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materia nº 620/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 620 / 2025
Date 2025-10-22
EmentaSolicita a notificação dos proprietários de lotes situados na Rua Maria Natalina da Cunha, nas casas populares, próximo ao Bairro São Judas Tadeu, para que seja realizada a limpeza com retirada de entulhos e a construção dos passeios .
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 620/2025
A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a
presente proposição na forma de lindicação:
SOLICITA A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS NA RUA MARIA
NATALINA DA CUNHA PARA LIMPEZA, RETIRADA DE ENTULHOS E CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS”.
A Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, abaixo subscrita, vem por meio desta Indicação
solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo César Vaz, que
determine ao setor competente a notificação dos proprietários de lotes situados na Rua Maria Natalina da
Cunha, nas casas populares, próximo ao Bairro São Judas Tadeu, para que seja realizada a limpeza com
retirada de entulhos e a construção dos passeios em toda a extensão dos terrenos.
Constata-se que a via encontra-se tomada por entulhos e resíduos, como pedaços de
móveis, o que tem contribuído para o aparecimento de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões,
gerando preocupação entre os moradores.
Além disso, verifica-se que grande parte dos lotes não possui calçamento (passeio), o que
compromete a acessibilidade e a estética urbana.
Vale ressaltar que o Código de Obras do Município de Piumhi (Lei n° 1.004/1989)
estabelece, em seu Artigo 173, que “os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros
públicos pavimentados ou dotados de meio-fio serão obrigados a pavimentar e manter em bom estado o
passeio em frente aos seus lotes."
Diante disso, solicita-se que o Poder Público adote as medidas cabíveis para garantir o
cumprimento da legislação e assegurar a limpeza, segurança e ordenamento urbano na Rua Maria
Natalina da Cunha.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 20 de outubro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Anexo Indicação N° 620/2025
Solicita a notificação dos proprietários de lotes localizados na Rua Maria
Natalina da Cunha para limpeza, retirada de entulhos e construção de passeios.
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