| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Solicita a notificação dos proprietários de lotes situados na Rua Maria Natalina da Cunha, nas casas populares, próximo ao Bairro São Judas Tadeu, para que seja realizada a limpeza com retirada de entulhos e a construção dos passeios . |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 620/2025 A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de lindicação: SOLICITA A NOTIFICAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DE LOTES LOCALIZADOS NA RUA MARIA NATALINA DA CUNHA PARA LIMPEZA, RETIRADA DE ENTULHOS E CONSTRUÇÃO DE PASSEIOS”. A Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, abaixo subscrita, vem por meio desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente a notificação dos proprietários de lotes situados na Rua Maria Natalina da Cunha, nas casas populares, próximo ao Bairro São Judas Tadeu, para que seja realizada a limpeza com retirada de entulhos e a construção dos passeios em toda a extensão dos terrenos. Constata-se que a via encontra-se tomada por entulhos e resíduos, como pedaços de móveis, o que tem contribuído para o aparecimento de animais peçonhentos, como cobras e escorpiões, gerando preocupação entre os moradores. Além disso, verifica-se que grande parte dos lotes não possui calçamento (passeio), o que compromete a acessibilidade e a estética urbana. Vale ressaltar que o Código de Obras do Município de Piumhi (Lei n° 1.004/1989) estabelece, em seu Artigo 173, que “os proprietários dos imóveis que tenham frente para logradouros públicos pavimentados ou dotados de meio-fio serão obrigados a pavimentar e manter em bom estado o passeio em frente aos seus lotes." Diante disso, solicita-se que o Poder Público adote as medidas cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e assegurar a limpeza, segurança e ordenamento urbano na Rua Maria Natalina da Cunha. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 20 de outubro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Anexo Indicação N° 620/2025 Solicita a notificação dos proprietários de lotes localizados na Rua Maria Natalina da Cunha para limpeza, retirada de entulhos e construção de passeios. Página 2 de 2