br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.
native_id8319

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-05 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.831/2025, que “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dà outras providências" protocolizada nesta Casa Legislativa em 3 de dezembro de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-04 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.831/2025 que “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 3 de dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 328/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 59/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-03 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.831/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-03 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 54, de 3 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 665/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 24/12/2025.
2025-12-03 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-02 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-02 Proposição aprovada em turno único Projeto de Lei nº 59/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-02 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 156/2025, do Projeto de Lei nº 59/2025 aprovado em única discussão e votação por 6 (seis) votos na 46ª Sessão Ordinária, realizada no dia 02/12/2025. Ausência justificada dos Vereadores José Segundo Faria e Shirley Elaine Gonçalves. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-01 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 087/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 14 de novembro de 2025, do Parecer Contábil n° 094/2025, protocolizado no dia 14 de novembro de 2025, do Parecer n° 103/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Requerimento n° 156/2025 (deliberação em única discussão e votação), de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 28 de novembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei n° 59/2025, que “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. Determino a inclusão do Requerimento n° 156/2025 e do Projeto de Lei n° 59/2025 na pauta da ordem do dia da 46a Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 2 de dezembro de 2025 (terça-feira), às 19h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-28 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Projeto de Lei nº 59/2025 e Requerimento nº 156/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 59/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-28 Recebimento Parecer Conjunto e Requerimento Parecer Comissões nº 103/2025 e Requerimento nº 156/2025, de autoria dos Vereadores Fábio Henrique Novaes Ferreira, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos, José Segundo Faria e Antônio Fernando Gomes, protocolizados no dia 28 de novembro de 2025.
2025-11-26 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 23ª Reunião Ordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC a ser realizada no dia 27 de novembro de 2025 (quinta-feira), às 17h.
2025-11-26 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos recebimento, no prazo regimental, do Parecer n° 103/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei n° 59/2025, que “Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Finanças e Orçamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-24 Aguardando Despacho Encaminha Parecer Relator nº 103/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO para despacho.
2025-11-24 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer nº 103/2025, de autoria do Relator, no prazo regimental.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 26/11/2025.
2025-11-17 Aguardando emissão de Parecer da Comissão Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 26/11/2025.
2025-11-17 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 59/2025 à Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento – CFO, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 151/2025 protocolizado em 14/11/2025.
2025-11-17 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento n° 151 /2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei n° 59/2025, que "Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-11-14 Aguardando Despacho Encaminha Requerimento nº 151/2025 ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-11-14 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 151/2025 - CLJR e CFO requerem a tramitação do PL nº 59/2025 em forma conjunta.
2025-11-14 Recebimento de Parecer Parecer Contábil nº 87/2025. Parecer Contábil nº 94/2025.
2025-11-12 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-11-11 Para providências Distribuição do Projeto de Lei nº 59/2025 aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-11-11 Para apresentação no Plenário Constará do Expediente da 43ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 11/11/2025 para leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T20:42:33.029303-03:00 Aprovado 6 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
PROJETO DE LEI N° 51/2025
Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores
públicos do Poder Legislativo Municipal e dá outras
providências.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 126, § 1o do Regimento Interno e de conformidade com o art. 30, inciso I da
Constituição Federal, resolve propor o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1o Fica autorizada a concessão de abono aos servidores públicos do Poder
Legislativo Municipal, sem distinção ao vínculo ou a natureza do cargo ocupado, no mês de
dezembro de 2025, na forma e condições regidas por esta Lei.
Art. 2o O abono autorizado por esta Lei:
I - não tem natureza salarial e não incorporará, em qualquer hipótese, aos
vencimentos e demais vantagens salariais e pecuniárias dos servidores;
II - não constitui base de incidência de contribuição salarial;
III - não se configura rendimento tributável ao servidor;
IV - será pago em uma única parcela.
Art. 3o O valor do abono a que se refere esta Lei será de R$1.000,00 (um mil
reais).
Art. 4o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento anual consolidado, se necessário fica o
Poder Legislativo autorizado a incluir elemento de despesa para suprir a sua execução.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Piumhi, 7 de novembro de 2025.
^«ra&^:^w-x*^viu<’n«’'Wtoe«mí!m«&*^
I PROTOCOLIZADO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-1551 / 1384
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem a finalidade de autorizar a concessão de abono aos
servidores públicos do Poder Legislativo Municipal. Frise-se que a possibilidade de concessão de
abono já se encontra pacificada, tratando-se de benefício bastante comum aos trabalhadores, tanto
do setor público quanto ao privado. Não se pode olvidar que a política de remuneração dos
servidores, na qual se insere a concessão de abono, é assunto de interesse local. Ademais disso,
referida concessão se encontra em perfeita consonância com o disposto no art. 169 do texto
constitucional, uma vez que não serão extrapolados os limites orçamentários, haja vista que o
fornecimento de abono é vantagem desvinculada da remuneração do servidor, não aumentando a
despesa de pessoal restringida pela Lei Complementar 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Assim, considerando os termos acima descritos, apresentamos para deliberação plenária o seguinte
Projeto de Lei.
Piumhi-MG, 7 de novembro de 2025.
JOSÉ WE^GTON DA SILVA
Presidente da Camara Municipal de Piumhi Vice-Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
JOÃO MARCO^MACEDO SILVEIRA
1o Secretário da Câmara Municipal de Piumhi
JOSÉ
2o Secretário da unrcipal de Piumhi
OUNDO FARIA
Página 2 de 2
CAMARA MUNICIPAL DE F 1HI - MG
ART. 16 DA LEI 101/2000
EVENTO DESCRIÇÃO DO EVENTO
X Criação CONCESSÃO DE ABONO DE NATAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
Expansão
Aperfeiçoamento
VIGÊNCIA 07/11/2025 FIM:
ESTIMATIVA DAS DESPESAS
NATUREZA 2025
PESSOAL E ENCARGOS
DIARIAS DE VIAGENS
\ SERVIÇOS DE TERCEIROS
ABONO NATALINO 20..000,00 ABONO NATALINO R$ 1.000,00 a 20 SERVIDORES
EQUIPAMENTOS
TOTAL 20-000,00
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
EXERCÍCIO (A) VALOR ESTIMADO (B) VALOR ORÇADO IMPACTO (A/B)
2025 20.000,00 4.000.000,00 0,50%
_
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE DESPESA DOTAÇÃO EXISTENTE CRÉDITO SUPLEMENTAR/ESPECIAL FONTE DE CUSTEtO
20.000,00 0,00 20.000,00 ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO DE lt
APROVADO, DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO.
DATA: 07/11/2025
Flávio F
Contador
■CIO DA
enriqi>
:rcmí
1GÉNC1A DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO
Joow .
Borges
091 06*5/0
\ DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART.16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N° 101/2000, DECLARAM
EVENTO CORRERÃO POR CONTA DA DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS ESPECÍFICAS, QUE SÁO SUF
PARA O EXERCÍCIO. HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA NO ORÇAMENTO AF
PLURIANUAL E AÇÃO GOVERNAMENTARIA E COM A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DATA 07'11/2025
JOSEWE '
PresidentqjCârr
1
IS QUE « DESPESA^ DECORRENTES DO
CIENTES AS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO
ROVADO E COMPATIBILIDADE COM O PLANO
araMunicipal

open original →