br-locleg corpus explorer

← Piumhi (MG)

materia nº 667/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 667 / 2025
Date 2025-11-19
EmentaSolicita a implantação de pranchas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) em praças, parques, escolas, hospitais e demais espaços públicos do Município de Piumhi,
native_id8366

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL:
INDICAÇÃO N° 667/2025
O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em
especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a
V Exa. a presente proposição na forma de Indicação:
“SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DE PRANCHAS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E
ALTERNATIVA (CAA) EM PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS, HOSPITAIS E DEMAIS
ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIUMHI”.
JUSTIFICATIVA:
O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder
Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que
juntamente ao Departamento Competente, solicita a implantação de pranchas de comunicação
aumentativa e alternativa (CAA) em praças, parques, escolas, hospitais e demais espaços públicos
do Município de Piumhi, conforme a Lei 15.249/2025, que obriga praças, parques, escolas,
hospitais e espaços públicos a instalarem pranchas de Comunicação Aumentativa e Alternativa.
A Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é um recurso fundamental para garantir
a inclusão e a acessibilidade comunicacional de pessoas com deficiência, transtornos do
neurodesenvolvimento, dificuldades temporárias ou permanentes de fala, bem como de idosos e
demais cidadãos que necessitem de apoio para se comunicar.
A instalação de pranchas de CAA em ambientes públicos permite uma comunicação mais
acessível, promove a autonomia, facilita o atendimento em serviços essenciais e reforça o
compromisso do Município com políticas públicas inclusivas.
Tais materiais são utilizados com êxito em diversas cidades brasileiras e internacionais,
contribuindo para um ambiente mais acolhedor e acessível. Assim, sua implantação em praças,
parques, unidades escolares, unidades de saúde, hospitais e outros espaços públicos
representará um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na
promoção da inclusão social. /
CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI
Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG
CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br
E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001
Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno
desta Casa Legislativa.
Atenciosamente,
Piumhi-MG, 18 de novembro de 2025.
JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA
Vereador 2025/2028

open original →