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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências
native_id8412

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-25 Proposição arquivada — Arquivamento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 66/2025, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Para providências — Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 66/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi.
2026-02-05 Revisada pela Comissão — Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR em 05/02/2026, conforme Ata da 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Proferido Despacho — Despacho: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.837/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, mediante Despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII, do art. 41, do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da referida Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se".
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica — Inclusão da Lei nº 2.837/2025 para revisão em reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR.
2026-01-09 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei nº 2.837/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício nº 344/2025, do Poder Executivo de Piumhi. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do Processo de Tramitação do Projeto de Lei nº 66/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-23 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo — Lei nº 2.837/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo — Proposição de Lei nº 60, de 19 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício n.º 706/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Vence em 14/01/2026.
2025-12-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei — Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo 1º Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-19 Para providências — Elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 66/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-19 Requerimento aprovado em turno único U Requerimento nº 169/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-16 Aguardando deliberação plenária — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 096/2025 e do Parecer Contábil nº 105/2025, protocolizados nesta Casa Legislativa em 10 de dezembro de 2025 e Parecer Comissões nº 114/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 15 de dezembro de 2025, referentes ao Projeto de Lei nº 66/2025, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências”. Os Vereadores Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, apresentaram em 15 de dezembro, o Requerimento nº 169/2025, em conformidade o art. 144, § 1º, lI do Regimento Interno desta egrégia Casa, requerendo que o Projeto de Lei nº 66/2025, seja deliberado em única discussão e votação. Considerando o período de recesso e, a necessidade de convocação de Sessão Legislativa Extraordinária em razão da relevância da matéria tratada no projeto, determino a Inclusão do Requerimento n° 169/2025 e o Projeto de Lei nº 66/2025 na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 11h30, para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Encaminhado o Processo Legislativo do Projeto de Lei nº 66/2025 e Requerimento nº 169/2025, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e José Segundo Faria, os quais requerem a deliberação do Projeto de Lei nº 66/2025 em única discussão e votação, ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Recebimento de Parecer e Requerimento — Parecer Comissões nº 114/2025 e Requerimento nº 169/2025, protocolizados em 15/12/2025.
2025-12-11 Designada Reunião Conjunta das Comissões — Edital de Convocação da 2ª Reunião Extraordinária Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, Comissão de Finanças e Orçamento, Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania e Comissão de Saúde e Saneamento, a ser realizada no dia 12 de dezembro de 2025 (sexta-feira), às 17h, para discussão e análise.
2025-12-11 Proferido Despacho — Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 114/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, Vereador Antônio Fernando Gomes, referente ao Projeto de Lei nº 66/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-10 Aguardando Despacho — Aguardando a inclusão na reunião das Comissões.
2025-12-10 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) — Recebido Parecer nº 114/2025, de autoria do Secretário Relator da CLJR, CFO e CSPPMUC, no prazo regimental.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 03/02/2026.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 03/02/2026.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões — Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Secretário/Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes, 5 (cinco) dias úteis: 03/02/2026.
2025-12-10 Para distribuição da Proposição às Comissões — Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, para emissão de parecer, análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 164/2025 protocolizado em 10/12/2025.
2025-12-10 Proferido Despacho — Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Requerimento nº 164/2025, de autoria da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR, da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania - CSPPMUC, e DEFIRO a tramitação de forma conjunta entre essas Comissões Permanentes do Projeto de Lei nº 66/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de contribuição social e dá outras providências”. Publique-se e cumpra-se".
2025-12-10 Aguardando Despacho — Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T12:08:46.949654-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 14

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
TeL:(37)3371-9200
OFÍCIO N° 323 /2025
Piumhi/MG, 27 de Novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° ££72025 para
apreciação dessa Douta Camara Municipal, em regime de urgência.
Atenciosamente,
dr/paulo césar vaz
/ Prefeito
RO í QCOLiZADO
Ä&1LHORAS
L
CÂMARA MUNICIPAL DE MHI
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
MENSAGEM N° /2025
Piumhi/MG, 27 de Novembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta.
Senhor Presidente,
Encaminho a Vossa Excelência, para apreciação dessa veneranda
Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" em relação a
valores destinados ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Minas Gerais - IFMG para o exercício financeiro de 2025/2026 no valor
de R$60.000,00 (sessenta mil reais.
