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materia nº 89/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 89 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi nº 8/2025, relativo ao mês de junho de 2025 (Procedimento nº 66/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 89/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO),
referente à Prestação de Contas Mensal do SAAE de
Piumhi n° 8/2025, relativo ao mês de junho de 2025
(Procedimento n° 66/2025).
RELATOR: Vereador João Lúcio de Matos
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do SAAE de Piumhi
n° 8/2025, referente ao mês de junho de 2025 (Procedimento n° 66/2025), protocolizada nesta Casa
Legislativa em 20 de agosto de 2025.
A contadora do SAAE, Liliane Aparecida Batista Silva, e o Diretor Executivo da
autarquia, Eduardo de Assis, por meio do Ofício n° 74/2025, encaminharam os arquivos (documentos
físicos e digitalizados) referentes à execução orçamentária e financeira relativa ao mês de junho de
2025:
- Balanços Patrimonial, Orçamentário e Financeiro;
- Balancete da Receita e Despesa;
- Folha de pagamento mensal;
- Demonstrativo de saldos bancários;
- Relatório de relação de pagamentos mensais de despesas orçamentárias por fichas;
- Relação de processos licitatórios elaborados no mês (se houver);
- Relação de empenhos digitalizados em DVD que comprovam as despesas da
Autarquia dentro do respectivo mês, conforme relatórios de pagamentos encaminhados em anexo.
O presente ofício foi incluso no pequeno expediente e sua leitura foi realizada na 32a
Sessão Ordinária, realizada no dia 26 de agosto de 2025.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pela
Assessoria Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das
Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl )92, emitiu parecer no sentido de que o referido
procedimento atendeu o disposto contido na Lei Municipal n° 2.549/2021, sendo assim favorável à
continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres vereadores o poder da decisão.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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i^mwiinp E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Em continuidade ao processo legislativo, a prestação de contas foi encaminhada à
Comissão de Finanças e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,
prorrogável por igual período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do
Presidente da Câmara, conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 16, § 2°, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021:
“Art. 16(...)
§ 2o O SAAE enviará à Câmara Municipal de Piumhi, mensalmente, até o
último dia do mês subsequente os seguintes documentos:
I - notas de empenho, anexada dos comprovantes de pagamentos,
acompanhado do balancete mensal de receitas e despesas;
II - a relação de pagamentos dos servidores, devidamente discriminados,
com os respectivos vencimentos, vantagens, gratificações, horas extras e
funções ocupadas;
III - a relação de todas as licitações, devidamente discriminada de valores,
participantes e vencedores”.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 16,
§ 2o, incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer. r—
Piumhi, 23 de setembro de 2025. |
JOÃO^^DEMATOS
Vic^Presidente/Relator da CFO
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 89/2025 - OFÍCIO N° 74/2025 -
PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO SAAE DE PIUMHI
N° 8/2025 - JUNHO/2025
(PROCEDIMENTO n° 66/2025)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
ANTÔNIO FERN/
Secretário
)O SOMES
CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do art. 16, § 2o,
incisos I, II e III da Lei Municipal n° 2.549/2021, salientando que os documentos se encontram à
disposição no Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres
vereadores.
Piumhi, 2 de outubro de 2025.
PROTOCOLIZADO
Q3//O /£? horas
^CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI

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