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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-12-03
EmentaAutoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi.
native_id8413

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-04 Proposição arquivada Encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei nº 67/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi, conforme despacho da Presidência.
2026-02-05 Revisada pela Comissão Lei revisada pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação durante a 1ª Reunião Ordinária Conjunta das Comissões.
2026-02-02 Designada Reunião da Comissão Despacho: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.838/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, mediante despacho do Presidente da Câmara Municipal de Piumhi, conforme determina o inciso VII do artigo 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Determino que a análise da Lei Municipal seja inclusa na próxima reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, para se proceder à revisão da proposição sancionada pelo Poder Executivo. Publique-se e cumpra-se."
2026-02-02 Para revisão da Norma Jurídica Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento da Lei n° 2.838/2025, que "Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”, protocolizada nesta Casa Legislativa em 23 de dezembro de 2025, por meio do Ofício n° 334/2025. Encaminhe-se a referida Lei Municipal à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para proceder à revisão da referida proposição sancionada pelo Poder Executivo, verificando sua conformidade com o texto aprovado na fase de tramitação, conforme determina o inciso VII do art. 41 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. Após a manifestação da Comissão Permanente, determino o encerramento do processo de tramitação do Projeto de Lei n° 67/2025, com sua remessa aos arquivos da Câmara Municipal de Piumhi. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-23 Recebimento de Lei sancionada pelo Executivo Lei nº 2.838/2025 encaminhada ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-19 Aguardando sanção ou veto do Chefe do Poder Executivo Proposição de Lei nº 61, de 19 de dezembro de 2025, encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por meio do Ofício nº 707/2025, para sanção ou veto no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
2025-12-19 Aguardando assinatura da Proposição de Lei Proposição de Lei encaminhada ao Gabinete da Presidência para assinatura pelo Presidente e pelo Primeiro Secretário da Câmara Municipal de Piumhi.
2025-12-19 Proposição aprovada em turno único U Projeto de Lei nº 67/2025 aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota. Encaminhado para elaboração da Proposição de Lei que será encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal.
2025-12-19 Requerimento aprovado em turno único Requerimento nº 172/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 67/2025, aprovado em única discussão e votação por 7 (sete) votos na 11ª Sessão Extraordinária, realizada no dia 19/12/2025. Ausência justificada do Vereador João Lúcio de Matos. O Presidente da Câmara não vota.
2025-12-16 Aguardando deliberação plenária U Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Parecer Jurídico nº 095/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa no dia 10 de dezembro de 2025, do Parecer Contábil nº 104/2025, protocolizado no dia 10 de dezembro de 2025, do Parecer nº 115/2025, da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO) e da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), protocolizado no dia 15 de dezembro de 2025, e do Requerimento nº 172/2025, de autoria dos Vereadores Antônio Fernando Gomes, Gilvan Antônio da Silva, João Lúcio de Matos e José Segundo Faria os quais requerem a deliberação em única discussão e votação do Projeto de Lei nº 67/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG e dá outras providências”. Considerando o período de recesso e a necessidade de convocação de sessão extraordinária em razão da relevância da matéria, determino a inclusão do Requerimento nº 172/2025 e do Projeto de Lei nº 67/2025 na pauta da ordem do dia da 11ª Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de novembro de 2025 (sexta-feira), para deliberação plenária. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia Encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-15 Recebimento de Requerimento Requerimento nº 172/2025, de deliberação em única discussão e votação do Projeto, protocolizado em 15/12/2025.
2025-12-15 Recebimento de Parecer Conjunto das Comissões Parecer nº 115/2025 protocolizado em 15/12/2025.
2025-12-10 Designada Reunião Conjunta das Comissões Despacho: "Acusamos o recebimento, no prazo regimental, do Parecer nº 115/2025, de autoria do Secretário/Relator da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) e da Comissão de Finanças e Orçamento (CFO), Vereador Antônio Fernando Gomes, e do Secretário/Relator da Comissão de Saúde e Saneamento (CSS), Vereador José Segundo Faria, referente ao Projeto de Lei nº 67/2025, que “Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia de Piumhi -MG e dá outras providências”. Inclua-se o presente projeto na pauta da próxima Reunião Conjunta da Comissão de Legislação, Justiça e Redação, da Comissão de Finanças e Orçamento e da Comissão de Saúde e Saneamento para discussão e análise. Publique-se e cumpra-se."
