PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
OFÍCIO No 268 /2025
Piumhi/MG, 3 de Outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° ^5 /2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal, em regime de urgência.
Atenciosamente,
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito
' <^ví?ooh^ado •(w.'^fc^J^HORAS
L.^.- ,.JA*IAP'i MUNICIPAL DE PlZJÜ
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MENSAGEM N° /2025
Piumhi/MG, 3 de Outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
INVESTIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" de valores a
serem destinados para Associação de Polícia Ostensiva de Piumhi - ACASPO
PIUMHI para o exercício financeiro de 2025/2026, 2026/2027 e 2027/2028.
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas para
Associação de Polícia Ostensiva de Piumhi - ACASPO PIUMHI com a
finalidade de investimento na finalidade estatutária da citada OSC para
aquisição sistema de vídeo para monitoramento do Município de Piumhi que
forneça imagens em tempo real e dados para investigação policial por parte
dos órgãos competentes.
O investimento social visa atualizar e revitalizar o atual sistema de
segurança pública acrescendo novos pontos de câmeras com sistema
integrado ao sistema institucional da PMMG, bem como na troca de câmeras
existentes, troca de todo sistema de armazenamento e implementação de
inteligência artificial capaz de tratar os dados captados. ' ^
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O valor do investimento social, após análise do ofício fornecido pelo
Ofício Nr. 03/110a cia PM no dia 10/9/2025, será de R$20.000,00 (vinte
mil reais) mensais pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, totalizando ao
final o valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais).
Os valores serão repassados em 3 (três) parcelas ANUAIS no valor de
R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) cada, onde haverá
pagamento da Ia parcela no mês novembro/2025, 2a parcela no mês de
novembro/2026 e a 3a, e última parcela, no mês de novembro/2027.
A vigência da parceria será de 1/11/2025 a 31/10/2028.
Conforme se observa foi verificado o impacto orçamentário e
financeiro no exercício financeiro de 2025, não afetando as metas fiscais
previstas para o exercício corrente e posteriores em conformidade
com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, que são
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual, Ação Governamental
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para
Associação de Polícia Ostensiva de Piumhi - ACASPO PIUMHI.
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários òs tramites burocráticos para assinatura do
processo de transferência dos valores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI N°o5 72025
""AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A REPASSE DE
INVESTIMENTO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS '"
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros
destinados a investimento social no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte
milreais) Associação de Polícia Ostensiva de Piumhi - ACASPO PIUMHI para
revitalização, atualização e reformulação do sistema de vídeo e monitoramento da
Polícia Militar no Município de Piumhi.
§1°. A parceria será de 36 (trinta e seis) meses, iniciando em novembro/2025 e
finalizando no dia 31/10/2028.
§2°. O pagamento do recurso financeiro será efetuado em 3 (três) parcelas:
a) Primeira parcela em novembro de 2025;
b) Segunda parcela em novembro de 2026; e
c) Terceira parcela em novembro de 2027.
Art. 2o. A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei será detalhada pelos
respectivos termos de convênio.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária própria prevista no orçamento em curso.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Piumhi - MG, 3 de Outubro de 2025.
DR. PAULO CÉSAR VÀZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
REPASSE DE INVESTIMENTO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" que possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
Piumhi-MG, 01 de Outubro de 2.025.
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
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C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE INVESTIMENTO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", está prevista na lei
orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 01 de Outubro de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
" ÍÚaÊo £\^á/i l^
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
DÉCIMA OITAVA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR
DÉCIMO SEGUNDO BATALHÃO - 110’ CIA PM
Ofício Nr. 037110a Cia PM
Piumhi, dez de setembro de 2025.
Assunto: Revitalização do sistema de vídeo monitoramento municipal.
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
O atutal sistema de vídeo monitoramento da cidade de Piumhi encontra-se
obsoleto, possuindo hoje câmeras com tecnologia e sistema de gravações
ultrapassados que não atendem à sua finalidade, qual seja, fornecer imagens em
tempo real ou fornecer dados para uma possível investigação policial por parte dos
órgãos competentes.
Visando atualizar e revitalizar o atual sistema, foi feito um estudo com
acréscimo de novos pontos de câmeras com sistema integrado ao sistema
institucional da PMMG, troca das câmeras existentes e troca de todo o sistema de
armazenamento, bem como também implementação de uma inteligência artificial
capaz de tratar os dados captados e suplementar os serviços de segurança pública
locais.
Após o estudo, foram realizados contatos com empresas que fornecem o
serviço pretendido, lhes apresentados as necessidades atuais e o resultado esperado,
chegando então a um valor estimado de custo por mês de R$ 20.000,00 pelo prazo
de 36 meses em sistema de comodato, sendo esse o valor necessário para o
financiamento desta política pública imprescindível para a segurança pública atual.
Visando agilidade, busca por menor preço e facilidade na contratação, a
ACASPO - PM de Piumhi através de seu presidente se dispôs a executar todo o
projeto caso receba o repasse do valor necessário, lembrando que, a associação
preenche os quesitos necessários para recebimento de recursos públicos.
Sendo assim, solicita-se empenho para que dessa forma seja revitalizado,
atualizado e reformulado todo o sistema de vídeo monitoramento existente, visando
assim o alance de uma maior sensação de segurança, coleta de dados mais precisos
para investigações policiais, e ainda saliento que os dados coletados pelo sistema
poderão servir para conhecimentos atinentes a dados importantes para todo o sistema
de políticas pública municipais.
Documento assinado digitalmente
g
™,« ítW* MARaO AURELIO ALVES ABRANTES
;WMB Data: 10/09/2025 05:00.42 030$
Verilíque emblips7/validar.in.gov.br
MÁRCIO AURELIO ALVES ABRANTES, 1o Ten PM
Cmt da 110a Cia PM
limo. Sr.
PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal de Piumhi - MG
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TERMO DE CONVÊNIO N° 19/2025 PARA REPASSE FINANCEIRO NO INTUITO DE
REVITALIZAR, ATUALIZAR E REFORMULAR O SISTEMA DE VÍDEO E
MONITORAMENTO DA POLÍCIA MILITAR NO MUNICÍPIO DE PIUMHI, NOS TERMOS DA
LEI MUNICIPAL N° __________ , QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PIUMHI/MG E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA
DE PIUMHI/MG - ACASPO.
O MUNICÍPIO DE PIUMHI/MG. pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no
CNPJ/MF sob o n° 16.781.346/0001-04, com endereço na Rua Padre Abel, 332, em Piumhi -
Minas Gerais, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, doutor Paulo César Vaz, ................
....................................................................................................................................................-
...., domiciliado nesta cidade de Piumhi, doravante denominado CONCEDENTE, e, de outro lado
a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PARA ASSUNTOS DE POLÍCIA OSTENSIVA DE
PIUMHI/MG - ACASPO. associação privada, ativa desde 17/07/2019, inscrita no CNPJ n°
03.674.965/0001-58, com sede na Rua Urano, n° 25 - Sala 01 B: Atalaia, na cidade de
Piumhi/MG, CEP: 3 7925-000, representada por seu presidente Boaz de Freitas Gomes, inscrito
no CPF sob o n° ........................., RG MG ................. SSP/MG residente a Rua .........................:
..........., na cidade de Piumhi/MG, denominada CONVENIADA, resolvem celebrar o presente
Convênio para repasse financeiro para investimento, nos termos da Lei Municipal n°
, mediante as seguintes cláusulas e condições estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto principal o repasse financeiro com intuito de revitalizar,
atualizar e reformular o sistema de vídeo e monitoramento da Polícia Militar no Município de
Piumhi, conforme Plano de Trabalho anexo a este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
2.1 DO MUNICÍPIO
1. Providenciar o repasse do valor previsto para a execução do Plano de Trabalho anexo a este
instrumento;
2. Consignar, em seu orçamento, dotações para a cobertura da(s) despesa(s) decorrente(s) deste
convênio;
3. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste
convênio, por meio de seu preposto;
4. Acompanhar, examinar e monitorar a execução desse convênio através da Secretaria
Municipal de Administração e Controle Interno;
