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materia nº 641/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 641 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaSolicita providencias urgente na rua Crispim Elias da Cunha, referentes à limpeza do trecho bloqueteado, fiscalização e notificação do responsável por criação de animais em área urbana e combate de deposito irregular de lizo e entulho na parte vicinal da via.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
• Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
? E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 641/2025
A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V.
Exa. a presente proposição na forma de lindicação:
“SOLICITA PROVIDÊNCIAS URGENTES NA RUA CRISPIM ELIAS DA CUNHA, REFERENTES À
LIMPEZA DO TRECHO BLOQUETEADO, FISCALIZAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL
POR CRIAÇÃO DE ANIMAIS EM ÁREA URBANA E COMBATE AO DEPÓSITO IRREGULAR DE
LIXO E ENTULHO NA PARTE VICINAL DA VIA.”
JUSTIFICATIVA:
A presente solicitação chega a esta Casa em atendimento às inúmeras reclamações
de moradores da Rua Crispim Elias da Cunha, que relatam um cenário de completo abandono e
desordem urbana no final da via.
Segundo os relatos, hâ criação irregular de cavalos no local, o que tem gerado forte
odor, presença de carrapatos, sujeira e riscos à saúde pública. Além do evidente incômodo aos
vizinhos, a criação de animais de grande porte em área residencial é incompatível com o uso urbano,
podendo constituir infração sanitária e ambiental.
Somam-se a isso denúncias de caminhões e terceiros que estariam despejando lixo,
entulho e resíduos na parte vicinal, criando um ponto clandestino de descarte. A falta de fiscalização
tem levado a uma degradação progressiva do local, aumentando o aparecimento de insetos, roedores
e agravando o risco de doenças.
Os moradores também relataram que, recentemente, ocorreu a queima de um veículo
na área bloqueteada, fato que demonstra o estado de insegurança e vulnerabilidade que a rua vem
enfrentando.
Trata-se de um cenário de caos urbano, onde cada dia surge uma nova reclamação,
ampliando a sensação de abandono e desrespeito à vizinhança.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Diante disso, solicita-se:
Limpeza completa do trecho afetado;
Fiscalização e notificação do proprietário que vem mantendo criação de
cavalos em área inadequada;
Adoção de medidas de vigilância, fiscalização e sinalização que evitem
novos despejos irregulares;
Estudo para fechamento da área vicinal ou outra solução técnica que impeça
o depósito de resíduos.
Ressalta-se que a intervenção Municipal é indispensável para restabelecer a ordem,
preservar a saúde coletiva, a segurança e a dignidade dos moradores do local, evitando que novos
transtornos continuem ocorrendo.
Desta forma, aguarda resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 03 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
PROTOCOLIZADO
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