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materia nº 580/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 580 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaSolicita estudo para a possível implementação de coberturas em pontos de ônibus escolares e de transporte coletivo do município.
native_id8182

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL
INDICAÇÃO N° 580/2025
A Vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V.
Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA ESTUDO PARA POSSÍVEL IMPLEMENTAÇÃO DE COBERTURAS EM PONTOS DE
ÔNIBUS ESCOLARES E DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO”.
JUSTIFICATIVA:
A Vereadora abaixo subscrita, por meio desta Indicação, solicita ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente a realização de
estudo técnico e orçamentário para a possível instalação de abrigos nos pontos de ônibus escolares
e de transporte coletivo do município, semelhantes ao modelo ilustrado em anexo.
A medida tem como objetivo proporcionar mais segurança, conforto e acessibilidade
aos usuários, especialmente crianças e adolescentes que aguardam o transporte escolar, além de
trabalhadores e demais cidadãos que utilizam o transporte coletivo diariamente.
Entre os pontos positivos da implementação dos abrigos, destacam-se:
• Proteção contra chuva e sol, garantindo melhores condições de espera;
• Maior organização do fluxo de passageiros, evitando aglomerações em calçadas;
• Incentivo ao uso do transporte público, tornando-o mais atrativo e humanizado;
• Valorização dos espaços urbanos, contribuindo para a estética e infraestrutura da cidade.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 26 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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