2025-12-10 Recebimento de Parecer do(s) Relator(es) Parecer do Relator nº 115/2025 protocolizado em 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Saúde e Saneamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador José Segundo Faria: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 03/02/2026.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Finanças e Orçamento para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 03/02/2026.
2025-12-10 Aguardando emissão de Parecer Conjunto das Comissões Encaminhado à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Prazo do Relator, Vereador Antônio Fernando Gomes: 05 (cinco) dias úteis, a se encerrar em 03/02/2026.
2025-12-10 Para distribuição da Proposição às Comissões Encaminhamento do processo de tramitação do referido projeto à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, à Comissão de Finanças e Orçamento e à Comissão de Saúde e Saneamento para emissão de parecer. Análise e deliberação de forma conjunta entre as Comissões, conforme Requerimento nº 165/2025, protocolizado em 10/12/2025.
2025-12-10 Recebimento de Pareceres Parecer Jurídico nº 095/2025 protocolizado em 10/12/2025. Parecer Contábil nº 104/2025 protocolizado em 10/12/2025.
2025-12-10 Aguardando Pareceres Encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres no prazo de 10 (dez) dias úteis.
2025-12-10 Para encaminhamento Distribuição do Projeto aos Vereadores e encaminhamento do processo de tramitação às Assessorias Jurídica e Contábil para emissão de pareceres.
2025-12-04 Para apresentação no Plenário Despacho da Presidência: "Acuso o recebimento do Projeto de Lei nº 67/2025, protocolizado nesta Casa Legislativa em 03/12/2025. Após leitura em Plenário na 47ª Sessão Ordinária, a ser realizada no dia 09/12/2025, distribua-se avulsos (por meio físico e/ou eletrônico) aos membros do Poder Legislativo de Piumhi e seja o Projeto encaminhado às Assessorias Jurídica e Contábil, nos termos do art. 60 c/c art. 220 do Regimento Interno, bem como às seguintes Comissões, para análise da matéria e emissão de Parecer: 1) Comissão de Legislação, Justiça e Redação (art. 41, I); 2) Comissão de Finanças e Orçamento (art. 42, I); 3) Comissão de Saúde e Saneamento (art. 44-A, I)."
2025-12-04 Aguardando Despacho Projeto de Lei encaminhado ao Gabinete da Presidência para despacho.
2025-12-04 Proposição autuada Proposição autuada pelo servidor responsável.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-19T12:10:26.950188-03:00 Aprovado 7 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
OFÍCIO/GAB/ N° 326/2025
Piumhi/MG, 2 de Dezembro de 2025.
A Sua Excelência o Senhor
Vereador José Wellington da Silva
DD. Presidente da Câmara Municipal de Piumhi - MG
Nesta
Senhor Presidente,
Estamos encaminhando, em anexo, Projeto de Lei n° ct/2025 para
apreciação dessa Douta Câmara Municipal.
Atenciosamente,
horas
DR. PAULO CESAR VAZ
Prefeito Municipal
MWlCIPAt o^pTT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (3 7) 3 3 71-9200
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI N° 6'1 /2025
Senhor Presidente,
Submeto à consideração da Augusta Casa Legislativa, por intermédio
de Vossa Excelência, para fins de apreciação e pretendida aprovação,
atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, através
desta mensagem o incluso Projeto de Lei que "Autoriza a liberação de
recursos financeiros destinados a repasse de subvenção, na modalidade
custeio para execução de cirurgias eletivas pela Santa Casa de Misericórdia
de Piumhi - MG e da outras providências" no valor de R$1.040.000,00
(um milhão e quarenta mil reais).
O presente Projeto de Lei tem fundamento na Emenda Parlamentar
n° 36000666978202500, advinda do Deputado Federal Emidinho Madeira,
para execução de cirurgias eletivas, conforme documento em anexo,
objetivando eficácia aos usuários desse serviço, eficiência na saúde pública
municipal.
