br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 9/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-31
EmentaCria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.
native_id8282

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei Complementar revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 107/2025, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, mediante despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Complementar Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei Complementar n° 107/2025, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 344/2025. Encaminhe-se a referida Lei Complementar Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei Complementar n° 9/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-23 Recebimento de Lei Complementar sancionada pelo Executivo Lei Complementar nº 107/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei Complementar nº 9, de 19 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 700/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-12-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Complementar Proposição de Lei Complementar encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-19 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 aprovado em única discussão e votação por 8 (oito) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei Complementar que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 173/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-16 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 083/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 13 de novembro de 2025, do Parecer Contábil nº 095/2025, protocolizado no dia 14 de novembro de 2025, do Parecer nº 105/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), protocolizado no dia 5 de dezembro de 2025, e do Requerimento nº 173/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Marcos Macedo Silveira e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, que “Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências”. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de sessão extraordinária em razão da relevância da matéria, determino a inclusão do Requerimento nº 173/2025 e do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025 na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025 (sexta-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 173/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 15/12/2025.
2025-12-05 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 105/2025 protocolizado em 05/12/2025.
2025-12-03 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 105/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (CSPPMUC), Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 9/2025, que "Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências". Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-11-26 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Parecer do Relator nº 105/2025 protocolizado em 26/11/2025.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 26/11/2025.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 26/11/2025.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 26/11/2025.
2025-11-14 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 147/2025, protocolizado em 14/11/2025.
2025-11-14 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 083/2025 protocolizado em 13/11/2025. Parecer Contábil nº 095/2025 protocolizado em 14/11/2025.
2025-11-05 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-11-05 Para encaminhamento Distribuição do Projeto aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-11-03 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei Complementar nº 9/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 31/10/2025. Após leitura em Plenário na 42ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 04/11/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos membros do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I e VI); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania (art. 43, I e II)."
2025-10-31 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-10-31 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T11:57:53.938021-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 297/2025
Piumhi, 30 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “Cria a
Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
nciosamente,
L iU^ G ^a ^y
D . Paulo César Vaz
PF EFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001 -04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° C 5 /2025
Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG
e dá outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. Io Fica instituída a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG (GCMP),
Estado de Minas Gerais, corporação civil uniformizada, armada e equipada,
organizada com base na hierarquia e disciplina, que tem por finalidade cumprir
o prescrito nos artigos 23, I, e 144, § 8o, da Constituição Federal, e no art. 37, VI,
da Lei Orgânica do Município, atuando na proteção das pessoas e do patrimônio,
com exercícios de prevenção nas vias e logradouros públicos, atendimento
supletivo à população e colaboração com as autoridades que atuam no
Município.
Art. 2o A Guarda Civil Municipal desempenhará função eminentemente
preventiva, zelando pelo respeito à Constituição Federal, às leis e a proteção do 
Patrimônio Público Municipal.
Art. 3o Respeitadas as atribuições dos órgãos Federais e Estaduais, são
atribuições da Guarda Civil Municipal:
I - exercer vigia interna e externa de próprios municipais, inclusive
aqueles tombados como patrimônio histórico e cultural;
II - garantir o Poder de Polícia da Administração Direta e Indireta;
III - colaborar na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas
inerentes à Defesa Civil do Município;
IV - executar o serviço de patrulhamento e de orientação em área escolar,
por ocasião de início e final de horário escolar;
V - auxiliar, no limite de suas atribuições, as polícias estadual e federal,
na manutenção da ordem e da segurança pública; .
VI - participar de comemorações cívicas e fatos programados pelo \
Município, destinados à exaltação do patriotismo; /
VII — colaborar com o Departamento de Trânsito e Mobilidade Urbana nos / /
termos e condições do Código de Trânsito Brasileiro; / /
VIII - atender a população em evento danoso, em auxílio à Defesa Civil e / /(/
ou autoridade competente do Município; /
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel: (37) 3371-9200
IX - articular e apoiar as ações de Segurança Pública desenvolvidas por
Forças de Segurança Estadual e Federal dentro dos limites do Município;
X - participar das campanhas de Educação relacionadas com Segurança
Pública e Fiscalização do Trânsito;
XI - estabelecer, em conjunto com o Departamento de Trânsito e
Mobilidade Urbana, as diretrizes, o gerenciamento e as prioridades de 
policiamento, controle e fiscalização do trânsito nas vias e logradouros
municipais;
XII - planejar, fixar diretrizes, coordenar e executar a operação, a
fiscalização e o policiamento do trânsito;
XIII - colaborar com campanhas e demais atividades de outros Órgãos
Municipais que desenvolvam trabalhos correlatos;
XIV - contribuir para a prevenção e a diminuição da violência e da
criminalidade, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos
fundamentais dos cidadãos;
XV - promover a proteção dos bens, serviços e instalações de
propriedade do Município de Piumhi;
XVI - promover a proteção do meio ambiente, do patrimônio histórico,
cultural, ecológico e paisagístico do Município;
XVII - prestar a colaboração, em caráter excepcional, com operações de
defesa civil do Município;
XVIII - realizar policiamento preventivo permanente no território do
Município para a proteção da população, agindo junto à comunidade objetivando
diminuir a violência e a criminalidade, promovendo a mediação dos conflitos e o
respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;
XIX - prevenir e inibir atos delituosos que atentem contra os bens e
serviços e instalações municipais, priorizando a segurança escolar;
XX - estabelecer mecanismos de interação com a sociedade civil para
discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das
condições de segurança nas comunidades;
XXI - auxiliar o Poder Executivo a estabelecer parcerias com órgãos
estaduais e da União, por meio de celebração de convênios, com vistas a
implementação de ações policiais integradas e preventivas;
XXII - estabelecer articulação com órgãos municipais de políticas sociais,
visando ações interdisciplinares de segurança no Município;
XXIII - praticar demais atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas por Decreto pelo Prefeito Municipal, especialmente no
que tange à autuação de infrações praticadas na circunscrição do Município em
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
todas as áreas de atuação, exercendo a Fiscalização existente em cada seara,
gozando de todas as prerrogativas legais inerentes à função de fiscal;
XXIV - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou presta-lo
direta e indiretamente quando deparar-se com elas;
XXV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o
autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que
necessário;
XXVI - exercer atividades afins.