O Projeto em tela contempla o repasse de Verbas Públicas ao Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG com a
finalidade contribuição para Projeto Extensionista com objetivo de
preparação de qualidade aos estudantes do 3o ano do Ensino Médio e aos
egressos das redes de ensino pública e privada para concorrerem a vagas
em ensino superior ou concursos públicos, conforme documento em anexo.
Conforme se observa foi verificado o impacto orçamentário e
financeiro no exercício financeiro de 2025, não afetando as metas fiscais
previstas para o exercício corrente e posteriores em conformidade
com os dispostos na LDO do Município. ,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7)33 71-9200
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, que são
suficientes às necessidades de empenhamento para o exercício,
havendo adequação orçamentária e financeira no orçamento
aprovado e compatibilidade com o Plano Plurianual, Ação Governamental
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para
o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais -
IFMG.
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
processo de transferência dos valores.
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossas Excelências os
protestos de elevado apreço.
PAULO CÉSAR VAZ
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N° G G /2Q25
"AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE
RECURSOS FINANCEIROS
DESTINADOS A REPASSE DE
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi - MG, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE LEI:
Art. 1o. Fica o Executivo Municipal autorizado a liberação de recursos financeiros
destinados a repasse de contribuição social no valor de R$60.000,00 (sessenta mil
reais) para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas
Gerais - IFMG.
Art. 2o. A aplicação dos recursos concedidos por essa Lei será detalhada pelos
respectivos termos de convênio.
Art. 3o. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta da dotação
orçamentária n° 02.05.03.12.362.0010.2169-3.3.50.41.00, prevista no orçamento em
curso.
Art. 4o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITl RA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da
Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "AUTORIZA A
LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A
REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO SOCIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" que possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
02.05.03.12.362.0010.2169.335041.00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE P1UMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO
SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" está prevista na lei
orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 28 de Novembro de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA OF MINAS GERAIS
Campus Piumhi
Diretoria de Ensina
Docentes Campus Piumhi
Rua Severo Veloso 1880 - Bairro Bela Vista - CEP 37925-000 - Piumhi - MG
(37)3371-3353 www.ifmg.edu.br
PLANO DE TRABALHO
1. PARTÍCIPES E COORDENAÇÃO
1.1 Partícipes
Dados do Órgão/Entidade/Empresa
ID Identificação CNPJ Endereço Bairro Cidade UF CEP Telefone E-mail
01
Instituto Federal
de Educação,
Ciência e
Tecnologia de
Minas Gerais
10.626.896-0001­
72
Av. Professor
Mário
Werneck,
2590
Buritis Belo
Horizonte MG 30575­
180
(31) 2513­
5100 gabinete@ifmg.edu.br
02
Prefeitura
Municipal de
Piumhi
16.781.346/0001­
04
Rua Padre
Abel, 332 Centro Piumhi MG 37.925­
000
(37) 3371­
9200 gabinete@prefeiturapiumhi.mg.gov.br
03
Fundação de
Apoio ao
Desenvolvimento
da Extensão,
Pesquisa, Ensino
Profissionalizante
e Tecnológico
FADEMA
03.049.886/0001­
56
Rodovia
Machado
Paraguaçu -
km 03
Santo
Antônio Machado MG 37750­
000
(35)3295­
9727 deborah.batista@ifsuldeminas.edu.br
1.2 Pessoas envolvidas na coordenação do projeto
ID Nome CPF
SIAPE
(se
houver)
Telefone E-mail Partícipe
Vinculado Função
01
Vinícius
Barbosa de
Paiva
2228571 (37MM vinicius.paiva@ifmg.edu.br IFMG Coordenador/Professor
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1 Informações Gerais
2.2 Justificativa
Título do Projeto Natureza do Projeto
Prazo de
Execução
(em meses)
Cursinho IFMG Aprova
( ) ENSINO
( ) PESQUISA
(X)EXTENSÃO
( ) PD&I
( ) POS-GRADUAÇÃO
( ) DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL
9 meses
Resumo do Projeto
Este projeto de extensão é uma iniciativa do Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Avançado
Piumhi, em parceria com a Prefeitura Municipal de Piumhi e Câmara
Municipal de Piumhi. Tem por objetivo oferecer preparação de qualidade
aos estudantes do 3a ano do Ensino Médio e aos egressos das redes de
ensino pública e privada da cidade de Piumhi-MG, atualizando-os, de
modo que estejam aptos a concorrerem a vagas para o ingresso ao
Ensino Superior ou a pleitearem vagas em concursos públicos.
