| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2025 |
| Date | 2025-10-22 |
| Ementa | Solicita a supressão da árvore localizada na Rua Ninico Alvarenga, nº 180. |
| native_id | 8252 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 624/2025 A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de lindicação: “SOLICITA A SUPRESSÃO DE ÁRVORE LOCALIZADA NA RUA NINICO ALVARENGA, N° 180”. A Vereadora Shirley Elaine Gonçalves, abaixo subscrita, vem por meio desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Excelentíssimo Senhor Prefeito Dr. Paulo César Vaz, que determine ao setor competente a supressão da árvore localizada na Rua Ninico Alvarenga, n° 180, de propriedade do Senhor Roque Roberto Elord. Conforme informado pelo proprietário, o mesmo já procurou o departamento competente e encaminhou a solicitação ao CODEMA (Conselho de Defesa do Meio Ambiente), tendo obtido a aprovação necessária para a supressão. Ademais, o proprietário cumpriu com sua obrigação legal, efetuando o pagamento referente ao plantio de 2 (duas) árvores em outros locais, conforme previsto na legislação municipal vigente. Contudo, apesar de todos os trâmites terem sido regularmente cumpridos, até o presente momento a supressão da árvore não foi realizada, o que está gerando transtornos ao proprietário e impedindo o pleno uso de sua propriedade. Diante do exposto, e considerando que todas as exigências legais foram atendidas, solicitamos que seja determinada a realização imediata da supressão da referida árvore, a fim de solucionar a pendência e cessar os prejuízos causados ao proprietário. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 20 de outubro de 2025. Atenciosamente, CÂMARA MUNICIPAL DE PlUMj Página 1 de 1