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materia nº 585/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 585 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaSolicita ao Chefe do Poder Executivo Municipal que estude a viabilidade técnica e orçamentaria para o fechamento, por meio de alambrado, da área conhecida como caixa d'agua, de propriedade do Município / Autarquia SAAE de Piumhi, bem como a implementação de medidas complementares de proteção e controle de acesso.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37,925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 585/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE ESTUDE A VIABILIDADE
TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA PARA O FECHAMENTO, POR MEIO DE ALAMBRADO, DA
ÁREA CONHECIDA COMO ‘CAIXA DÁGUA’, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO /
AUTARQUIA SAAE DE PIUMHI, BEM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DE MEDIDAS
COMPLEMENTARES DE PROTEÇÃO E CONTROLE DE ACESSO.”
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, por meio desta Indicação, solicita ao Chefe do Poder
Executivo, Dr. Paulo César Vaz, que juntamente com o departamento competente realize o estudo
de viabilidade técnica e orçamentária para o fechamento, por meio de alambrado, da área
conhecida como ‘caixa d’água’, de propriedade do Município / SAAE de Piumhi, bem como a
implementação de medidas complementares de proteção e controle de acesso.”
A presente indicação justifica-se pela necessidade urgente de preservar bem público
municipal (caixa d’água) e de garantir a segurança e o sossego da vizinhança. Nos últimos meses
foram registradas numerosas reclamações de moradores acerca de invasões frequentes ao local,
ocorrências de festas e bagunça noturna, atos de vandalismo e relatos de manobras de veículos
em alta velocidade nas imediações.
A instalação de alambrado, quando tecnicamente adequada, é medida preventiva eficaz
para coibir invasões e reduzir atos de vandalismo, preservando o investimento público e
minimizando potenciais responsabilidades do Município.
Diante do exposto, sugere-se que o Poder Executivo que determine estudo técnico, a ser
conduzido pelo SAAE em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras/Serviços Urbanos (ou
setor competente), para avaliar:
• a delimitação exata da área;
• o tipo e altura do alambrado mais apropriado;
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• pontos de acesso para manutenção (portão de serviço com chave/controle);
• necessidade de iluminação, sinalização e, se pertinente, instalação de câmeras ou
outras medidas de controle e segurança;
• levantamento orçamentário e cronograma para implantação.
A implantação do alambrado, além de resguardar a integridade do patrimônio público,
contribuirá diretamente para a redução de transtornos à vizinhança e para a segurança coletiva,
evitando transtornos maiores e gastos futuros com reparos ou intervenções emergenciais.
Desta forma, aguarda-se resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 30 de setembro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE NOVAES
Vereador 2025/2028
Protocolo
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