| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | Solicita a implantação de pranchas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) em praças, parques, escolas, hospitais e demais espaços públicos do Município de Piumhi, |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL: INDICAÇÃO N° 667/2025 O Vereador abaixo subscrito, no uso das atribuições e prerrogativas regimentais, em especial aquelas previstas no art. 136 do Regimento Interno, vem respeitosamente apresentar a V Exa. a presente proposição na forma de Indicação: “SOLICITA A IMPLANTAÇÃO DE PRANCHAS DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA (CAA) EM PRAÇAS, PARQUES, ESCOLAS, HOSPITAIS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PIUMHI”. JUSTIFICATIVA: O Vereador abaixo subscrito, vem através desta Indicação solicitar ao Chefe do Poder Executivo, na pessoa do Excelentíssimo Prefeito Municipal, Dr. Paulo César Vaz, para que juntamente ao Departamento Competente, solicita a implantação de pranchas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA) em praças, parques, escolas, hospitais e demais espaços públicos do Município de Piumhi, conforme a Lei 15.249/2025, que obriga praças, parques, escolas, hospitais e espaços públicos a instalarem pranchas de Comunicação Aumentativa e Alternativa. A Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é um recurso fundamental para garantir a inclusão e a acessibilidade comunicacional de pessoas com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento, dificuldades temporárias ou permanentes de fala, bem como de idosos e demais cidadãos que necessitem de apoio para se comunicar. A instalação de pranchas de CAA em ambientes públicos permite uma comunicação mais acessível, promove a autonomia, facilita o atendimento em serviços essenciais e reforça o compromisso do Município com políticas públicas inclusivas. Tais materiais são utilizados com êxito em diversas cidades brasileiras e internacionais, contribuindo para um ambiente mais acolhedor e acessível. Assim, sua implantação em praças, parques, unidades escolares, unidades de saúde, hospitais e outros espaços públicos representará um importante avanço na garantia dos direitos das pessoas com deficiência e na promoção da inclusão social. / CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Desta forma, aguardo resposta conforme previsto no § 4o do art. 136 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Atenciosamente, Piumhi-MG, 18 de novembro de 2025. JOÃO MARCOS MACEDO SILVEIRA Vereador 2025/2028