PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GABn. 298/2025
Piumhi, 30 de outubro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei Complementar que “Altera a Lei
Complementar 51/2017 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências.” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração
ciosamente,
Ij^^y
César Vaz
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° Jâ /2025
Altera a Lei Complementar 51/2017
que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional e Administrativa do
Município de Piumhi e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso X, no § 2o do art.9° da Lei
Complementar n. 51/2017, com a seguinte redação:
“Art. 9o. (...)
§2° (...)
l-(-)
X - Secretaria Municipal de Segurança Pública;”
Art.2° Fica acrescentado o inciso X no §3° do art. 9o da Lei
Complementar n. 51/2017, com a seguinte redação:
“Art. 9o. (...)
§3° (...)
I-(•■■)
X - Secretaria Municipal de Segurança Pública é composta pelo
Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública, Guarda
Civil Municipal, Corregedoria da Guarda Civil Municipal e
Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;”
Art.3° Ficam acrescentados o artigo 25-A e a Seção XIII, no Capítulo
IV, da Lei Complementar n. 51/2017, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO IV
(...)
Seção XIII
SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 25-A À Secretaria Municipal de Segurança Pública compete:
I - propor e conduzir as políticas públicas de segurança do
patrimônio do Município;
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II - assessorar o Prefeito e demais Secretários Municipais nas
ações de segurança do Município;
III - promover articulação nas instâncias federal e estadual e com a
sociedade visando potencializar as ações e os resultados na área
da segurança pública;
IV - promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual,
articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a
sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança
pública e social de interesse do Município;
V - promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio
público municipal e de seus usuários, com aplicação de
tecnologias disponíveis;
VI - promover, apoiar e divulgar normas e diretrizes de direitos
humanos, visando à garantia efetiva dos direitos do cidadão;
VII - promover a vigilância dos logradouros públicos, através de
centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
VIII - exercer ação preventiva de segurança em eventos realizados
sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
IX - colaborar com a fiscalização municipal na aplicação da
legislação referente ao exercício do poder de polícia
administrativa do Município;
X - em conjunto com as demais autoridades de trânsito do
Município, promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo
o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XI - acompanhar os órgãos institucionais de segurança em
atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas
dentro dos limites do Município;
XII - coordenar e chefiar as ações da Guarda Civil Municipal, as da
Corregedoria e as da Ouvidoria da Guarda Civil Municipal;
XIII - exercer outras atividades correlatas.”
Art.4° Ficam acrescentadas as Seções VII, VIII, IX e X, bem como os
artigos 71-A, 71-B, 71-C e 71-D, no Capitulo VIII (Das Unidades Administrativas), da
Lei Complementar n. 51/2017, com a seguinte redação:
“CAPÍTULO VIII
Seção VII
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
Art.71-A Ao Gabinete do Secretário Municipal de Segurança Pública
compete:
I - formulação e execução de políticas, visando propor e conduzir a
política de segurança do município, incluindo a prevenção da
violência e a realização de programas sociais;
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
II - coordenação e supervisão da Guarda Civil Municipal:
IV - relação com outros órgãos, estabelecer parcerias e relações com
órgãos de segurança pública estaduais e federais para ações
integradas e planejamento conjunto;
V - acompanhamento, monitoramento e avaliação da efetividade das
ações de segurança pública, buscando melhorias contínuas;
VI - assessoramento ao Prefeito e demais Secretários Municipais em
questões relacionadas à segurança pública;
VII - planejamento e gestão, estabelecendo políticas, diretrizes e
programas de segurança pública no âmbito municipal, bem como
gerenciar recursos humanos, financeiros e materiais;
VIII - atuação em áreas específicas, colaborando na fiscalização
municipal, na aplicação da legislação de segurança e na promoção
da segurança das vias públicas, entre outras atividades;
IX - estabelecer parcerias e convênios com entidades nacionais e
internacionais para pesquisa e estudos na área de segurança
pública;
X - implementar ações de prevenção e combate à violência, incluindo
ações de proteção a grupos vulneráveis, como crianças e
adolescentes;
XI - monitorar áreas de risco, promover ações de prevenção de
desastres naturais e atuar em emergências, oferecendo assistência
social e orientação.
XII - desempenhar outras atividades correlatas.
Seção VIII
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art. 71-B À Unidade da Guarda Civil Municipal compete:
I - planejar, coordenar e supervisionar as ações de segurança pública
municipal, de acordo com as diretrizes do governo municipal;
II - organizar e controlar as atividades operacionais e administrativas da
Guarda Civil Municipal;
III - elaborar planos, programas e relatórios das ações de segurança,
vigilância e patrulhamento dos bens, serviços e instalações públicas; /
IV - coordenar a execução de rondas preventivas e ações integradas /
com outros órgãos municipais, estaduais e federais, quando necessário; /1
V - promover o treinamento, a capacitação e o desenvolvimento técnico /
e disciplinar do efetivo da Guarda Civil Municipal; / I
VI - assegurar a observância das normas legais, regulamentos e ordens/ I í/
de serviço aplicáveis às atividades da corporação; /
3 '
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
VII - administrar os recursos humanos, materiais e logísticos
necessários ao funcionamento da Guarda Civil Municipal;
VIII - acompanhar e avaliar o desempenho das equipes e a eficiência das
ações de segurança pública municipal;
IX - manter articulação com órgãos de defesa civil, trânsito, meio
ambiente e demais áreas relacionadas à proteção da população e do
patrimônio público;
X - executar outras atividades correlatas ou que lhe sejam determinadas
pela Secretaria a que estiver vinculada.”
