texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EMENDA GERAL N° 13/2025
Emenda Modificativa n° 01 ao Projeto de Lei n°
53/2025, que Dispõe sobre Plano Plurianual de
Governo do Município, para o quadriénio
2026/2029.
Nos termos do artigo 133, II do Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi,
apresento a seguinte Emenda:
Art. 1o Alterar a redação do art. 1o do Projeto de Lei n° 53/2025, com a seguinte redação:
“Art.1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Piumhi
para o Quadriénio 2026/2029, em cumprimento ao disposto no art. 165, §
1o da Constituição Federal, estabelecendo para o período as diretrizes, os
programas com seus respectivos objetivos, custos e metas da
Administração Municipal para as despesas de capital e outras delas
decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na
forma do demonstrativo do Plano Plurianual de Ações do Governo,
contidas no Anexo desta Lei, que dela fica fazendo parte integrante.”
Art.2° Permanecem inalterados os demais dispositivos.
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem o objetivo de corrigir o período do quadriénio, para constar
2026/2029.
open original →