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materia nº 141/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 141 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR), COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO – (CFO), E DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO (CSS), com fulcro no art. 49, § 3º, inciso II, do Regimento Interno, vêm através deste, requerer de V. Exa. que a análise e deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 8/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de outubro de 2025, ocorra de forma conjunta entre estas Comissões Permanentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
REQUERIMENTO N°W2025
A Sua Excelência o Senhor
Vereador/Presidente José Welington da Silva
Senhor Presidente,
A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO (CLJR), COMISSÃO DE
FINANÇAS E ORÇAMENTO - (CFO), E DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO (CSS), com
fulcro no art. 49, § 3o, inciso II, do Regimento Interno, vêm através deste, requerer de V. Exa. que a
análise e deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria do Chefe do Poder
Executivo Municipal, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista
e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a
Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos
Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em
20 de outubro de 2025, ocorra de forma conjunta entre estas Comissões Permanentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo otimizar os trabalhos relativos à matéria em
pauta.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Piumhi, .-2h de outubro de 2025.
FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA
Presidente da CSS
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