Atualmente, toda a população possui acesso às escolas públicas, mas uma parte da sociedade, por alguns motivos como, por exemplo, 
as dificuldades de ordem socioeconômica, não dão continuidade aos estudos. Infelizmente, grande parte das escolas públicas não
oferecem a infraestrutura/preparação necessária para a aprovação de seus alunos em concursos públicos ou em instituições de ensino
superior. Diferentemente dos alunos da rede privada, que têm, na maioria das vezes, condições de pagar um cursinho pré-vestibular de
qualidade, a maioria dos alunos da rede pública acabam perdendo as vagas, em concursos ou universidades, por não terem tido uma
preparação adequada para concorrerem em condições equânimes. O IFMG Aprova é um projeto absolutamente sem fins lucrativos, foi
elaborado com o objetivo principal de proporcionar às pessoas desfavorecidas socioeconomicamente, os conhecimentos exigidos nos
principais exames de vestibulares e concursos, através de uma troca ativa de conhecimentos entre professores e alunos.
2.3 Objetivos do Projeto
2.3.1 Objetivo Geral
Ofertar o Cursinho, IFMG Aprova, para estudantes do 39 ano do Ensino Médio e egressos das escolas públicas e privadas de Piumhi.
Além de o projeto proporcionar aos estudantes de escolas públicas maiores chances de ingresso em concursos públicos, universidades
públicas ou particulares, por meio da preparação para o ENEM ou vestibulares tradicionais, também permite uma maior integração do
IFMG - Campus Avançado Piumhi com escolas públicas/privadas do município e com a comunidade local.
2.3.2 Objetivos Específicos
- Oferecer curso preparatório para as provas de ingresso ao ensino superior, com enfoque no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM),
para jovens e adultos de baixa renda, que tenham cursado o ensino médio em instituições públicas e/ou privadas de ensino;
- Oferecer as disciplinas que compõem o currículo da Base Nacional Comum Curricular, sanando as dificuldades apresentadas pelos alunos
em disciplinas específicas do ensino médio para que, preparados, possam ser classificados em instituições de ensino superior ou em
concursos públicos;
- Estimular o senso crítico dos estudantes, através da troca ativa de conhecimento, favorecendo o reconhecimento destes alunos perante a1
sociedade, como sujeitos capazes de transformá-la quando preciso;
- Divulgar a instituição IFMG - Campus Avançado Piumhi.
2.4 Metas e Etapas de Execução
ID Meta Quantidade Unidade de
Medida
1 Contratação de Colaboradores Externos. 05 Un.
ID Etapa Partícipe Responsável
Mês Inicial
(Indicar mês de
execução do
projeto, ex. ls,
2°, 3=...)
Mês Final
(Indicar mês
de execução
do projeto, ex.
1=, 20, 30 ...)
1.1
Contratação de Colaboradores Externos, das áreas de
História, Física, Química, Matemática e Português, a partir
da publicação de Edital específico, para atuarem no
Cursinho IFMG Aprova.
Coordenação do IFMG Aprova. I» I®
ID Meta Quantidade Unidade de
Medida
2 Compra de material pedagógico impresso (apostilas) e pincéis. 45 Kit
ID Etapa Partícipe Responsável
Mês Inicial
(Indicar mês de
execução do
projeto, ex. 1®,
2», 3°...)
Mês Final
(Indicar mês
de execução
do projeto, ex.
1®, 2®, 3® ...)
2.1
Aquisição de material pedagógico impresso (apostilas
para cursinho na modalidade extensivo) com todo 0
conteúdo das disciplinas ofertadas do Ensino Médio.
FADEMA 1» 1®
2.2 Aquisição de pincéis para quadro branco, recarregável,
nas cores: preta, azul e vermelho. FADEMA 1® 1®
ID Meta Quantidade ] Unid. Medida
3 Selecionar participantes/estudantes. 45 Dn.
ID Etapa Partícipe Responsável
Mês Inicial
(Indicar mês de
execução do
projeto, ex. le,
2a, 3a...)
Mês Final
(Indicar mês de
execução do
projeto, ex. Ia,
2a, 3a ...)
