| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2025 |
| Date | 2025-10-01 |
| Ementa | Solicita melhorias/providencias Rua Amazonas, nas proximidades do Posto Amazonas, bem como no cruzamento da Rua Amazonas com a Avenida José alvarenga. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 587/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA MELHORIAS/PROVIDÊNCIAS RUA AMAZONAS, NAS PROXIMIDADES DO POSTO AMAZONAS, BEM COMO NO CRUZAMENTO DA RUA AMAZONAS COM A AVENIDA JOSÉ ALVARENGA”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, por meio desta Indicação, solicita ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente estudo e posterior execução das seguintes melhorias na Rua Amazonas, nas proximidades do Posto Amazonas, bem como no cruzamento da Rua Amazonas com a Avenida José Alvarenga: • Implantação de faixa elevada para travessia de pedestres próximo ao Posto Amazonas; • Demarcação de faixas de pedestres e sinalização horizontal na esquina da Rua Amazonas com a Rua José Alvarenga; • Pintura de triângulo no solo e instalação de placa de “PARE” na descida do referido cruzamento, onde atualmente não há sinalização adequada. As medidas ora solicitadas têm como finalidade garantir maior segurança viária e proteção dos pedestres, tendo em vista o grande fluxo de veículos e pessoas naquela região. Ressalta-se ainda que a ausência de sinalização adequada contribui para situações de risco, inclusive com possibilidade de acidentes graves. A faixa elevada irá facilitar a travessia, reduzindo a velocidade dos veículos, enquanto a demarcação das faixas e a devida instalação da placa de “PARE" irão organizar o trânsito e proporcionar mais segurança para motoristas e pedestres. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Piumhi-MG, 30 de setembro de 2025. PROTOCOLIZADO EM ..lá/ horas _______ câmara LXXWLLLLà Municipal de A— iumhi JOÃO LÚCIO DE MATOS Vereador 2025/2028 Protocole Düiä. ÄSS.—