| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-11-05 |
| Ementa | Procedimento n° 72/2025 – Requerimento nº 134/2025 – Informações detalhadas acerca da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI). |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 16/2025 Procedimento n° 72/2025 - Requerimento n° 134/2025 - Informações detalhadas acerca da elaboração, implementação è acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) A Sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi * Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade dá matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue: Por meio do Requerimento n° 134/2025, aprovado por 7 (sete) votos em única discussão e votação na 40a Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, Dr. Paulo César Vaz, as seguintes informações detalhadas acerca da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), em especial sobre os seguintes pontos 1. Se o Município de Piumhi possui Plano Municipal pela Primeira Infância em vigor; 2. Caso positivo, encaminhar cópia integral do referido Plano, bem como dos relatórios de monitoramento e avaliação; 3. Caso ainda não exista, informar se há previsão para sua elaboração e qual o cronograma estabelecido; Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.8'89.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 4. Indicar no âmbito da Secretaria Municipal de Educação o servidor responsável pela coordenação das políticas públicas voltadas à primeira infância; 5. Especificar as ações intersetoriais implementadas ou planejadas voltadas às crianças de 0 a 6 anos, conforme diretrizes do Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal n° 13.257/2016). Por meio do Ofício GAB n° 302/2025, protocolizado em 31 de outubro de 2025, o Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhou o Ofício n° 268/2025, de autoria da Secretária Municipal de Educação, Sra. Vanilda Soares Faria, a qual informou o seguinte: "Em resposta ao Requerimento N° 134/2025, o qual solicita informações sobre a elaboração e implementação do Plano Municipal da Primeira Infância de Piumhi, vimos esclarecer que o referido Plano se encontra em fase inicial de estudos para sua elaboração. Quanto ao cronograma para os estudos, elaboração e implementação estimamos que até o término do primeiro semestre letivo do ano de 2026, os procedimentos já estejam todos concluídos. Informamos também que, a servidora, sP Marina Tomé Rocha Ferreira, Diretora de Divisão de Creches e CMEIs é a responsável pela coordenação e articulação das políticas públicas voltadas para a primeira infância, no âmbito da SME e Administração Municipal. (...)". Diante das informações recebidas, esta Vereadora conclui pela satisfatoriedade das informações prestadas. Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 5 de novembro de 2025. Página 2 de 2