| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | Solicita análise para a criação do projeto que "Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e dá outras providências". |
| native_id | 8266 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 628/2025 A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de lindicação: SOLICITA ANÁLISE PARA CRIAÇÃO DO PROJETO QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A arborização urbana é essencial para a qualidade de vida, pois contribui para o equilíbrio térmico, a purificação do ar, a redução da poluição sonora, o conforto ambiental, a proteção da fauna e da flora e a melhoria do paisagismo urbano. O aumento da cobertura vegetal fortalece a saúde pública, gera sombreamento, qualifica espaços de convivência e promove práticas sustentáveis em todo o Município. Considerando que diversas regiões de Piumhi apresentam baixa arborização planejada, é necessária a implementação de ações permanentes que organizem o plantio de espécies adequadas ao ambiente urbano, permitindo benefícios diretos à população e ao meio ambiente. Com esse objetivo, apresenta-se minuta de Projeto de Lei anexa, que institui o Programa Municipal de Arborização Urbana, contendo diretrizes de plantio, manutenção, escolha de espécies, participação da comunidade e educação ambiental, possibilitando ao Executivo estruturar o Programa com segurança técnica e legal. Diante dos benefícios sociais, ambientais e urbanísticos, solicita-se a análise para criação do Projeto que “Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e dá outras providências”. Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 29 de outubro de 2025. pRotõÇõlízãdõTm Atenciosamente, SH CÂMARA MUNICIPAL DE PILJMhT ELAINE GONÇALVES' Vereadorã 2025/2028 oras Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 MINUTA DE PROJETO DE LEI PROJETO DE LEI N°___ /2025 Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no Loteamento da Lagoinha e bairros adjacentes, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUMHI-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: v Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Piumhi-MG, o Programa Municipal de Arborização Urbana, com o objetivo de promover o plantio, a manutenção e a expansão da cobertura vegetal em vias públicas, praças, áreas de lazer e demais espaços urbanos, com prioridade para o Loteamento da Lagoinha e bairros adjacentes. Art. 2o São objetivos do Programa Municipal de Arborização Urbana: I - aumentar a cobertura vegetal em áreas com baixa arborização urbana; II - contribuir para o conforto térmico, redução de poluição sonora e melhoria da qualidade do ar; III - promover a preservação da biodiversidade e o plantio de espécies nativas; IV - aprimorar o paisagismo urbano e a valorização estética dos espaços públicos; V - estimular a educação ambiental e o envolvimento comunitário. Art. 3o O Programa deverá observar as seguintes diretrizes: I - priorização de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano, evitando espécies que comprometam calçadas, muros, redes elétricas ou estruturas públicas; II - elaboração de plano técnico de plantio, manutenção e substituição de árvores; III - participação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação e Obras; IV-estímulo à participação de escolas, associações de bairro, entidades e voluntários, com ações de conscientização ambiental. Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Art. 4o A implantação do Programa poderá ocorrer de forma gradativa, conforme capacidade técnica e financeira do Município. Art. 5o O Poder Executivo poderá formalizar parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para execução do Programa, observada a legislação vigente. Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. DR. PAULO CÉSAR VAZ Prefeito Municipal Página 3 de 3