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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-11-25
EmentaDispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências.
native_id8375

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-12 Proposição arquivada Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Para providências Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.835/2025 – Republicada em 7 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 8 de janeiro de 2026, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-09 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.835/2025 – Republicada em 7 de janeiro de 2026, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 8 de janeiro de 2026, por meio do Ofício nº 01/2026, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 63/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2026-01-08 Aguardando Despacho Encaminhada Lei nº 2.835/2025, republicada em 7 de janeiro de 2026, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2026-01-08 Recebimento de Ofício Recebido o Ofício nº 1/2026, de autoria do Chefe do Poder Executivo, encaminhando a Lei nº 2.835/2025, republicada em 7 de janeiro de 2026.
2025-12-29 Para encaminhamento de Ofício Encaminhado o Ofício nº 711/2025 ao Chefe do Poder Executivo Municipal, contendo o reenvio da Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025.
2025-12-29 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025, a ser reenviada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 711/2025, em 29 de dezembro de 2025.
2025-12-29 Para providências Elaborar a Proposição de Lei nº 58/2025 conforme Despacho da Presidência da Câmara Municipal. Elaborar ofício de encaminhamento do reenvio da Proposição de Lei nº 58/2025 ao Chefe do Poder Executivo.
2025-12-29 Proferido Despacho Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.835/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 344/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Contudo, a Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025 foi encaminhada com erro material, a seguir mencionado: - A palavra “finda” no inciso III – UM LOTE DE TERRENO, ÁREA Nº 02, foi grafada no projeto original uma única vez de forma equivocada (erro material) como “funda”, na seguinte expressão: “..., numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto e funda a confrontação,” Diante do exposto, determino nova elaboração da Proposição de Lei nº 58/2025, com a devida correção para reenvio ao Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-23 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.835/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 58, de 19 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 704/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 14/01/2026.
2025-12-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Encaminhado ao Gabinete da Presidência para assinatura da Proposição de Lei pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-19 Para providências Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 63/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-19 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 167/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, da 2ª Sessão Legislativa Extraordinária (Recesso Parlamentar de 16/12/2025 a 31/01/2026), realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota
2025-12-16 Aguardando deliberação plenária Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico n° 092/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 4 de dezembro de 2025, do Parecer Contábil n° 101/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 9 de dezembro de 2025 e Parecer Comissões n° 112/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 15 de dezembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei n° 63/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências". Os Vereadores Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, apresentaram em 15 de dezembro, o Requerimento n° 167/2025, em conformidade o art. 144, § 1º, II do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei n° 63/2025, seja deliberado em única discussão e votação. Considerando o período de recesso e, a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no projeto, determino a inclusão do Requerimento n° 167/2025 e o Projeto de Lei n° 63/2025 na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 63/025 e Requerimento nº 167/2025, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 63/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Recebimento de Parecer e Requerimento Parecer Comissões nº 112/2025 e Requerimento nº 167/2025, protocolizados em 15/12/2025.
2025-12-11 Designada Reunião Conjunta das Comissões Edital de Convocação da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC e Comissão de Saúde e Saneamento - CSS a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 17h.
2025-12-11 Proferido Despacho Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 112/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação – CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento – CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania – CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 63/2025, que “Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-10 Aguardando Despacho Aguardando a inclusão na reunião das Comissões.
2025-12-10 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Recebido Parecer nº 112/2025, de autoria do Secretário Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC, no prazo regimental.
2025-12-09 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 02/02/2026.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T12:05:02.437914-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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f# PREFEITURA municipal de piumhi
V Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
OFÍCIO GAB n.319/2025
Piumhi, 24 de novembro de 2025.
Ao Excelentíssimo Senhor
José Welington da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Encaminhamos a esta Presidência e por vosso intermédio
aos demais Vereadores o anexo Projeto de Lei que ‘Dispõe sobre desafetação
de bens públicos e dá outras providências.” para apreciação e posterior
aprovação, se assim entender estes nobres edis.
Neste sentido, solicitamos com fundamento no Art. 40 da
LOM especial atenção no sentido de colocar a apreciação do Projeto de Lei em
REGIME DE URGÊNCIA, tendo em vista o interesse público.
Certos de podermos contar com a costumeira atenção,
reiteramos a V.Exa., e seus ilustres Pares nossos protestos de alta estima e
distinta consideração.
Atenciosamente,
i^lu^p ^ )(aV^y
Dr. Paulo César Vaz ’
PREFEITO MUNICIPAL
[protocolizado em
I ^ / H /àsJâ^£h©ras
I CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI,.,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
PROJETO DE LEI n° 63 /2025
Dispõe sobre desafetação de bens públicos e dá outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no uso
de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam desafetados de sua característica original de bem
institucional e incorporados ao patrimônio de bens públicos dominicais do Município
de Piumhi/MG:
I - UM TERRENO URBANO, com área de 1.833,73m2, tendo 36,91 metros de frente,
40,21 metros nos fundos, por 36,14 metros do lado direito e 70,00 metros do lado
esquerdo, situado na Rua 07, área institucional, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL
PÉROLA NEGRA II, no BAIRRO NOVO TEMPO, nesta cidade e comarca de Piumhi￾MG; confrontando pela frente com a referida Rua 07, nos fundos com Adilson Lopes
Guimarães, lado direito com o lote 198 e lado esquerdo com Dalva Mota Nogueira.
Imóvel devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Piumhi, sob matrícula n. 29.857 de 13/09/2011.
