| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 641 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Solicita providencias urgente na rua Crispim Elias da Cunha, referentes à limpeza do trecho bloqueteado, fiscalização e notificação do responsável por criação de animais em área urbana e combate de deposito irregular de lizo e entulho na parte vicinal da via. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI • Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br ? E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 641/2025 A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de lindicação: “SOLICITA PROVIDÊNCIAS URGENTES NA RUA CRISPIM ELIAS DA CUNHA, REFERENTES À LIMPEZA DO TRECHO BLOQUETEADO, FISCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL POR CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ÁREA URBANA E COMBATE AO DEPÓSITO IRREGULAR DE LIXO E ENTULHO NA PARTE VICINAL DA VIA.” JUSTIFICATIVA: A presente solicitação chega a esta Casa em atendimento às inúmeras reclamações de moradores da Rua Crispim Elias da Cunha, que relatam um cenário de completo abandono e desordem urbana no final da via. Segundo os relatos, hâ criação irregular de cavalos no local, o que tem gerado forte odor, presença de carrapatos, sujeira e riscos à saúde pública. Além do evidente incômodo aos vizinhos, a criação de animais de grande porte em área residencial é incompatível com o uso urbano, podendo constituir infração sanitária e ambiental. Somam-se a isso denúncias de caminhões e terceiros que estariam despejando lixo, entulho e resíduos na parte vicinal, criando um ponto clandestino de descarte. A falta de fiscalização tem levado a uma degradação progressiva do local, aumentando o aparecimento de insetos, roedores e agravando o risco de doenças. Os moradores também relataram que, recentemente, ocorreu a queima de um veículo na área bloqueteada, fato que demonstra o estado de insegurança e vulnerabilidade que a rua vem enfrentando. Trata-se de um cenário de caos urbano, onde cada dia surge uma nova reclamação, ampliando a sensação de abandono e desrespeito à vizinhança. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Diante disso, solicita-se: Limpeza completa do trecho afetado; Fiscalização e notificação do proprietário que vem mantendo criação de cavalos em área inadequada; Adoção de medidas de vigilância, fiscalização e sinalização que evitem novos despejos irregulares; Estudo para fechamento da área vicinal ou outra solução técnica que impeça o depósito de resíduos. Ressalta-se que a intervenção Municipal é indispensável para restabelecer a ordem, preservar a saúde coletiva, a segurança e a dignidade dos moradores do local, evitando que novos transtornos continuem ocorrendo. Desta forma, aguarda resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 03 de novembro de 2025. Atenciosamente, PROTOCOLIZADO Página 2 de 2