| Tipo | Parecer Jurídico |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-11-24 |
| Ementa | Autoriza ao pagamento de subsídios dos Vereadores, vencimentos dos Servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mq.qov.br Telefone: (37)3371-9001 PARECER JURÍDICO N° 089/2025 Referência: Projeto de Resolução n° 7/2025 Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal Ementa: Autoriza ao pagamento de subsídios dos Vereadores, vencimentos dos Servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências RELATÓRIO A Mesa Diretora da Câmara Municipal apresentou Projeto de Resolução que autoriza ao pagamento de subsídios dos Vereadores, vencimentos dos Servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências. Instrui o pedido, no que interessa: (i) Minuta do Projeto de Resolução. É, em síntese, o relatório. ANÁLISE JURÍDICA Inicialmente, importante destacar que o exame da Assessoria Jurídica cinge-se tão-somente à matéria jurídica envolvida, nos termos da sua competência legal, tendo por base os documentos juntados, razão pela qual não se incursiona em discussões de ordem técnica, bem como em questões que envolvam juízo de mérito sobre o tema trazido à apreciação, cuja análise é de exclusiva responsabilidade dos setores competentes. Conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi (artigo 60) a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. Portanto, passo à análise. Quanto à Forma de Apresentação Leciona o art. 131 do Regimento Interno que: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de títulos enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante.” CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.qov.br Telefone: (37)3371-9001 O Projeto em questão atende a essa exigência regimental. Da Competência, Iniciativa e Espécie Normativa O projeto versa sobre matéria de competência da Câmara Municipal por tratar de sua organização interna, encontrando amparo no artigo 28, III, da Lei Orgânica do Município de Piumhi-LOM. A matéria é de iniciativa privativa da Mesa Diretora da Câmara Municipal, conforme dispõe o art. 39 da LOM. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Resolução, obedecendo ao disposto no artigo 42 da LOM e artigo 130, III, do Regimento Interno. Portanto, quanto à competência, iniciativa e espécie normativa, a Assessoria Jurídica OPINA favorável à tramitação do projeto de resolução em comento. Da Tramitação e Votação Preliminarmente, a propositura deverá ser submetida ao crivo das Comissões Permanentes de Constituição, Justiça e Redação (art. 41,1 do R.l.) e Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42,1 do R.I.). Após a emissão dos pareceres na forma regimental e a posterior inclusão na ordem do dia, a propositura será apreciada em dois turnos de discussão e votação (art.144, § 1o, III do RI), salvo a dispensa expressa pelo Plenário, da segunda votação, mediante apresentação de Requerimento. O quórum para aprovação será por maioria simples (maioria dos vereadores presentes na sessão), em conformidade com o § 1o, do art. 156 e inciso I do art. 157, ambos do Regimento Interno. CONCLUSÃO Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a Assessoria Jurídica OPINA s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Resolução n° 7/2025. Em relação ao mérito, sendo a Câmara Municipal, uma das unidades gestoras dos recursos do Município, obrigatório se faz a devolução dos valores não utilizados, aos cofres do Município, o que deve ocorrer dentro do exercício financeiro. Assim sendo, cabe ao gestor a organização dos trabalhos de forma a otimizar o encerramento do exercício financeiro, o que demanda uma série de providências a serem adotadas pelo ordenadordas despesas e servidores. '"'-—- ' Página 2 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG ^1 PIUMlljW CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio(a)camarapiumhi.mq.qov.br Telefone: (37)3371-9001 Desta forma, a Assessoria Jurídica opina pela legalidade da Resolução cabendo aos vereadores no uso da função legislativa, verificar a viabilidade ou não da aprovação desta proposição, respeitandose para tanto, as formalidades legais e regimentais. Piumhi, 24 de novembro de 2025. Assessor Üurídiet OAB/MG/116.237 Página 3 de 3 Joselito Co: