| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 594 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Solicita notificação aos proprietários para limpeza de lotes e adoção de providencias no entorno do imóvel localizado na Rua Zoroastro da Costa Lima, nº 69, Vila Agreny, em razão de sujeiras e descarte ilegal de entulhos. |
| native_id | 8208 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 594/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de indicação: “SOLICITA NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS PARA LIMPEZA DE LOTES E ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS NO ENTORNO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ZOROASTRO DA COSTA LIMA, N° 69, VILA AGRENY, EM RAZÃO DE SUJEIRAS E DESCARTE ILEGAL DE ENTULHOS.” JUSTIFICATIVA: presença de sujeira e descarte ilegal de entulhos no entorno do imóvel citado tem gerado acúmulo de material que favorece a proliferação de vetores (roedores, mosquitos), problemas de odor e risco de obstrução de drenagem, além de provocar degradação visual e sensação de insegurança pela comunidade local. A notificação aos proprietários e a imediata ação de limpeza pelos órgãos competentes são medidas necessárias para proteger a saúde pública e evitar agravamento do problema. Ação rápida do Poder Executivo trará melhora imediata nas condições de salubridade do bairro, prevenindo custos futuros com controle de vetores e reparos decorrentes de entupimentos e alagamentos. Solicita-se, portanto, a notificação formal aos responsáveis para a execução de limpeza e remoção adequada de entulho, com posterior fiscalização para prevenção de novas ocorrências. Desta forma, aguarda-se resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Piumhi-MG, 06 de outubro de 2025.