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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-11-27 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-11-27 Revisada pela Comissão Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 27/11/2025, conforme Ata da 23ª Reunião Ordinária Conjunta das CLJR.
2025-11-14 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 105/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 12 de novembro de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se.
2025-11-13 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 105/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 12 de novembro de 2025, por meio do Ofício n° 306/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se.
2025-11-12 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei Complementar nº 105/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-05 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei Complementar nº 7, de 5 de novembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 580/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 25/11/2025.
2025-11-05 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar Proposição de Lei Complementar encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-11-04 Para providências Elaboração da Proposição de Lei Complementar que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-11-04 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei Complementar nº 8/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos e 1 (uma) abstenção na 42ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04/11/2025. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes.
2025-11-04 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 143/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 42ª Sessão Ordinária, realizada no dia 04/11/2025. Ausência justificada do Vereador Antônio Fernando Gomes. O Presidente da Câmara não vota.
2025-11-03 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 080/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 23 de outubro de 2025, do Parecer Contábil n° 088/2025, protocolizado no dia 24 de outubro de 2025, do Parecer n° 097/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento -CSS protocolizado no dia 31 de outubro de 2025, e do Requerimento n° 143/2025, de autoria dos Vereadores José Segundo Faria, João Lúcio de Matos, Gilvan Antônio da Silva e Fábio Henrique Novaes Ferreira, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar n° 008/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 143/2025 e do Projeto de Lei Complementar n° 008/2025 na pauta da ordem do dia da 42ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 4 de novembro de 2025 (terça-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se.
2025-10-31 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-31 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 97/2025 e Requerimento nº 143/2025.
2025-10-29 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 21ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 30 de outubro de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-10-29 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 97/2025, de autoria do Suplente/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Vereador Wender José de Oliveira, e do Suplente/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), Vereador José Segundo Faria, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se.
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 05/11/2025.
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Suplente/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 05/11/2025.
2025-10-29 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Suplente/Relator, Vereador Wender José de Oliveira, 5 (cinco) dias úteis: 05/11/2025.
2025-10-29 Proferido Despacho Tendo em vista a apresentação de atestado médico do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Vereador Antônio Fernando Gomes, datado de 28/10/2025, pelo período de 15 (quinze) dias, ficam designados relatores para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, o Suplente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação- CLJR, Vereador Wender José de Oliveira, e o Suplente da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador José Segundo Faria. Publique-se e cumpra-se.
2025-10-29 Aguardando Despacho Recebimento Atestado do Relator/Vereador Antônio Fernando Gomes por 15 dias.
2025-10-29 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 141/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento, e da Comissão de Saúde e Saneamento, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências". Publique-se e cumpra-se.
2025-10-29 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-29 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 141/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSS, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, para pareceres das Comissões.
2025-10-24 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 88/2025

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-04T21:34:28.748791-03:00 Aprovado 7 0 1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n.279/2025
Piumhi, 17 de outubro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
JOSÉ WELINGTON DA SILVA
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi/MG
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio aos
demais Vereadores o Projeto de Lei Complementar que dispõe sobre “Dispõe
sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e
Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei
Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui
o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais
de Piumhi e dá outras providências ", para apreciação e posterior aprovação,
se assim entenderem estes nobres Edis.
Atenciosamente,
Dr. Paulo César Vaz V
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 6 /2025
Dispõe sobre requisitos obrigatórios
para ingresso nos cargos de Motorista
e Operador de Máquinas, bem como
revoga dispositivos da Lei
Complementar 88/2023 que alterou a
Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Piumhi e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de
suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art.1° Fica estabelecido como requisito obrigatório para o
provimento do cargo de Motorista, efetivo, no âmbito da Administração Pública
Municipal, a posse de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria “D”, ou
categoria superior, válida e compatível com as atribuições do cargo.
Art.2° Fica estabelecido como requisito obrigatório para o
provimento do cargo de Operador de Máquinas, efetivo, no âmbito da Administração
Pública Municipal, a posse de Carteira Nacional de Habilitação - CNH na categoria
“C”, ou categoria superior, válida e compatível com as atribuições do cargo.
Art.3° Ficam revogados os artigos 2o e 3o da Lei Complementar
88/2023, retornando os servidores efetivos para o cargo de origem Auxiliar de
Enfermagem, constante do “GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO” da Lei
complementar 052/2Q28.
A^t.4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Piuryhi, 17 de outubro de 2025.
L ÚJaJô b JÓaI^Â^
Dr. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Cuida-se de projeto de lei complementar com a ementa seguinte:
“Altera a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de
Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras
providências".
O objetivo do Projeto é inserir requisitos exigidos para o exercício do
cargo de Motorista e Operador de Máquinas no âmbito da Administração Pública
Municipal, adequando-os à realidade e às necessidades do serviço público.