II - UM LOTE DE TERRENO, com área de 1.200,00m2, iniciando no ponto A na divisa
da Rua Francisco Soares Ferreira com José Astor Baggio deste segue confrontando
com José Astor Baggio numa distância de 46,03 metros, deste volve a direita e segue
confrontando com Área Remanescente n° 05 numa distância de 36,37 metros, deste
volve a direita e segue confrontando com a Área n° 02 numa distância de 25,00
metros, deste volve a direita e segue confrontando com a Área n° 03 numa distância
de 13,00 metros, deste volve a esquerda e segue confrontando com a Área n° 03
numa distância de 25,00 metros, deste volve a direita e segue confrontando com a
Rua Francisco Soares Ferreira numa distância de 15,37 metros e chega ao ponto A e
finda a confrontação, ÁREA N° 04 da quadra B1, situado na Rua Francisco Soares
Ferreira, no LOTEAMENTO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE II, no BAIRRO
NOVA ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de PIUMHI-MG. Imóvel devidamente
registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula
n. 46.244 de 05/11/2024.
III - UM LOTE DE TERRENO, ÁREA N° 02, com área de 1.648,02 m2, dentro das
seguintes divisas e confrontações: Inicia-se no marco 01 divisa da Rua Dirceu Corrêa
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
de Oliveira com área a desmembrar n° 01 deste segue confrontando com a área a
desmembrar n° 01 numa extensão de 12,40 metros e chega-se ao canto e finda a
confrontação, deste volve a esquerda confrontando com a Prefeitura Municipal de
Piumhi-MG numa extensão de 30,00 metros e chega-se ao canto, deste volve a direita
e segue na mesma confrontação, numa extensão de 28,00 metros onde chega-se ao
canto e finda a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com Zander Costa
e Geralda Rodrigues Silva, numa extensão de 54,00 metros, onde chega-se ao canto
e finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue confrontando com os lotes
06,05,04 da quadra 01, numa extensão de 26,32 metros onde chega-se ao canto e
finda a confrontação, deste volve a esquerda e segue confrontando com a área a
parcelar A, numa extensão de 40,00 metros, onde chega-se ao canto, deste volve a
direita e segue na mesma confrontação, numa extensão de 30,00 metros e chega-se
ao canto e funda a confrontação, deste volve a esquerda confrontando com a Rua
Dirceu Corrêa de Oliveira, numa extensão de 39,78 metros onde chega-se ao marco
01 e finda a confrontação; parte da área B, parte da área institucional n° 01, situado
na Rua Dirceu Corrêa de Oliveira, no LOTEAMENTO ALVORADA, no BAIRRO
BELA VISTA, nesta cidade e comarca de Piumhi/MG. Imóvel devidamente registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matrícula n. 43.652
de 19/07/2023.
IV - UM TERRENO URBANO, EQUIPAMENTO COMUNITÁRIO - 01, com área de
2.568,89 m2, medindo 7,85m(curva) + 52,43m+7,40m(curva) de frente, 32,91 m+
50,00m+12,00m+25,00m+20,41m nos fundos, 22,23m pelo lado direito e 27,03m+
13,66m pelo lado esquerdo; confrontando pela frente com a Rua Projetada 16, pelos
fundos com a Prefeitura Municipal de Piumhi, Maria Nilva Silva e outros e Rua José
Ferreira de Menezes, pelo lado direito com a Rua Projetada 22 e pelo lado esquerdo
com a Rua Projetada,11; situado na rua Projetada 16, esquina com a Rua Projetada
22 e Rua Projetada 11, no LOTEAMENTO ALPHAVILLE, no BAIRRO NOVA
ESPERANÇA, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG; Imóvel devidamente registrado
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi, sob matricula n. 43.375
de 13/04/2023.
V- UM TERRENO URBANO, com área de 407,69 m2, tendo 29,21 metros de frente
confrontando com a Rua A, 20,00 metros nos fundos, sendo 5,61 metros confrontando
com Área 02 (Silas Conceição Lopes e s/m) e 14,39 metros confrontando com Área
01 (Silas Conceição Lopes e s/m), 28,17 metros do lado direito, sendo 10,00 metros
confrontando com Itamar Machado de Faria Júnior e s/m e 18,17 metros confrontando
com Prefeitura Municipal de Piumhi, e 24,69 metros do lado esquerdo confrontando
com lote 10, ÁREA INSTITUCIONAL, situado na Rua A, LOTEAMENTO MARIA
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.PJ. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
LUIZA, BAIRRO LAGOA DE TRÁS, nesta cidade e comarca de Piumhi-MG. Imóvel
devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piumhi,
sob matrícula n. 40.775 de 10/10/2019.
Art. 2o Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as d sposições em contrário.
Ptamhi, 24 de novembro de 2025.
Uri Paulo Cesar vpz
Prsifeito Municipal
3
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel, 332 - Centro
CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
JUSTIFICATIVA
Trata-se de Projeto de Lei com a ementa: “Dispõe sobre desafetação
de bem público e dá outras providências. ”
Como se depreende do contexto do projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, o Município propõe a desafetação de TERRENOS URBANOS,
nesta cidade de Piumhi/MG.
Os terrenos urbanos especificados no projeto de lei que ora submetemos
à análise desta Casa, após serem desafetados serão desmembrados em lotes com
área menor para finalidades diversas.
Certos do empenho desta Colenda Casa Legislativa em atender aos
anseios da comunidade, contamos com a deliberação deste projeto e sua
consequente aprovação, se assim entenderem estes nobres edis.
iumhi, 24 de novembro de 2025.
DrÁPAULO CESAR'VAZ
Prefeito Municipal
4

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