PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 297/2025
Piumhi, 30 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “Cria a
Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
nciosamente,
L iU^ G ^a ^y
D . Paulo César Vaz
PF EFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001 -04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C 5 /2025
Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG
e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. Io Fica instituída a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG (GCMP),
Estado de Minas Gerais, corporação civil uniformizada, armada e equipada,
organizada com base na hierarquia e disciplina, que tem por finalidade cumprir
o prescrito nos artigos 23, I, e 144, § 8o, da Constituição Federal, e no art. 37, VI,
da Lei Orgânica do Município, atuando na proteção das pessoas e do patrimônio,
com exercícios de prevenção nas vias e logradouros públicos, atendimento
supletivo à população e colaboração com as autoridades que atuam no
Município.
Art. 2o A Guarda Civil Municipal desempenhará função eminentemente
preventiva, zelando pelo respeito à Constituição Federal, às leis e a proteção do
Patrimônio Público Municipal.
Art. 3o Respeitadas as atribuições dos órgãos Federais e Estaduais, são
atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - exercer vigia interna e externa de próprios municipais, inclusive
aqueles tombados como patrimônio histórico e cultural;
II - garantir o Poder de Polícia da Administração Direta e Indireta;
III - colaborar na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas
inerentes à Defesa Civil do Município;
IV - executar o serviço de patrulhamento e de orientação em área escolar,
por ocasião de início e final de horário escolar;
V - auxiliar, no limite de suas atribuições, as polícias estadual e federal,
na manutenção da ordem e da segurança pública; .
VI - participar de comemorações cívicas e fatos programados pelo \
Município, destinados à exaltação do patriotismo; /
VII — colaborar com o Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana nos / /
termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro; / /
VIII - atender a população em evento danoso, em auxílio à Defesa Civil e / /(/
ou autoridade competente do Município; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel: (37) 3371-9200
IX - articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por
Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
X - participar das campanhas de Educação relacionadas com Segurança
Pública e Fiscalização do Trânsito;
XI - estabelecer, em conjunto com o Departamento de Trânsito e
Mobilidade Urbana, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de
policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros
municipais;
XII - planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a
fiscalização e o policiamento do trânsito;
XIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos
Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos;
XIV - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadãos;
XV - promover a proteção dos bens, serviços e instalações de
propriedade do Município de Piumhi;
XVI - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico,
cultural, ecológico e paisagístico do Município;
XVII - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de
defesa civil do Município;
XVIII - realizar policiamento preventivo permanente no território do
Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando
diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o
respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XIX - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e
serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XX - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para
discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança nas comunidades;
XXI - auxiliar o Poder Executivo a estabelecer parcerias com órgãos
estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas a
implementação de ações policiais integradas e preventivas;
XXII - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
XXIII - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal, especialmente no
que tange à autuação de infrações praticadas na circunscrição do Município em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
todas as áreas de atuação, exercendo a Fiscalização existente em cada seara,
gozando de todas as prerrogativas legais inerentes à função de fiscal;
XXIV - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou presta-lo
direta e indiretamente quando deparar-se com elas;
XXV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
XXVI - exercer atividades afins.
Parágrafo Único: No exercício de suas competências, a Guarda Civil
Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de
Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XXIV e XXV deste
artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do
artigo 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Civil Municipal prestar todo
o apoio à continuidade do atendimento.
Art. 4o A Guarda Civil Municipal atuará em sintonia com os organismos
policiais do Estado, dentro de suas atribuições especificas.
Art. 5o A Guarda Civil Municipal é diretamente vinculada à Secretaria
Municipal de Segurança Pública.
Art. 6o Plano de Cargos e Vencimentos da Guarda Civil Municipal será
instituído mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7o O provimento dos cargos de Guarda Civil Municipal far-se-á
mediante concurso público.
Art. 8o O servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal
desempenhará as funções típicas de seu cargo devidamente trajado com
uniforme específico e portará os respectivos acessórios, conforme disposto em
regulamento próprio.
Art. 9o Os integrantes da carreira de Guarda C viil Municipal poderão
portar armas, quando no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, na
forma do regulamento e legislação vigente. \
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação produzindo efeil bs a partir do exercício de 2026.
Piumhi, 30 de outubrdde 2025.
DrI PAULO CÉSAR VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil
Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Piumhi,
a Guarda Civil Municipal como órgão de segurança pública de natureza civil,
uniformizado, armado e devidamente estruturado, com atuação pautada na
prevenção, na proteção do patrimônio público e na promoção da segurança dos
cidadãos.
A criação da Guarda Civil Municipal é medida que visa atender aos
preceitos dos artigos 23, inciso I, e 144, §8°, da Constituição Federal, bem como
do artigo 37, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. A nova corporação atuará de
forma preventiva, colaborativa e integrada com os demais órgãos de segurança
pública, sempre respeitando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa
humana.
Entre as atribuições previstas estão a proteção dos próprios municipais, a
atuação em apoio à Defesa Civil, o patrulhamento preventivo, o apoio às ações
de trânsito e mobilidade urbana, a mediação de conflitos, o auxílio à fiscalização
municipal e a integração com órgãos estaduais e federais em ações conjuntas,
além de campanhas educativas e ações de segurança comunitária.
Ressalte-se que a implantação da Guarda Civil Municipal representa um
avanço significativo na política de segurança pública municipal, reforçando a
presença do poder público nas comunidades e contribuindo para a paz social, a
proteção da vida e a preservação do patrimônio público e ambiental.
Diante da relevância dí
para a célere apreciação e apr
Renovo, por fim, protes
Atenciosamente,
DR. PhULO CÉSAR l/AZ
PREFEITO MUNICIPAL
matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores
Ivação do presente Projeto de Lei Complementar.
|S de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Cria a Guarda Civil
Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.” possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias A- LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos f ara o exercício financeiro de 2026.
P umhi-MG, 30 de outubro de 2025.
Dr. Páulo César Vaz|
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que "Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG
e dá outras providências.” está prevista na Lei orçamentária do exercício de
2026. /
Piumhi-MG, 30 de outubro de 2025.
L L^ô^t^v
Dr. 3aulo César V^z
Preleito Municipal
Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças