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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-05
EmentaDispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências.
native_id8303

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-18 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 58/2025, conforme despacho da Presidência.
2025-12-12 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 58/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-12 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 12/12/2025, conforme Ata da 2ª Reunião Extraordinária da CLJR, CFO, CSPPMUC e CSS.
2025-12-05 Proferido Despacho Despacho da Vice-Presidência da CLJR: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.830/2025, que "Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências" protocolizada nesta Casa Legislativa em 3 de dezembro de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-04 Para revisão da Norma Jurídica Despacho Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.830/2025 que “Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 3 de dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 328/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 58/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-03 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.830/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-03 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 53, de 3 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 664/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 24/12/2025.
2025-12-03 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-02 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-02 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei nº 58/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-02 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 155/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-01 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 086/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 13 de novembro de 2025, do Parecer Contábil n° 093/2025, protocolizado no dia 14 de novembro de 2025, do Parecer n° 102/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Requerimento n° 155/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 28 de novembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei n° 58/2025, que “Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 155/2025 e do Projeto de Lei n° 58/2025 na pauta da ordem do dia da 46ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Projeto de Lei nº 58/2025 e Requerimento nº 155/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 58/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-28 Recebimento Parecer Conjunto e Requerimento Parecer Comissões nº 102/2025 e Requerimento nº 155/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 28 de novembro de 2025.
2025-11-26 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 23ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025 (quinta-feira), às 17h.
2025-11-26 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 102/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 58/2025, que “Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-24 Aguardando Despacho Encaminha Parecer Relator nº 102/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para despacho.
2025-11-24 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer nº 102/2025, de autoria do Relator, no prazo regimental.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 26/11/2025.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 26/11/2025.
2025-11-17 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 58/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 150/2025 protocolizado em 14/11/2025.
2025-11-14 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 150/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e a Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 58/2025, que “Dispõe sobre concessão de abono em parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-14 Aguardando Despacho Encaminha Requerimento nº 150/2025 ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-14 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 150/2025 - CLJR e CFO requerem a tramitação do PL nº 58/2025 em forma conjunta.
2025-11-14 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 93/2025.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:39:59.559455-03:00 Aprovado 6 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n. 304/2025
Piumhi, 04 de novembro de 2.025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão
de Abono em parcela única aos servidores públicos da Administração
Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras providências” para
apreciação e posterior aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e: seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
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Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N 0 5J/2025
Dispõe sobre concessão de Abono em parcela
única aos servidores públicos da Administração
Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá
outras providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art.l° Fica autorizada a concessão de Abono em parcela única a todos os
servidores públicos da Administração Direta e Indireta Municipais, sem distinção ao vínculo
ou a natureza do cargo ocupado, no mês de dezembro de 2025, extensiva aos membros do
Conselho Tutelar, na forma e condições regidas por esta Lei.
Art.2° O servidor que acumule cargo fará jus à percepção de apenas um
Abono.
Art.3° O abono autorizado por esta lei:
- não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer hipótese, aos
vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos servidores;
- não constitui base de incidência de contribuição salarial;
- não se configura rendimento tributável ao servidor;
- será pago em uma única parcela no ano de 2025, exceto se o servidor estiver
em gozo de licença saúde, situação em que receberá o abono no exercício de 2026, quando do
seu retorno ao serviço público.
Art.4° O valor do Abono a que se refere esta lei será de R$1.000,00 (um mil
reais).
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual consolidado.
Art.6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário. /
Piumhi - MG. 04 de novembro de 2.025. [ '^J^ Aím l4/
DIL PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda Câmara
Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de Abono em
parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de Piumhi e dá outras providências. ”.
O Projeto em tela tem como intuito principal, agradecer a todos aqueles que
muito fazem para que as políticas públicas obtenham êxito, pessoas que se dedicam
a servir à comunidade e dar condições à execução dos Planos de Governo.
É uma forma de reconhecimento pelos esforços e dedicação ao longo do ano
de trabalho.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos anseios
da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto e sua consequente
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista a proximidade das festas de
final de ano.
Piumhi - MG, 04 de nc :mbro de 2.025.
ftUô l)üA^
dr.I paulo césar vaz
Prefeito Municipal
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16
da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre
concessão de Abono em parcela única aos servidores públicos da
Administração Direta e Indireta do Município de Piumhi e dá outras
providências.” possui adequação orçamentária e financeira com a Lei
Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA e a
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não ultrapassará
os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal,
que a estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas
relativas ao Projeto de Lei que “Dispõe sobre concessão de Abono em
parcela única aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta
do Município de Piumhi e dá outras providências.” está prevista na Lei
orçamentária do exercício de 2025.
Piumhi-Mp, 04 de novembro de 2025.
L Cíbj^J tf^ÁA^^
Dr. 3aulo César Vaz 7
Pre eito Municipal
A
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças

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