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materia nº 91/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 91 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaDa Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2025, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dá outras providências”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 91/2025
Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação -
CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e
Comissão de Serviços e Políticas Públicas
Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC,
referente ao Projeto de Decreto Legislativo n°
11/2025, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu
Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dá
outras providências”.
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025, de
autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu
Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dâ outras providências’’, no ano de 2025, protocolizado
nesta Casa Legislativa em 12 de setembro de 2025.
A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e procedida a sua leitura
na 35a Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2025.
Em cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo n° 001/2022 os Vereadores do
Poder Legislativo de Piumhi, apresentaram o presente projeto que tem a finalidade de homenagear
servidores públicos que prestaram serviços à sociedade piumhiense.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60 determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes.
A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 18 de setembro de 2025,
manifestando: “Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica
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legislativa e legalidade, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de
Decreto Legislativo n° 11/2025”.
A Assessoria Contábil protocolizou parecer em 19 de setembro de 2025, manifestou:
“Cabe à Assessoria Contábil analisar a compatibilidade do projeto em discussão com as peças
orçamentárias em vigor, assim o projeto encontra-se compatível com o orçamento do exercício. Diante
de tais informações, sou pelo Parecer FAVORÁVEL a continuidade de seu trâmite Legislativo.
Cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão”.
Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão
de Legislação, Justiça e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à
Comissão de Finanças e Orçamento, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de
Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para análise do mérito da matéria,
nos termos do disposto pelos arts. 41,1,42,1 e 43, II do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O Decreto Legislativo n° 1, de 23 de fevereiro de 2022, em seu art. 1o, dispõe que:
Art. 1o Fica instituída pela Câmara Municipal de Piumhi a homenagem “TROFÉU
SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE” a ser comemorada anualmente no mês de outubro,
mês em que se comemora o Dia do Servidor Público.
Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que:
“Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão
precedidos de títulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e
precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em
antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma
regimental.
Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e
pelo processo cardinal, de dez em diante”.
O Projeto em questão atende a essa exigência regimental.
Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer
as seguintes atribuições:
XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir
homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham
prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se.
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destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular,
na forma a regimental;”
Quanto à iniciativa dispõe o artigo 36 da LOM:
“Art. 36. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e
ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada,
subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de
eleitores do Município”.
A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto,
obedecendo ao disposto no artigo 129, caput, do Regimento Interno.
“Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a
regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o 
artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo".
Assim, o projeto em referência visa reconhecer a relevância dos serviços prestados
por servidores que tenham se destacado prestando serviços à sociedade piumhiense, especialmente
quanto aos critérios elencados no Decreto Legislativo n° 1/2022.
CONCLUSÃO
Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Contábil e
Jurídico, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025, em razão
de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como
no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro.
É o parecer.
Piumhi/MG, 23 de setembro de 2025.
ANTÔNIO FERNANDO GOMES
Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC
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VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES:
- COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
- COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
- COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS,
URBANISMO E CIDADANIA
PARECER N° 91/2025 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N°
11/2025
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOSÉ SEGU
Presidente
:ARIA
.JR e
Suplente da CFO
WENDER E OLIVEIRA
Suplente da CLJR
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Presidente da CSPPMUC e
Vice-Presidente da CFO
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Vice-Presidente da CSPPMUC
DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade,
juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos
aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025.
DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E
CIDADANIA
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de
Decreto Legislativo n° 11/2025.
Piumhi, 2 de outubro de 2025.

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