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materia nº 17/2025

Tipo Relatório
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaProcedimento n° 75/2025 - Requerimento n° 135/2025 - Informações sobre adicional de insalubridade a agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
RELATÓRIO N° 17/2025
Procedimento n° 75/2025 - Requerimento n° 135/2025 -
Informações sobre adicional de insalubridade a agentes
comunitários de saúde e agentes de combate às
endemias.
A Sua Excelência o Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Senhor Presidente,
Em atendimento aos preceitos contidos no parágrafo único do art. 143 do Regimento
Interno desta Casa, segundo os quais “o Vereador requisitante, deverá após o recebimento da
documentação, apresentar no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, caso seja
necessário em razão da complexidade da matéria, mediante requerimento fundamentado ao
Presidente da Mesa Diretora, suas conclusões verbais ou escritas, na primeira sessão imediatamente
após o esgotamento do referido prazo”, passo a relatar o que segue.
Por meio do Requerimento n° 135/2025, aprovado em única discussão e votação na
40a Sessão Ordinária, realizada no dia 21 de outubro de 2025, foi solicitado ao Chefe do Poder
Executivo de Piumhi, Dr. Paulo César Vaz, que fosse informado:
1) Se o Poder Executivo Municipal irá efetuar o pagamento do adicional de
insalubridade aos Agentes Comunitários de Saúde;
2) Se haverá a majoração do valor pago a título de insalubridade aos Agentes de
Combate às Endemias, calculado com base no piso da categoria, conforme previsão .legal.
Por meio do Ofício GAB n° 291/2025, protocolizado em 31 de outubro de 2025, o
Prefeito Municipal informou que foi orientado pela empresa de Segurança do Trabalho contratada
pelo Município no sentido de que os servidores citados não se enquadram no disposto no Anexo 14
da Norma Regulamentadora n° 15, que trata da relação das atividades que envolvem agentes
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
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biológicos. Informou ainda que aguarda a tramitação, na Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei
Federal n° 1336/2022, que pode definir o grau de insalubridade dos agentes de combate às endemias.
Diante das informações recebidas, este Vereador conclui pela satisfatoriedade das
informações prestadas, embora ressalte seu entendimento de que o adicional de insalubridade deve
ser conferido integralmente aos agentes comunitários de saúde e aos agentes de combate às
endemias, razão pela qual permanece acompanhando e defendendo a adoção das medidas
necessárias para sua efetivação.
Por fim, encaminhe-se o presente Relatório para leitura em Plenário e conhecimento
dos nobres edis, atendendo às providências do parágrafo único do art. 143 do Regimento Interno.
Piumhi, 7 de novembro de 2025.
joão marcos Macedo silveira
Vereador 2025-2028
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