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materia nº 88/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 88 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 6/2025, relativo ao mês de julho de 2025 (Procedimento nº 67/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br 
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER Nº 88/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO),
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE
de Piumhi nº 6/2025, relativo ao mês de julho de
2025 (Procedimento nº 67/2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de
Piumhi nº 9/2025, referente ao mês de julho de 2025 (Procedimento nº 67/2025), protocolizada
nesta Casa Legislativa em 27 de agosto de 2025. 
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da
autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício nº 75/2025, encaminharam os arquivos
(documentos físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês
de junho de 2025:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro; 
- Balancete da Receita e Despesa; 
- Folha de pagamento mensal; 
- Demonstrativo de saldos bancários;
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias por
fichas; 
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês (se houver);
- Relação de empenhos digitalizados em DVD que comprovam as despesas da
Autarquia dentro do respectivo mês, conforme relatórios de pagamentos encaminhados em anexo. 
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na
33ª Sessão Ordinária, realizada no dia 2 de setembro de 2025.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina
que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente
pela Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes
das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 90, emitiu parecer no sentido de que o
referido procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim
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favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da
decisão. 
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16, § 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.549/2021:
“Art. 16 (...)
§ 2º O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o último dia
do mês subsequente os seguintes documentos: 
I – notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos, acompanhado
do balancete mensal de receitas e despesas;
II – a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados, com os
respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e funções
ocupadas; 
III – a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores,
participantes e vencedores”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art.
16, § 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 2.549/2021, salientando que os documentos se
encontram à disposição no Departamento de Apoio – Seção Legislativa para análise e apreciação
dos nobres vereadores. 
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 17 de setembro de 2025. 
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
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Secretário/Relator da CFO
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