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materia nº 628/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 628 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaSolicita análise para a criação do projeto que "Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e dá outras providências".
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 628/2025
A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a
presente proposição na forma de lindicação:
SOLICITA ANÁLISE PARA CRIAÇÃO DO PROJETO QUE “INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
ARBORIZAÇÃO URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A arborização urbana é essencial para a qualidade de vida, pois contribui para o equilíbrio
térmico, a purificação do ar, a redução da poluição sonora, o conforto ambiental, a proteção da fauna e da
flora e a melhoria do paisagismo urbano. O aumento da cobertura vegetal fortalece a saúde pública, gera
sombreamento, qualifica espaços de convivência e promove práticas sustentáveis em todo o Município.
Considerando que diversas regiões de Piumhi apresentam baixa arborização planejada,
é necessária a implementação de ações permanentes que organizem o plantio de espécies adequadas ao
ambiente urbano, permitindo benefícios diretos à população e ao meio ambiente.
Com esse objetivo, apresenta-se minuta de Projeto de Lei anexa, que institui o Programa
Municipal de Arborização Urbana, contendo diretrizes de plantio, manutenção, escolha de espécies,
participação da comunidade e educação ambiental, possibilitando ao Executivo estruturar o Programa com
segurança técnica e legal.
Diante dos benefícios sociais, ambientais e urbanísticos, solicita-se a análise para criação
do Projeto que “Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana e dá outras providências”.
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 29 de outubro de 2025. pRotõÇõlízãdõTm
Atenciosamente,
SH
CÂMARA MUNICIPAL DE PILJMhT
ELAINE GONÇALVES'
Vereadorã 2025/2028
oras
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
MINUTA DE PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI N°___ /2025
Institui o Programa Municipal de Arborização Urbana no
Loteamento da Lagoinha e bairros adjacentes, e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIUMHI-MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: v
Art. Io Fica instituído, no âmbito do Município de Piumhi-MG, o Programa Municipal de
Arborização Urbana, com o objetivo de promover o plantio, a manutenção e a expansão da cobertura
vegetal em vias públicas, praças, áreas de lazer e demais espaços urbanos, com prioridade para o
Loteamento da Lagoinha e bairros adjacentes.
Art. 2o São objetivos do Programa Municipal de Arborização Urbana:
I - aumentar a cobertura vegetal em áreas com baixa arborização urbana;
II - contribuir para o conforto térmico, redução de poluição sonora e melhoria da qualidade do ar;
III - promover a preservação da biodiversidade e o plantio de espécies nativas;
IV - aprimorar o paisagismo urbano e a valorização estética dos espaços públicos;
V - estimular a educação ambiental e o envolvimento comunitário.
Art. 3o O Programa deverá observar as seguintes diretrizes:
I - priorização de espécies nativas e adequadas ao ambiente urbano, evitando espécies que
comprometam calçadas, muros, redes elétricas ou estruturas públicas;
II - elaboração de plano técnico de plantio, manutenção e substituição de árvores;
III - participação das Secretarias Municipais de Meio Ambiente, Educação e Obras;
IV-estímulo à participação de escolas, associações de bairro, entidades e voluntários, com ações
de conscientização ambiental.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Art. 4o A implantação do Programa poderá ocorrer de forma gradativa, conforme
capacidade técnica e financeira do Município.
Art. 5o O Poder Executivo poderá formalizar parcerias com instituições públicas, privadas
e organizações não governamentais para execução do Programa, observada a legislação vigente.
Art. 6o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
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