3.1
Divulgação do Projeto Cursinho IFMG Aprova para toda a
comunidade local com visitas às escolas, rádios, matérias
em jornais locais e redes sociais;
Coordenação do IFMG Aprova. Ia Ia
3.2
Após a divulgação do Projeto Cursinho IFMG Aprova,
publicar, no site do IFMG - Campus Piumhi, o Edital com
todas as orientações e critérios para preenchimento das
45 (quarenta e cinco) vagas que serão ofertadas para a
comunidade local;
Coordenação do IFMG Aprova. Ia Ia
3.3
As aulas do Cursinho IFMG Aprova acontecerão em
conformidade com o Calendário Acadêmico do IFMG -
Campus Piumhi, sendo que o início das aulas acontecerá
após a aquisição do material didático; assim como o
processo de seleção das(os) colaboradores externos e
das(os) estudantes. 0 encerramento das atividades está
previsto para o dia 09 de novembro de 2026, após a
realização do ENEM.
Coordenação do IFMG Aprova. Ia 9a
2.5 Parâmetros de aferição
ID META PARÂMETRO
1 Contratação de Colaboradores Externos. Termo de reponsabilidade assinado após resultado
final de Edital de seleção homologado.
2
Compra de material pedagógico impresso
(apostilas) e pincéis. Nota fiscal de recebimento.
3 Selecionar participantes/estudantes. Resultado final de Edital de seleção homologado.
2.6 Resultados Esperados e Beneficiários
Resultados Esperados
- Consolidação dos descritores/conteúdos das disciplinas que compõem a Base Nacional Comum Curricular;
- Capacitação dos estudantes para que estejam melhor preparados para participar do ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio),
processos seletivos e concursos públicos de forma geral;
ID Beneficiários do Projeto (Público Alvo) Quantidade Prevista
01 Estudantes regularmente matriculados no 3a ano do Ensino Médio das escolas públicas e/ou privadas; 20 vagas
02 Egressos das escolas públicas e/ou privadas do Ensino Médio; 25 vagas
TOTAL 45 vagas
• O Cursinho IFMG Aprova ofertará 45 (quarenta e cinco) vagas, para o ano letivo de 2026, que serão distribuídas da seguinte forma, ou
seja, de acordo com a categoria/classe:
o Categoria/classe 1 - 20 (vinte) vagas para estudantes do 3? ano do Ensino Médio de escolas públicas ou privadas de Piumhi - MG;
o Categoria/classe 2-25 (vinte e cinco) vagas para egressos(as) das escolas públicas ou privadas, com ensino médio completo, que
residem em Piumhi - MG;
• O processo seletivo para o Cursinho IFMG Aprova, acontecerá mediante classificação de classes/categorias com base na renda familiar
per capita, visando preencher um total de 45 (quarenta e cinco) vagas;
• A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) em cada categoria/classe se dará obedecendo a seguinte ordem de prioridade:
Ia) Renda per capita;
2a) Maior idade;
• Serão considerados(as) classificados(as), em cada categoria/classe, os(as) candidatos(as) com a pontuação obtida em ordem
crescente, de acordo com o número de vagas oferecidas;
• Será publicado Edital para selecionar as vagas que serão ocupadas obedecendo à ordem cronológica da classificação de cada
classe/categoria, até que o número de vagas seja completado;
• Além dos(as) candidatos(as) classificados(as) para as 45 (quarenta e cinco) vagas disponíveis, o Cursinho IFMG Aprova disponibilizará
uma lista de espera, obedecendo a classificação em cada categoria/classe. Caso ocorra desistência de candidatos(as), a chamada
respeitará a classificação de cada categoria/classe;
• Se durante a classificação ou chamadas posteriores ocorrerem vagas ociosas nas categorias/classes, conforme número de vagas
apresentada, estas serão disponibilizadas da seguinte forma:
o Categoria/classe 1 à categoria/classe 2;
o Categoria/classe 2 à categoria/classe 1;
• A classificação dos(as) candidatos(as) inscritos(as) para o Projeto de Extensão Cursinho IFMG Aprova será realizada pela coordenação
do Projeto IFMG Aprova e publicada no site institucional wwwjfmg,.edu,br/pnjn .
• Caso haja um número de candidatos(as) inferior ao número de vagas ofertadas para o Projeto de Extensão Cursinho IFMG Aprova,
os(as) candidatos(as) inscritos(as) serão considerados(as) classificados(as), ab-rogando-se a realização da classificação.
