS3. ©•wanid<