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materia nº 93/2025

Tipo Parecer - Comissão(ões)
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaDa Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), referente à Prestação de Contas Mensal do Município de Piumhi nº 10/2025, relativo ao mês de agosto de 2025 (Procedimento nº 71/2025).
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PARECER N° 93/2025
Da Comissão de Finanças e Orçamento, referente à
Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 10/2025, relativo ao mês de agosto de
2025 (Procedimento n° 71/2025).
RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes
RELATÓRIO
O presente parecer tem por objeto a Prestação de Contas Mensal do Município de
Piumhi n° 10/2025, referente ao mês de agosto de 2025 (Procedimento n° 71/2025), protocolizada
nesta Casa Legislativa em 29 de setembro de 2025.
O Poder Executivo Municipal, por meio do Ofíci n° 74/2025, encaminhou os arquivos
digitalizados com a movimentação do Município de Piumhi relativa ao mês de agosto de 2025, com
os seguintes documentos:
1. Balancete Receita/Despesa;
2. Demonstrativos Numerários;
3. Gastos com Saúde, Educação e Pessoal;
4. Balancetes Contábeis Financeiros;
5. Decretos de Suplementação nas hipóteses necessárias;
6. Notas de Empenhos de Pagamentos com anotação de número do cheque e conta
bancária, acompanhadas de notas fiscais, devidamente discriminadas as mercadorias e serviços
prestados, e quando necessários de outros documentos exigidos pela legislação;
7. Rol de licitações.
O oficio foi incluso no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 37a Sessão
Ordinária, realizada no dia 30 de setembro de 2025.
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O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que
a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes deve ser analisada previamente pelas
Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos
Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Contábil, à fl. 010, emitiu parecer no sentido
de que a prestação de contas atendeu ao disposto no § 1o do art. 46 da Lei Orgânica do Município,
sendo assim favorável à continuidade do trâmite legislativo, cabendo agora aos nobres Vereadores o
poder da decisão.
No dia 6 de outubro de 2025, a proposição foi encaminhada à Comissão de Finanças
e Orçamento para análise da matéria, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, prorrogável por igual
período, mediante requerimento fundamentado pela Comissão e despacho do Presidente da Câmara,
conforme art. 56 do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 46, § 1o da Lei Orgânica Municipal:
“Art. 46 (...)
§ 1° O Prefeito enviará, até o último dia do mês subsequente, os
seguintes documentos ao Poder Legislativo:
I - notas de empenho anexada dos comprovantes de pagamentos;
II - do balancete mensal de receitas e despesas;
III - a relação de pagamentos aos servidores, devidamente
discriminados, com os respectivos vencimentos, vantagens,
gratificações, horas extras e funções ocupadas;
IV - a relação de cartas convite e licitações, discriminados os valores,
participantes e os vencedores.”
O § 2o do art. 46 da Lei Orgânica determina que os documentos acima elencados
serão encaminhados a esta Comissão Permanente para análise prévia e elaboração de relatório
sucinto para leitura em Plenário.
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CONCLUSÃO
Pelo exposto, e de acordo com o Parecer Contábil, voto pelo cumprimento do art. 46,
§ 1o da Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no
Departamento de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Por fim, encaminhe-se o presente parecer para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis.
É o parecer.
Piumhi, 7 de outubro de 2025.
Secretário/Relator da CFO
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VOTOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PARECER N° 93/2025 - PRESTAÇÃO DE CONTAS MENSAL DO
MUNICÍPIO DE PIUMHI N° 10/2025-AGOSTO/2025
(PROCEDIMENTO n° 71/2025)
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
GILVAN ANTONIO DA SILVA
Presidente da CFO
Voto pelas conclusões do Parecer do Relator
JOÃÓLtÚCIO DE MATOS
Vice-Presidente da CFO
DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pelo cumprimento do § 1o do art. 46 da
Lei Orgânica Municipal, salientando que os documentos se encontram à disposição no Departamento
de Apoio - Seção Legislativa para análise e apreciação dos nobres vereadores.
Piumhi, 30 de outubro de 2025.

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