3. PLANO DE APLICAÇÃO DETALHADO
3.1 Plano de Aplicação Financeiro e Desembolso
Itens de capital e custeio
ID
Natureza
de
Despesa
Item
Especificação
Unid.
Medida Qtd. Valor
Unit.
Valor
Total
Partícipe
Financiador
Data
Desembolso
/ Repasse
(mês do
projeto)
Partícipe
Executor
Etapa
relacionada
(Exemplo:
1.2, 3.3)
01 Custeio
Material
pedagógico
impresso
(apostilas para
cursinho na
modalidade
extensivo), com
todo o
conteúdo das
disciplinas
ofertadas do
Ensino Médio.
Kit 45 R$
540,00
R$
24.300,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
1° Fundação 2.1
02 Custeio
Pincel/Marcador
para quadro
branco,
recarregável,
cor preta: Tinta 
à base de
álcool. Ponta
macia, de
acrílico, com
6,0 mm de
espessura, que
não danifica o
quadro,
espessura de
escrita de
2,3mm.
Recarregável
através de
cartucho de
tinta inserido
na parte
traseira do
pincel. Caixa
com 12
unidades.
Cx. 25 R$ 69,00 R$ 1.725,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
1° Fundação 2.2
02 Custeio
Pincel/Marcador
para quadro
branco,
recarregável,
cor azul: Tinta 
à base de
álcool. Ponta
macia, de
acrílico, com
6,0 mm de
espessura, que
não danifica o
quadro,
espessura de
escrita de
2,3mm.
Recarregável
através de
cartucho de
tinta inserido
na parte
traseira do
pincel. Caixa
com 12
unidades.
Cx. 20 RS 69,00 R$ 1.380,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
1 = Fundação 2.2
04 Custeio
Pincel/Marcador
para quadro
branco,
recarregável,
cor vermelha:
Tinta à base de
álcool. Ponta
macia, de
acrílico, com
6,0 mm de
espessura, que
nào danifica o
quadro,
espessura de
escrita de
2,3mm.
Recarregável
através de
cartucho de
tinta inserido
na parte
traseira do
pincel. Caixa
com 12
unidades.
Cx. R$ 69,00 R$ 1.380,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
Ia Fundação 2.2
05 Custeio
Despesas
administrativas
e/ou
operacionais da
Fundação de
Apoio.
Un. 01 R$
4.215,00
R$
4.215,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
Ia Fundação 2.2
TOTAL R$
33.000,00
Bolsas de estimulo a pesquisa, extensão ou inovação
ID
Natureza
de
Despesa
Item
Especificação
Unid.
Medida Qtd. Valor
Unit.
Valor
Total
Partícipe
Financiador
Data
Desembolso
/ Repasse
(mês do
projeto)
Partícipe
Executor
Etapa
relacionada
(Exemplo:
1.2, 3.3)
01 Custeio
Bolsa
Colaborador
Externo
(proporcional a
DT-D 5 horas)
para a área de
História.
PORTARIA N=
0166/IFMG, DE
17 DE JANEIRO
DE 2025.
Un. 09 R$
600,00
RS
5.400,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
Ia Fundação 1.1
3.2 Plano de Aplicação NÃO Financeiro
02 Custeio
Bolsa
Colaborador
Externo
(proporcional a
DT-D 5 horas)
para a área de
Física.
PORTARIA N=
0166/IFMG, DE
17 DE JANEIRO
DE 2025.
Un. 09 R$
600,00
RS
5.400,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
19 Fundação 1.1
03 Custeio
Bolsa
Colaborador
Externo
(proporcional a
DT-D 5 horas)
para a área de
Química.
PORTARIA N9
0166/IFMG, DE
17 DE JANEIRO
DE 2025.
Un. 09 R$
600,00
R$
5.400,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
Is Fundação 1.1
04 Custeio
Bolsa
Colaborador
Externo
(proporcional a
DT-D 5 horas)
para a área de
Matemática.
PORTARIA Ne
0166/IFMG, DE
17 DE JANEIRO
DE 2025.
Un. 09 R$
600,00
RS
5.400,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
19 Fundação 1.1
05 Custeio
Bolsa
Colaborador
Externo
(proporcional a
DT-D 5 horas)
para a área de
Português.
PORTARIA N»
0166/IFMG, DE
17 DE JANEIRO
DE 2025.