Seção IX
CORREGEDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.71-C À Corregedoria da Guarda Civil Municipal compete:
I - apurar infrações disciplinares, realizar inspeções e correições, e
investigar denúncias sobre o comportamento ético de seus membros;
II - controlar e coordenar atividades de pessoal e unidades, colaborando
para o bom andamento dos processos administrativos, despachando
processos;
III - garantir a disciplina e o bom funcionamento da Guarda Civil
Municipal, além de investigar possíveis irregularidades e desvios de
conduta;
IV - investigar e processar membros da Guarda Civil Municipal que
violem o código de conduta, regimento interno ou estatuto da
corporação;
V - realizar visitas de inspeção e correções em todas as unidades da
Guarda Civil Municipal, verificando o cumprimento de normas e
procedimentos;
VI - apurar denúncias sobre o comportamento ético dos membros da
Guarda Civil Municipal, incluindo condutas inadequadas ou ilegais;
VII - controlar e coordenar as atividades de pessoal e unidades da
Guarda Civil Municipal sob sua responsabilidade;
VIII - colaborar para o bom andamento dos processos administrativos,
despachando os processos e cumprindo a programação de atividades;
IX - abrir sindicâncias e processos administrativos para apurar
responsabilidades em casos de irregularidades;
X - manifestar sobre assuntos disciplinares, emitindo pareceres e
manifestações sobre assuntos relacionados à disciplina e /7ao
comportamento dos membros da Guarda; //
XI - dirigir, planejar, coordenar, distribuir e supervisionar as ativiaades
da Corregedoria. / /
/ /í/
/ 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
SEÇÃO X
OUVIDORIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL
Art.71-D À Ouvidoria da Guarda Civil Municipal compete:
I - receber, examinar e encaminhar denúncias, reclamações, sugestões e
elogios relacionados aos serviços prestados pela Guarda Civil Municipal
mediando conflitos e na busca por soluções para as demandas
apresentadas pela população;
II - receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios relacionados à
atuação da Guarda Civil Municipal;
III - encaminhar as manifestações recebidas aos setores competentes da
Guarda Civil Municipal para análise e providências;
IV - mediar situações de conflito entre cidadãos e a Guarda Civil
Municipal;
V - busca por soluções para as demandas apresentadas pelos cidadãos,
visando garantir a qualidade dos serviços prestados pela Guarda Civil
Municipal;
VI - acompanhar o andamento das demandas até a sua conclusão,
mantendo os cidadãos informados.
VI - apresentar sugestões de melhorias para os serviços da Guarda Civil
Municipal, visando otimizar o seu desempenho;
VII - contribuir para a transparência da atuação da Guarda Civil
Municipal e promover a participação social na gestão da segurança
pública.”
Art.5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a
conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir do exercício de 2026..
Art.7° ica alterado o Organograma da Estrutura Organizacional do
Município passando íó vigorar conforme estabelecido no Anexo I, desta Lei.
r. Paulo César Vaz
PF EFEITO MUNICIPAL
5
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Padre Abel n° 332 - Centro - Tel.: (37) 3371-9200 / Fax: (37) 3371-9221
37925-000 - PIUMHI - MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Complementar tem por objetivo alterar a Lei
Complementar n° 51/2017, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Administrativa do Município de Piumhi, a fim de criar a Secretaria Municipal de
Segurança Pública, órgão fundamental para a modernização da gestão pública e
para a promoção de políticas de segurança mais eficazes no âmbito municipal.
A segurança pública, embora constitucionalmente atribuída de forma
concorrente à União, aos Estados e ao Distrito Federal, admite a atuação
complementar dos Municípios, em especial por meio da Guarda Civil Municipal,
nos termos do art. 144, § 8o, da Constituição da República e da Lei Federal n°
13.022/2014 (Estatuto Geral das Guardas Municipais).
Nesse contexto, a criação da Secretaria Municipal de Segurança Pública
permitirá:
• organizar e coordenar de forma integrada as ações da Guarda Civil
Municipal;
• estruturar a atuação da Corregedoria e da Ouvidoria, assegurando maior
transparência, controle interno e participação da sociedade;
• fortalecer o planejamento, a articulação e a cooperação com órgãos federais,
estaduais e municipais, otimizando os recursos públicos e potencializando os
resultados das ações de segurança;
• ampliar a utilização de tecnologias modernas, como o videomonitoramento,
para prevenção e combate à criminalidade;
• desenvolver ações educativas e preventivas voltadas à proteção do
patrimônio público, dos usuários dos serviços municipais e da coletividade em
geral.
Trata-se, portanto, de uma medida de grande relevância para o Município,
pois reforça o compromisso da Administração com a proteção do cidadão, a
eficiência administrativa e a valorização da Guarda Civil Municipal, ao mesmo
tempo em que atende aos princípios da legalidade! moralidade, publicidade e
eficiência, previstos no art. 37 da Constituição da República.
Por essas razões, contamos com o apoio e aprovação dos nobres Vereadores
para a aprovação deste Projeto de Lei Complementar,/que representa um marco na
consolidação da política municipal de segurança públida em Piumhi
Piumhi/MG, 30 de outubro de 2025. íblA&9^V^l4/
Di . Paulo César Vaz'
F refeito Municipal
6
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI - MG
Estrutura Organizacional
Atualização: 25/08/2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIOFINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que ‘‘Altera a Lei Complementar 51/2017 que
dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de
Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei orçamentária do
exercício de 2026.
Piumni-MG, 30 de outubro de 2025.
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal
da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Altera a Lei
Complementar 51/2017 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e
Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências.” possui
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual - LOA e
compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará os limites
estabelecidos roara o exercício financeiro de 2026.
jmhi-MG, 30 de outubro de 2025.
. ^lí"^
Dr. Paulo César vaz
F refeito Municipal