A Lei Complementar 52/2028 foi omissa em não especificar o requisito
mínimo para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas.
A exigência de Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” para o
cargo de Motorista e “C” para o cargo de Operador de Máquinas garante maior
segurança e responsabilidade na condução de veículos oficiais, especialmente em
razão do transporte de passageiros, servidores, alunos, pacientes e demais usuários
dos serviços municipais.
Tal medida contribui para a proteção da vida, do patrimônio público e
para a eficiência dos serviços, além de estar em conformidade com o Código de
Trânsito Brasileiro, que prevê requisitos específicos de formação e habilitação para
condutores dessa categoria, o que aliás, já vem sendo observado pelo Município
quanto aos servidores em exercício, sendo necessário regularizar a lei para
contratação de novos servidores, através do concurso público.
Aproveitamos também para neste mesmo Projeto de Lei revogar os
artigos 2o e 3o da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar
52/2018, de forma a retornar os servidores hoje ocupantes do cargo de Técnico de
Enfermagem ao cargo de origem Auxiliar de Enfermagem.
É com este propósito é que encaminhamos p anexo Projeto de Lei
Complementar para apreciação e posterior aprovação, err regime de urgência,
para que possamos realizar o concurso público o mais rápido possível, se assim
entender estes nobres edis, reiterando a V.Exa., e seis ilustres Pares nossos
protestos de alta estima e distinta consideração. /
D ■. Paulo César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
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LEI COMPLEMENTAR N. 88/2023
Altera a Lei Complementar 52/2018 que
Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e
Vencimentos dos Servidores Municipais de
Piumhi e dá outras providências.
O Povo do Município de Piumhi, por seus representantes, decretou e
eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o Fica criado no Grupo de Nível Médio - NM, constante do Anexo
II, Cargos de Provimento Efetivo/Contratado, Grupo de Nível Médio, da Lei
Complementar 52/2028, o cargo de Técnico de Enfermagem, com atribuições, número
de vagas, vencimento e carga horária nos seguintes termos:
ANEXO II
Cargos de Provimento Efetivo/Contratado
Denominação do cargo Código
de
Classe
N°de
vagas
Vencimento
R$
Modal./R
ecrut.
Carga
horária
semanal
(...)
2 - GRUPO DE NÍVEL MÉDIO - NM
(...)
Técnico de
Enfermagem
NM-13 45 1.320,23 Modal./R
ecrut.
40h
Art, 2o Os servidores efetivos do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
com qualificação para Técnico de Enfermagem devidamente registrados no
Conselho de Classe serão reenquadrados no cargo de Técnico de Enfermagem.
Art. 3o Os servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Enfermagem que / /
não possuem qualificação para Técnico em Enfermagem, terão o prazo de 02 (dois)/ /
anos para conclusão do curso de Técnico em Enfermagem. / V
PREFEITURA MUNICIPAL DE PI UM HI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - TeL: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
Parágrafo único: Vencido este prazo e não tendo o servidor concluído
sua qualificação permanecerá no cargo de Auxiliar de Enfermagem.
Art. 4o As vagas do cargo de Auxiliar de Enfermagem serão extintas à
medida que ocorrer sua vacância, assegurados aos seus ocupantes todos os direitos e
vantagens.
Parágrafo único. Fica inserido o Grupo de cargos em extinção
compulsória com a vacância ao Anexo II da Lei Complementar n° 52/2018, conforme
abaixo:
GRUPO DE CARGOS EM EXTINÇÃO
Cargos de extinção compulsória com a vacância
Denominação
do cargo
Código de
Classe
Carga
Horária
Modalidade Total
Auxiliar de
Enfermagem
NM-02 40h Efetivo 20
Art. 5o extinto o cargo de Auxiliar de Enfermagem - ESF - de
provimento contratado, constante do Grupo de ESF/Endemias.
Art. 6o As despesas decorrente da execução desta lei correrão a conta
de dotação orçamentária própria.
Art. 7o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disppsições em contrário.
Piumhi, 19 de setembro
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
ANEXO II
DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
DESCRIÇÃO SINTÉTICA: O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares,
de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem,
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
I - assistir ao Enfermeiro:
a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de
assistência de Enfermagem:
b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave:
c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
vigilância epidemíológica;
d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar:
e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
pacientes durante a assistência de saúde;
f) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde
individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco:
g) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de
acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
II - executar atividades de assistência de Enfermagem, excetuadas as privativas da
Enfermeiro. /
a) Desempenhar outras tarefas correlatas com sua especialização profissional /
DECLARO, para os devidos fins de direito, que foi
publicado este, no quadro de avisos do Município
tíe Piumni. Cumprindo assim o que determina a Lei
Orgânica Municipa* no seu Artigo 72.
Data da disoonibilização: J'l J M 1^^'
Data da publícação:.^^^

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