| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2025 |
| Date | 2025-10-31 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 97/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, referente ao Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências”. RELATORES: Vereador Wender José de Oliveira Vereador José Segundo Faria RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre requisitos obrigatórios para ingresso nos cargos de Motorista e Operador de Máquinas, bem como revoga dispositivos da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018 que Institui o Plano de Carreiras, de Cargos, e Vencimentos dos Servidores Municipais de Piumhi e dá outras providências", protocolizado nesta Casa Legislativa em 20 de outubro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 40a Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025. Conforme a justificativa enviada, o objetivo do Projeto é inserir requisitos exigidos para o exercício do cargo de Motorista e Operador de Máquinas no âmbito da Administração Pública Municipal, adequando-os à realidade e às necessidades do serviço público e revogar os artigos 2° e 3° da Lei Complementar 88/2023 que alterou a Lei Complementar 52/2018, de forma a retornar os servidores hoje ocupantes do cargo de Técnico de Enfermagem ao cargo de origem Auxiliar de Enfermagem, para que possamos realizar o concurso público o mais rápido possível. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica apresentou parecer protocolizado em 23 de outubro de 2025, opinando pela viabilidade técnica do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e boa técnica legislativa. A Assessoria Contábil apresentou parecer protocolizado em 24 de outubro de 2025, favorável à tramitação do Projeto, por entender que o projeto se encontra amparado contabilmente dentro das normativas legais. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para análise do mérito do aspecto financeiro e à Comissão de Saúde e Saneamento - CSS, para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1 e VI, 42,1 e 44-A, I do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno da Câmara Municipal: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante”. O artigo 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 dispõe que: “Art. 30. Compete aos Municípios: I - legislar sobre assuntos de interesse local;" Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Município, em seu artigo 7o, inciso I, dispõe: “Art. 7° Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao seu peculiar interesse e ao bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, regulamentadas nesta Lei Orgânica e em Lei Municipal, as atribuições previstas no artigo 30, da Constituição Federal e artigo 170, da Constituição Estadual, tais como: I - legislar sobre assuntos de interesse local;” Em análise da matéria, verifica-se que, quanto à iniciativa, tal propositura preenche os requisitos legais, visto que está ancorado ao art. 30, inciso I da Constituição Federal de 1988 ele art. 7°, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Portanto, conclui-se que o projeto ora apresentado está em consonância com as regras que orientam a legalidade e dentro dos preceitos constitucionais. Ressalta-se que a matéria em análise é de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, conforme dispõe o art. 38,1 da Lei Orgânica Município de Piumhi-MG (LOM). Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto está presente entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Complementar. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, votamos favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade e forma regimental, bem como no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentáric . É o parecer. Piumhi, 29 de outubro de 2025. WENDER JOSÉ DE OLIVEIRA José segi/ndoVaria Suplente/Reiator da CLJR Secretário/Relator da CBS e Suplente/Reiator CFO ssam^J’»»«*«*’»«^^ OTOOOU. 5 ADO -. Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 /1384 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO - COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO PARECER N° 97/2025 - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 8/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOSÉ SEGUNÒO FARIA Presidenten CLJR Vice-Presidente da CLJR e Voto pelas conclusões do Parecer do Relator CIO DE MATOS é-Presidente da CFO ice-Presidente da CSS Voto pelas conclusões do Parecer do Relator FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Presidente da CSS DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SAÚDE E SANEAMENTO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei Complementar n° 8/2025. Piumhi, 30 de outubro de 2025. PROTOCOLIZA àsL O EM —horas CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI