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materia nº 148/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 148 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaA Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, com fulcro no art. 49, § 3º, inciso II, do Regimento Interno, vêm através deste, requerer de V. Exa. que a análise e deliberação do Projeto de Lei Complementar nº 10/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Complementar 51/2017 que dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências” Cria Secretaria Municipal de Segurança Pública), protocolizado nesta Casa Legislativa em 31 de outubro de 2025, ocorra de forma conjunta entre estas Comissões Permanentes.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
REQUERIMENTO N°M/2025
A Sua Excelência o Senhor
Vereador/Presidente José Welington da Silva
Senhor Presidente,
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e
Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania
- CSPPMUC, com fulcro no art. 49, § 3o, inciso II, do Regimento Interno, vêm através deste, requerer
de V. Exa. que a análise e deliberação do Projeto de Lei Complementar n° 10/2025, de autoria do
Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Altera a Lei Complementar 51/2017 que dispõe sobre a
Estrutura Organizacional e Administrativa do Município de Piumhi e dá outras providências’’ Cria
Secretaria Municipal de Segurança Pública), protocolizado nesta Casa Legislativa em 31 de outubro
de 2025, ocorra de forma conjunta entre estas Comissões Permanentes.
JUSTIFICATIVA
O presente requerimento tem como objetivo otimizar os trabalhos relativos à matéria em 
pauta.
Nestes termos,
Pede-se deferimento.
Piumhi, -^ de novembro de 2025.
NTÓNIO DASILVA
Presidente da CFO
JOÃO LÚCIO DE MATOS
Presidente da CSPPMUC

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