| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 2025 |
| Date | 2025-10-03 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo nº 11/2025, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 91/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025, de autoria dos Vereadores da Câmara Municipal de Piumhi/MG, que “Dispõe sobre a outorga do ‘Troféu Servidor Público Destaque’ no ano de 2025 e dâ outras providências’’, no ano de 2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de setembro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e procedida a sua leitura na 35a Sessão Ordinária realizada no dia 19 de setembro de 2025. Em cumprimento ao disposto no Decreto Legislativo n° 001/2022 os Vereadores do Poder Legislativo de Piumhi, apresentaram o presente projeto que tem a finalidade de homenagear servidores públicos que prestaram serviços à sociedade piumhiense. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi em seu art. 60 determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 18 de setembro de 2025, manifestando: “Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade, técnica CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 legislativa e legalidade, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025”. A Assessoria Contábil protocolizou parecer em 19 de setembro de 2025, manifestou: “Cabe à Assessoria Contábil analisar a compatibilidade do projeto em discussão com as peças orçamentárias em vigor, assim o projeto encontra-se compatível com o orçamento do exercício. Diante de tais informações, sou pelo Parecer FAVORÁVEL a continuidade de seu trâmite Legislativo. Cabendo agora, aos nobres vereadores o poder da decisão”. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento, para análise do mérito do aspecto financeiro, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos arts. 41,1,42,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO O Decreto Legislativo n° 1, de 23 de fevereiro de 2022, em seu art. 1o, dispõe que: Art. 1o Fica instituída pela Câmara Municipal de Piumhi a homenagem “TROFÉU SERVIDOR PÚBLICO DESTAQUE” a ser comemorada anualmente no mês de outubro, mês em que se comemora o Dia do Servidor Público. Leciona o artigo 131 do Regimento Interno que: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de títulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. O Projeto em questão atende a essa exigência regimental. Conforme art. 28, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: XVI - conceder Título de Cidadão Honorário ou conferir homenagens às pessoas que reconhecidamente tenham prestado relevantes serviços ao Município ou nele tenham se. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI ja Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumh CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 destacado pela atuação exemplar de vida pública e particular, na forma a regimental;” Quanto à iniciativa dispõe o artigo 36 da LOM: “Art. 36. A iniciativa das leis cabe a qualquer Vereador, ao Prefeito e ao eleitorado que a exercerá sob a forma de moção articulada, subscrita, no mínimo por 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município”. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Decreto, obedecendo ao disposto no artigo 129, caput, do Regimento Interno. “Art. 129. Projeto de Decreto Legislativo é a proposição destinada a regular matéria de exclusiva competência da Câmara, conforme o artigo 28, VI, VII, VIII, IX, X e XVI da Lei Orgânica, que tenha efeito externo". Assim, o projeto em referência visa reconhecer a relevância dos serviços prestados por servidores que tenham se destacado prestando serviços à sociedade piumhiense, especialmente quanto aos critérios elencados no Decreto Legislativo n° 1/2022. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Contábil e Jurídico, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. É o parecer. Piumhi/MG, 23 de setembro de 2025. ANTÔNIO FERNANDO GOMES Secretário/Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC CÂMARA MUNICIPAL DE MtlMHI Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 91/2025 - PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 11/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGU Presidente :ARIA .JR e Suplente da CFO WENDER E OLIVEIRA Suplente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOÃO LÚCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC e Vice-Presidente da CFO Voto pelas conclusões do Parecer do Relator FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Decreto Legislativo n° 11/2025. Piumhi, 2 de outubro de 2025.