5. Apreciar e dar parecer nas prestações de contas apresentadas pela CONVENIADA;
6. Providenciar a publicação desse convênio conforme legislação.
2.2 DA CONVENIADA
1. Utilizar os recursos financeiros repassados pelo Município de Piumhi/MG, conforme acordado
no Plano de Trabalho;
2. Planejar, supervisionar, coordenar, fiscalizar e executar a prestação de serviço, no Município
de Piumhi/MG. de acordo com a legislação vigente e regras gerais de segurança;
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3. Apurar a responsabilidade pela aplicação inadequada dos recursos repassados em razão deste
convênio;
4. Adotar as providências necessárias à execução, prorrogação ou denúncia/rescisão deste
convênio, através de seu preposto;
5. Abrir conta bancária exclusiva para recebimento do recurso, em bancos oficiais, indicados
pelo Município;
6. Manter a regularidade cadastral junto ao CAGEC;
7. Apresentar junto ao Plano de Trabalho as certidões de regularidade fiscal (FGTS, Certidão de
débito Municipais, Estaduais, INSS);
8. Criar uma Comissão Especial de Monitoramento do equipamento e software, bem como a
efetiva execução do sistema de vigilância;
9. A Comissão Especial de Monitoramento será obrigada a entregar mensalmente, desde a
vigência, relatório sobre a execução do objeto do presente Convênio;
10. Encaminhar ao Departamento Municipal de Convênios e Contratos da Prefeitura Municipal de
Piumhi a prestação de contas, mensalmente, contendo: ofício, relação de pagamentos em
planilha, cópia das Notas Fiscais, cópia dos comprovantes de pagamento, extratos bancários
desde a data do depósito do recurso até a data presente com a conta zerada. fotos dos
itens/bens adquiridos se for o caso, referentes ao material/serviço deste convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
1. O valor total do presente Termo de Convênio está estimado em R$ 720.000,00 (setecentos e
vinte mil reais), devendo ser gasto pela ACASPO conforme Plano de Trabalho anexo.
2. Os valores serão repassados em 3 (três) parcelas ANUAIS no valor de R$240.000,00
(duzentos e quarenta mil reais) cada, sendo elas: Ia parcela no mês novembro/2025, 2a parcela
no mês de novembro/2026 e a 3a, e última parcela, no mês de novembro/2027.
3. A Ia parcela é condicionada a instalação e funcionamento do programa e equipamento, que
será efetuado em até 30 (trinta) dias após efetiva entrega.
4. Quaisquer despesas bancárias, tarifas e taxas para manutenção de conta, se houver, deverão
ser de inteira responsabilidade da CONVENIADA.
5. E expressamente proibido que a CONVENIADA gaste o recurso com outros itens e
finalidades que não estejam previstas no plano de trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1. As despesas decorrentes do presente convênio serão custeadas por meio das dotações
orçamentárias próprias do MUNICÍPIO, e por aquelas que vierem a substituí-las nos
exercícios financeiros subseqüentes.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Convênio será contado a partir da data de sua assinatura até 31 de
outubro de 2.028, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, mediante termo aditivo.
PARÁGRAFO ÚNICO: A prestação de contas deve ser apresentada para o CONCEDENTE até
30 (trita) dias após a vigência desse convênio.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS BENS REMANESCENTES
Os bens patrimoniais (equipamentos e material permanente), adquiridos, produzidos e
transformados ou construídos com recursos oriundos da CONCEDENTE, permanecerão sob a
guarda e responsabilidade da CONVENIADA durante a vigência deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO. Findo o convênio, observado o fiel cumprimento do objeto nele
proposto, os bens patrimoniais acima referidos serão incorporados automaticamente ao patrimônio
da CONVENIADA, independente de termo de doação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA/ RESCISÃO
1. Este convênio poderá ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer dos convenentes,
mediante comunicação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2. Poderá ainda ser rescindido, de pleno direito, por inexecução total ou parcial de qualquer de
suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de forma legal ou evento que torne
material ou formalmente inexeqüível.
3. Ocorrendo à denúncia ou rescisão deste convênio ficam os partícipes responsáveis pelas
obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido este instrumento, creditando-se-lhes,
igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste convênio será providenciada pelo CONCEDENTE nos termos do Art. 72 da
Lei Orgânica do Município de Piumhi n° 1.036/1990.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica eleito o foro da Comarca de Piumhi/MG, para dirimir questões oriundas deste ajuste.
Os convenentes, por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.
Piumhi/MG,_ de de 2.025.
Boaz de Freitas Gomes
Presidente ACASPO
Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi/MG
ADM 2025/2028
Testemunhas:
Nome:___________________________ _
CPF:______________________________
Nome:_____________________________
CPF:______________________________
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