Un. 09 RS
600,00
RS
5.400,00
Prefeitura
Municipal de
Piumhi.
19 Fundação 1.1
TOTAL R$
27.000,00
ID Item Especificação Unid.
Medida Qtd. Valor
Unit. Valor Total Participe Ofertante
Etapa
relacionada
(Exemplo:
1.2, 3.3)
01 Quadro branco. Un. 02 RS
700,00 R$ 1.400,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
—
02 Armário com chaves. Un. 01 R$
1.600,00 RS 1.600,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
03 FRAME INTERATIVO TOUCH SCREEN
UNIONBOARD, 75 polegadas. Un. 01 RS
3.150,00 R$ 3.150,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
04 Tv 75 polegadas. Un. 01 RS
5.400,00 RS 5.400,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
05 Tela de projeção retrátil manual. Un. 01 RS
780,00
R$ 780,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
06 Datashow. Un. 01 RS
2.350,00 R$ 2.350,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
07 Notebook. Un. 01
RS
3.300,00 R$ 3.300,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
08 Carteira universitária. Un. 40
1
RS
188,00 R$ 7.520,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
09 Mesa para professor. Un. 01 RS
315,00 RS 315,00 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
10 Cadeira para professor. Un. or R$
205,37 RS 205,37 IFMG - Campus Piumhi Não se aplica.
TOTAL RS
26.020,37
4. OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Partícipe Prefeitura Municipal de Piumhi - MG
Obrigações
1) Fazer o repasse da verba para a Fundação de Apoio em tempo hábil para o desenvolvimento do cronograma proposto;
2) Auxiliar na divulgação do Cursinho IFMG Aprova durante o período de execução;
Partícipe Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Campus Piumhi
Obrigações
1) Ceder o espaço (sala 208) e mobiliário para a execução do Cursinho IFMG Aprova;
2) Fazer a divulgação do Cursinho IFMG Aprova junto a comunidade local;
3) Utilizar as mídias digitais e redes sociais para divulgação do Cursinho IFMG Aprova;
4) Selecionar, via Editais específicos, os colaboradores externos e estudantes;
5) Apresentar relatórios, sempre que solicitado e ao final do projeto, sobre sua execução e acompanhamento;
6) Respeitar as datas de envio de documentos, sempre que solicitado.
Partícipe Fundação de Apoio a ser selecionada.
Obrigações
1) Atuar no gerenciamento administrativo e financeiro, em especial, receber e administrar o recurso proveniente da
Prefeitura Municipal de Piumhi - MG, conforme plano de trabalho e solicitações dos coordenadores do Projeto:
2) Emitir o relatório de prestação de contas para Prefeitura de Piumhi ao final do Projeto, nos termos do instrumento de
formalização;
3) Encaminhar duas vias físicas da prestação de contas ao Coordenador do Projeto Cursinho IFMG Aprova com juntada dos
termos de depósito, ou termo análogo, termos de doação e respectivas notas fiscais referentes aos bens
remanescentes.
4) Encaminhar uma via da prestação de contas (formato digital) ao Coordenador do Projeto Cursinho IFMG Aprova com
juntada dos termos de depósito, ou termo análogo, termos de doação e respectivas notas fiscais referentes aos bens
remanescentes.
5. TITULARIDADE DOS BENS REMANESCENTES
Partícipe
detentor da
titularidade dos Após o término do Projeto, os materiais de consumo, desde que hajam sobras, e os materiais permanentes serão
bens destinados ao IFMG - Campus Avançado Piumhi.
remanescentes
do projeto _ ______________________________________
Piumhi, 26 de novembro de 2025.
Documento assinado eletronicamente por Vinícius Barbosa de Paiva, Professor, em 27/11/2025, às 09:40, conforme Decreto ns 10.543,
de 13 de novembro de 2020.
Documento assinado eletronicamente por Germano de Oliveira Mattosinho, Chefe de Extensão, Pesquisa, Inovação e Pós￾qraduação - Campus Piumhi, em 27/11/2025, às 09:47, conforme Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020.
(Documento assinado eletronicamente por Humberto
!Decreto n° 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Coelho de Melo, Diretor(a) - Campus Piumhi, em 27/11/2025, às 10:27, conforme
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.ifmg.edu.br/consultadocs informando o código verificador ^^^Be o
código CRC B^BB
............................. ... ...............

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