| Tipo | Relatório |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Procedimento n° 75/2025 - Requerimento n° 135/2025 - Informações sobre adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 RELATÓRIO N° 17/2025 Procedimento n° 75/2025 - Requerimento n° 135/2025 - Informações sobre adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias. A Sua Excelência o Senhor José Welington da Silva Presidente da Câmara Municipal de Piumhi Senhor Presidente, Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue. Por meio do Requerimento n° 135/2025, aprovado em única discussão e votação na 40a Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder Executivo de Piumhi, Dr. Paulo César Vaz, que fosse informado: 1) Se o Poder Executivo Municipal irá efetuar o pagamento do adicional de insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde; 2) Se haverá a majoração do valor pago a título de insalubridade aos Agentes de Combate às Endemias, calculado com base no piso da categoria, conforme previsão .legal. Por meio do Ofício GAB n° 291/2025, protocolizado em 31 de outubro de 2025, o Prefeito Municipal informou que foi orientado pela empresa de Segurança do Trabalho contratada pelo Município no sentido de que os servidores citados não se enquadram no disposto no Anexo 14 da Norma Regulamentadora n° 15, que trata da relação das atividades que envolvem agentes Página 1 de 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 biológicos. Informou ainda que aguarda a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Federal n° 1336/2022, que pode definir o grau de insalubridade dos agentes de combate às endemias. Diante das informações recebidas, este Vereador conclui pela satisfatoriedade das informações prestadas, embora ressalte seu entendimento de que o adicional de insalubridade deve ser conferido integralmente aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às endemias, razão pela qual permanece acompanhando e defendendo a adoção das medidas necessárias para sua efetivação. Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno. Piumhi, 7 de novembro de 2025. joão marcos Macedo silveira Vereador 2025-2028 Página 2 de 2