Parágrafo Único: No exercício de suas competências, a Guarda Civil
Municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de
Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XXIV e XXV deste
artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do
artigo 144 da Constituição Federal, deverá a Guarda Civil Municipal prestar todo
o apoio à continuidade do atendimento.
Art. 4o A Guarda Civil Municipal atuará em sintonia com os organismos
policiais do Estado, dentro de suas atribuições especificas.
Art. 5o A Guarda Civil Municipal é diretamente vinculada à Secretaria
Municipal de Segurança Pública.
Art. 6o Plano de Cargos e Vencimentos da Guarda Civil Municipal será
instituído mediante Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 7o O provimento dos cargos de Guarda Civil Municipal far-se-á
mediante concurso público.
Art. 8o O servidor ocupante do cargo de Guarda Civil Municipal
desempenhará as funções típicas de seu cargo devidamente trajado com
uniforme específico e portará os respectivos acessórios, conforme disposto em
regulamento próprio.
Art. 9o Os integrantes da carreira de Guarda C viil Municipal poderão
portar armas, quando no exercício das atribuições inerentes ao seu cargo, na
forma do regulamento e legislação vigente. \
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.:(37) 3371-9200
Art. 10 Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação produzindo efeil bs a partir do exercício de 2026.
Piumhi, 30 de outubrdde 2025.
DrI PAULO CÉSAR VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Tenho a honra de encaminhar a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso
Projeto de Lei Complementar, que dispõe sobre a criação da Guarda Civil
Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.
A proposta tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Piumhi,
a Guarda Civil Municipal como órgão de segurança pública de natureza civil,
uniformizado, armado e devidamente estruturado, com atuação pautada na
prevenção, na proteção do patrimônio público e na promoção da segurança dos
cidadãos.
A criação da Guarda Civil Municipal é medida que visa atender aos
preceitos dos artigos 23, inciso I, e 144, §8°, da Constituição Federal, bem como
do artigo 37, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. A nova corporação atuará de
forma preventiva, colaborativa e integrada com os demais órgãos de segurança
pública, sempre respeitando os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa
humana.
Entre as atribuições previstas estão a proteção dos próprios municipais, a
atuação em apoio à Defesa Civil, o patrulhamento preventivo, o apoio às ações
de trânsito e mobilidade urbana, a mediação de conflitos, o auxílio à fiscalização
municipal e a integração com órgãos estaduais e federais em ações conjuntas,
além de campanhas educativas e ações de segurança comunitária.
Ressalte-se que a implantação da Guarda Civil Municipal representa um
avanço significativo na política de segurança pública municipal, reforçando a
presença do poder público nas comunidades e contribuindo para a paz social, a
proteção da vida e a preservação do patrimônio público e ambiental.
Diante da relevância dí
para a célere apreciação e apr
Renovo, por fim, protes
Atenciosamente,
DR. PhULO CÉSAR l/AZ
PREFEITO MUNICIPAL
matéria, solicito o apoio dos nobres vereadores
Ivação do presente Projeto de Lei Complementar.
|S de elevada estima e distinta consideração.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Cria a Guarda Civil
Municipal de Piumhi/MG e dá outras providências.” possui adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias A- LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos f ara o exercício financeiro de 2026.
P umhi-MG, 30 de outubro de 2025.
Dr. Páulo César Vaz|
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que "Cria a Guarda Civil Municipal de Piumhi/MG
e dá outras providências.” está prevista na Lei orçamentária do exercício de
2026. /
Piumhi-MG, 30 de outubro de 2025.
L L^ô^t^v
Dr. 3aulo César V^z
Preleito Municipal
Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças

open original →