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materia nº 652/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 652 / 2025
Date 2025-11-07
EmentaSolicita notificação ao proprietário do lote localizado na Rua José Jader Melo, Bairro Lagoa de Trás , próximo ao nº 33.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889,589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 652/2025
A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V.
Exa. a presente proposição na forma de lindicação:
“SOLICITA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO LOTE LOCALIZADO NA RUA JOSÉ JADER
MELO, BAIRRO LAGOA DE TRÁS, PRÓXIMO AO N° ...”.
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por finalidade atender à reivindicação de moradores da Rua
José Jáder Melo, região da Lagoa de Trás, próximo ao n° ...., onde se encontra um lote em situação
de total abandono, apresentando mato alto, acúmulo de entulhos, restos de materiais diversos e lixo
espalhado.
Além do impacto visual negativo e da sensação de abandono, a situação tem gerado
graves transtornos aos vizinhos, uma vez que o local se tornou ponto de proliferação de insetos,
mosquitos, ratos e animais peçonhentos, oferecendo risco à saúde pública e colocando em perigo
crianças, idosos e demais moradores.
É importante destacar que lotes urbanos devem cumprir sua função social, sendo
mantidos limpos, cercados e em condições que não coloquem a comunidade em risco.
Diante do exposto, é imprescindível que seja realizada notificação imediata ao
proprietário para que proceda à limpeza e remoção dos resíduos existentes, a fim de restabelecer as
condições de salubridade e bem-estar da comunidade. Caso o responsável não atenda à
determinação, solicita-se que o Município adote as medidas cabíveis dentro da legislação, podendo
inclusive executar a limpeza e posteriormente cobrar os custos do proprietário.
Portanto, em atendimento ao interesse coletivo e visando zelar pela saúde,
segurança e qualidade de vida dos moradores, solicita-se a adoção de providências urgentes.
Desta forma, aguarda resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento
Interno desta Casa Legislativa.
Piumhi-MG, 07 de novembro de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
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