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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaDispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências.
native_id8238

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-01 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 56/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-11-28 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 56/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-11-27 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 27/11/2025, conforme Ata da 23ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2025-11-26 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.828/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 25 de novembro de 2025, mediante Despacho do senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-26 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.828/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 25 de novembro de 2025, por meio do Ofício nº 321/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 56/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi".
2025-11-25 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.828/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 51, de 19 de novembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 599/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 12/12/2025.
2025-11-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Recebimento do Ofício nº 598/2025 de autoria do Vice-Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, o qual encaminha a redação final do Projeto de Lei nº 56/2025 (Proposição de Lei nº 51 de 19 de novembro de 2025). Aguardando assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-11-18 Para redação final Elaboração da redação final da proposição, em observância ao art. 41, III c/c art. 169 do Regimento Interno.
2025-11-18 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 56/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 44ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/11/2025. Ausências justificadas dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-11-18 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 145/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 44ª Sessão Ordinária, realizada no dia 18/11/2025. Ausências justificadas dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota.
2025-11-14 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Contábil nº 089/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 24 de outubro de 2025, do Parecer Jurídico nº 081/2025, protocolizado no dia 29 de outubro de 2025, do Parecer nº 98/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC e Requerimento nº 145/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 14 de novembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 56/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento nº 145/2025 e do Projeto de Lei nº 56/2025 na pauta da ordem do dia da 44ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 18 de novembro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-14 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Projeto de Lei nº 56/2025 e Requerimento nº 145/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 56/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-14 Recebimento Parecer Conjunto e Requerimento Parecer Comissões nº 98/2025 e Requerimento nº 145/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 14 de novembro de 2025.
2025-11-12 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 22ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 13 de novembro de 2025 (quinta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-11-10 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 98/2025, de autoria do Suplente/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), Vereador Wender José de Oliveira, do Suplente/Relator da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), José Segundo Faria e do Suplente/Relator da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador João Marcos Macedo Silveira, referente ao Projeto de Lei nº 56/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-10-31 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Suplente/Relator, Vereador João Marcos Macedo Silveira, 5 (cinco) dias úteis: 07/11/2025.
2025-10-31 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Suplente/Relator, Vereador José Segundo Faria, 5 (cinco) dias úteis: 07/11/2025.
2025-10-31 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Suplente/Relator, Vereador Wender José de Oliveira, 5 (cinco) dias úteis: 07/11/2025.
2025-10-31 Proferido Despacho Despacho: "Tendo em vista a apresentação de atestado médico do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador Antônio Fernando Gomes, datado de 28/10/2025, pelo período de 15 (quinze) dias, ficam designados relatores para emissão de parecer sobre o Projeto de Lei nº 56/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providências”, o Suplente da CLJR, Vereador Wender José de Oliveira, o Suplente da CFO, Vereador José Segundo Faria e o Suplente da CSPPMUC, Vereador João Marcos Macedo Silveira. Publique-se e cumpra-se".
2025-10-31 Aguardando Despacho Recebimento Atestado Médico do Relator/Vereador Antônio Fernando Gomes por 15 dias.
2025-10-31 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 140/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 56/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras providencias”. Publique-se e cumpra-se".
2025-10-29 Aguardando Despacho Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-29 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 140/2025, de autoria dos Presidentes da CLJR, CFO e CSPPMUC, as quais requerem tramitação de forma conjunta das comissões do Projeto de Lei nº 56/2025, para pareceres das Comissões.
2025-10-29 Recebimento de Parecer Parecer Jurídico nº 081/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-18T20:20:09.785206-03:00 Aprovado 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 284/2025
Piumhi, 20 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que ‘‘Dispõe sobre desafetação
de bem público e dá outras providências.’’ para apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Nesta oportunidade, com fundamento no artigo 40 da LOM,
solicitamos especial atenção no sentido de colocar a apreciação do referido
projeto em REGIME DE URGÊNCIA para possibilitar a continuidade de
regularização dos terrenos junto ao Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI n° 5^/2025
Dispõe sobre desafetação de bem público e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. Io Fica desafetado de sua característica original de bem
institucional e incorporado ao patrimônio de bem público dominical do Munícipio de
Piumhi/MG, UM TERRENO, com área de 662,55m2, tendo 11,08 metros de frente,
17,68 metros nos fundos, por 68,48 metros do lado direito e 64,04 metros do lado
esquerdo, situado na Rua José Soares de Oliveira, área destinada à SERVIDÃO,
quadra R, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, NO BAIRRO
NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG; confrontando pela
frente com a referida Rua José Soares Oliveira, nos fundos com a Rua José Poppe,
lado direito com área para fins sociais e lado esquerdo com a faixa de domínio da
CEMIG. Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Piumhi, sob matrícula n. 33.301 de 27/03/2014.
À^t. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Piumhi, 20 de outubro de 2025.
L H)^bá
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: ‘‘Dispõe sobre desafetação
de bem público e dá outras providências.”
Como se depreende do contexto do projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, o Município propõe a desafetação de UM TERRENO, com área
de 662,55m2, destinado à servidão no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO
HORIZONTE II, nesta cidade de Piumhi/MG.
O projeto de lei que ora submetemos à análise desta Casa será unificado
com outras matrículas de propriedade do Município onde será construído um Centro
de Educação Infantil.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos
anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto e sua
consequente aprovação, em regime de urgência, se assim entenderem estes nobres
edis. /
Piumhi, 20 de outubro de 2025.
L íMj i)^ I^f
Dr PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
2
COMARCA DÊ PIUMHI - ESTADO DE MINAS GERAIS
REGISTRO DE IMÓVEIS
CNPJn0 20.939.526/0001-49
Bei. Márcio da Silveira Cassini - Eunice Carabetti da Silveira Cassini
OFICIAL SUBSTITUTA
Rua Dom Pedro II, 153 - Caixa Postal: 54 - Tel./Fax: (37) 3371-1067 - (37) 99801-1067 e (37) 99911-1067
contato@jegistrodeimoveispiumhi.com.br
EXIGÊNCIA
NOTA DE DEVOLUÇÃO REFERENTE AO PEDIDO DE RECEPÇÃO N° 66552
Reitero a nota devolutiva anterior:
- Apresentar:
. Lei Municipal autorizando a desafetação do imóvel objeto da matrícula 33.301, juntamente com
requerimento (art. 98 e 99 Código Civil).
. Declaração firmada pelo proprietário, com firma reconhecida, informando o valor de mercado atual
dos imóveis, conforme exige o art. 10, § 3o, inciso XVI da Lei n° 15.424. (valor de cada matrícula)
ATOS A SEREM PRATICADOS PELO CRI:
01 prenotação (cartório)
01 averbação desafetação M-33.301 (s/conteudo)*
01 prenotação*
01 averbação unificação R$ (analisar valor)
01 abertura matrícula
01 certidão de registro
arquivamentos
xérox
Obs. Documento protocolado no livro 01 sob o n° 172574, podendo ser suscitada dúvida ao juízo competente,
mediante requerimento do interessado ao Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 198 da Lei 6.015/73.
Atendente responsável pela análise da documentação:Deysiane/Jussara.
Atendente responsável pela entrega: <^gjg
Informações Importantes
1 - O título não foi registrado em virtude das pendências acima, devendo retornar dentro do prazo de vigência do
protocolo.
2 - Horário de funcionamento: de segunda a sexta das 08h às 12h e das 13h às 17h.
3 - Informações sobre o pedido somente serão fornecidas no balcão.
Piumhi, 17 de outubro de 2025.
Ciente em j-fiàOIó1^
Apresentante: Edson Pereira da Silva - Tel:
^^àâù^nts&Çâ^ ftinœ&is^&Siï^&ssim fáC^(&a^fa$ê^&^
«HStó. 5WW SSII»
RUA 0, PEDRO II, 153 - CAIXA POSTAL 54 - TELEFAX:(37)33714057
MATRÍCULA
33301 LIVRO N° 2**
Registro Anterior
27/03/2014 REGISTRO GERAL
VIDE ABAIXO
IMÓVEL:
UM TERRENO, com a área de 662,55gp. tendo 11,08 metros de frente, 17,68 metros nos
fundos, por 68,48 metros do lado direito e 64,04 metros do lado esquerdo, atuado na Rua José
MIT
RESIDENCIAL NOVO HORIZO:W no BAIRRO NOVA ESPERANÇA, nesta
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cidade e comarca de PIUMHI - MG; confrontando pela frente com a referida Rua José Soares
Oliveira, nos fofidos cota a Rua I>. José Poppe, lado direito com área para fins sociais ciado
esquerdo com a faixa de domínio da CEMIG; havido conforme matrícula n° 31 866, fis.078,
L.2-OY. O imóvel foi loteado, de acordo com a planta e memorial descritivo, aprovados pela
Prefeitura Municipal, em 07/08/2013, requerimento n° 328, datado de 04/12/2013, arquivados
neste Cartório e em cumprimento às exigências da Lei 6.766, de 19/12/1979, alterada peia Lei
9,785, de 29/01/1999, com as leis municipais e especificamente a Lei Municipal n” 727/78 e
demais exigências legais. Protocolo n’ 106.130. PROPRIETÁRIO; JOSÉ GABRIEL
CPF ..........
Oficial/
Av,m
, ................, .............
residentes e domiciliados na
JTíMfé. Etnot. R$14,92. Recorape. R$0,89. TFJ. R$4,97. Func. Luana
27/03/2014. Protocolo n° 106.130. Em cumprimento ao artigo 22, da Lei
DE MINAS GERAIS,
CNPJ sob o n’ 16.781.3
Craide, CPF n°
Func, Luana. Oficial.
6.766, de 19/12/1979, a área objeto desta matricula, destinada a servidão para as redes de
esgoto e gahria pluvial, do Loteamenio Residencial Novo Horizonte D, passou a integrar o
domínio do município, ou seja, de propriedade do MUNICÍPIO DE PIUMHI.DO ESTADQ
Plata Ha ami^cãn- QA/HQ/OHO^ 'i'^-d'IOzl
na Rua Padre Abel, n® 332, Centro, Piumhi-MG, inscrita no
1-04, w
Dou te
Rua AJuízio Arantes
________48.72m
x>«8®
«8
obs: situação das matriculas
objeto da unificação
48,72m
Rua Helvídio Menezes
Prdj jto para fins de Unificação de Área em terrreno urbano situado nas Ruas Aluizio Arantes, Rua
Hauídio Menezes, Rua Dr. José Poppe e Rua José Soares Oliveira, de matrículas n° 40.980,
33.209, 33.300 e 33.301, denominado área 06 parte da quadra R, do Loteamento Residencial Novo
Hári: onte II, Bairro Nova Esperança, Piumhi.MG.
Prop iptário:
Município de Piumhi do Estado de
Minas Gerais-CNPJ 16.781.346/0001-04
Repri isentado pelo Prefeito Municipal
Paul< Cesar Vaz
CPF .....................​....
Resp. Técnico:
Iguará de Melo Junior vy
ENG0 AGR CREA n° 63.772/D
Área Total:
7.973,87m2
Escala: 1/1000

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