br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 594/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 594 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaSolicita notificação aos proprietários para limpeza de lotes e adoção de providencias no entorno do imóvel localizado na Rua Zoroastro da Costa Lima, nº 69, Vila Agreny, em razão de sujeiras e descarte ilegal de entulhos.
native_id8208

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 594/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vêm respeitosamente apresentar à
V. Exa. a presente proposição na forma de indicação:
“SOLICITA NOTIFICAÇÃO AOS PROPRIETÁRIOS PARA LIMPEZA DE LOTES E ADOÇÃO
DE PROVIDÊNCIAS NO ENTORNO DO IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA ZOROASTRO DA
COSTA LIMA, N° 69, VILA AGRENY, EM RAZÃO DE SUJEIRAS E DESCARTE ILEGAL DE
ENTULHOS.”
JUSTIFICATIVA:
presença de sujeira e descarte ilegal de entulhos no entorno do imóvel citado tem gerado
acúmulo de material que favorece a proliferação de vetores (roedores, mosquitos), problemas de
odor e risco de obstrução de drenagem, além de provocar degradação visual e sensação de
insegurança pela comunidade local.
A notificação aos proprietários e a imediata ação de limpeza pelos órgãos competentes
são medidas necessárias para proteger a saúde pública e evitar agravamento do problema.
Ação rápida do Poder Executivo trará melhora imediata nas condições de salubridade do
bairro, prevenindo custos futuros com controle de vetores e reparos decorrentes de entupimentos
e alagamentos.
Solicita-se, portanto, a notificação formal aos responsáveis para a execução de limpeza e
remoção adequada de entulho, com posterior fiscalização para prevenção de novas ocorrências.
Desta forma, aguarda-se resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 06 de outubro de 2025.

open original →