| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 652 / 2025 |
| Date | 2025-11-07 |
| Ementa | Solicita notificação ao proprietário do lote localizado na Rua José Jader Melo, Bairro Lagoa de Trás , próximo ao nº 33. |
| native_id | 8325 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889,589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 652/2025 A vereadora abaixo subscrita, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar à V. Exa. a presente proposição na forma de lindicação: “SOLICITA NOTIFICAÇÃO AO PROPRIETÁRIO DO LOTE LOCALIZADO NA RUA JOSÉ JADER MELO, BAIRRO LAGOA DE TRÁS, PRÓXIMO AO N° ...”. JUSTIFICATIVA: A presente indicação tem por finalidade atender à reivindicação de moradores da Rua José Jáder Melo, região da Lagoa de Trás, próximo ao n° ...., onde se encontra um lote em situação de total abandono, apresentando mato alto, acúmulo de entulhos, restos de materiais diversos e lixo espalhado. Além do impacto visual negativo e da sensação de abandono, a situação tem gerado graves transtornos aos vizinhos, uma vez que o local se tornou ponto de proliferação de insetos, mosquitos, ratos e animais peçonhentos, oferecendo risco à saúde pública e colocando em perigo crianças, idosos e demais moradores. É importante destacar que lotes urbanos devem cumprir sua função social, sendo mantidos limpos, cercados e em condições que não coloquem a comunidade em risco. Diante do exposto, é imprescindível que seja realizada notificação imediata ao proprietário para que proceda à limpeza e remoção dos resíduos existentes, a fim de restabelecer as condições de salubridade e bem-estar da comunidade. Caso o responsável não atenda à determinação, solicita-se que o Município adote as medidas cabíveis dentro da legislação, podendo inclusive executar a limpeza e posteriormente cobrar os custos do proprietário. Portanto, em atendimento ao interesse coletivo e visando zelar pela saúde, segurança e qualidade de vida dos moradores, solicita-se a adoção de providências urgentes. Desta forma, aguarda resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Piumhi-MG, 07 de novembro de 2025. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Página 2 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Página 3 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Página 4 de 5 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Página 5 de 5