O presente projeto de lei dispensa a apresentação de impacto
orçamentário, haja vista que há dotação orçamentária própria, não
afetando as metas fiscais previstas para o exercício corrente e
posteriores em conformidade com os dispostos na LDO do Município.
Ademais, as despesas decorrentes do presente projeto de lei
correrão, conforme acima salientado, por conta de dotações
orçamentárias específicas, que são suficientes às necessidades de
empenhamento para o exercício, havendo adequação orçamentária
e financeira no orçamento aprovado e compatibilidade com o Plano
Plurianual, Ação Governamental e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
É de suma importância aprovação do presente Projeto de Lei, haja
vista que há necessidade e urgência no repasse dos referidos valores para
Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG, considerando o período de
recesso dessa Egrégia Casa Legislativa.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
Requer ainda que seja incluído o presente projeto de Lei em REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, sabendo que após a esperada aprovação desta
Lei ainda são necessários os tramites burocráticos para assinatura do
convênio e transferência dos valores, além dos ajustes das partes para
cumprimento do convencionado.
Ao ensejo apresento a Vossa Senhoria protesto de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Piumhi - , 2 de Dezembro de 2025.
[ ^Jj^ij^Á^
DR. PAULO CÉSAR VAZ
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04
Rua Padre Abel. 332 - Centro
CEP 3 7.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37)3371-9200
PROJETO DE LEI N° Cf /2025
Autoriza a liberação de recursos
financeiros destinados a repasse de
subvenção, na modalidade custeio
para execução de cirurgias eletivas
pela Santa Casa de Misericórdia de
Piumhi - MG e da outras
providências.
O Chefe do Poder Executivo do Município de Piumhi/MG, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE PROPOR A SEGUINTE
LEI:
Art. Io Autoriza a liberação de recursos financeiros destinados a
repasse de subvenção, na modalidade custeio para execução de cirurgias
eletivas, no valor de R$1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais),
para Santa Casa de Misericórdia de Piumhi - MG.
Parágrafo Único. Para a transferência da verba que se refere o
caput, fica o Poder Executivo obrigado a celebrar convênio ou termo
aditivo ao convênio existente com a Santa Casa de Misericórdia de Piumhi
- MG, ficando este obrigado a prestar contas da referida transferência no
prazo a ser estabelecido no instrumento utilizado.
Art.2° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento em
curso.
Art.3° Esta Lei entra em Jgor na data de sua publicação.
Piumhi - MG, 2 de Dezemíbro de 2025.
DR. PAULO CÉSÁR VAZ
Prefeito Municipal
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
CNPJ. 23.501.126/0001-83 CNES: 2776006
Oficio 2511A/2025/DIR/SCMP
Piumhi-MG, 25 de novembro de 2025
Ao Excelentíssimo Senhor
Dr. Paulo César Vaz
Prefeito Municipal de Piumhi/MG
A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o
n° 23.591.126/0001-83, com sede na Praça Guia Lopes, n° 53, Centro, Piumhi - Minas Gerais, CEP 37.925-
000, neste ato representada pelo provedor Gasparino dos Santos, brasileiro, ................, ..............., inscrito
no CPF sob o n° .....................​.....e RG ....​................SSP/MG, residente e domiciliado na Rua ........​............
...................​..​..​...., ...................., Piumhi-MG, CEP 37 925-000, vem, respeitosamente, Vossa Senhoria expor
e requerer o que se segue.
Segundo GM/MS N° 7.440, de 3 de julho de 2025, a proposta de emenda parlamentar n° 36000666978202500
destinou para o CNES deste hospital o valor de R$ 1.040.000,00, para realização de cirurgia eletiva.
O valor destinado pela referida emenda já se encontra depositado na conta da Prefeitura, diante disso,
apresentamos abaixo o plano de execução das cirurgias eletivas a serem realizadas:
• Oftalmologia - média complexidade - R$ 150.000,00
• Ginecologia - média complexidade - R$ 200.000,00
• Ortopedia - média complexidade - R$ 100.000,00
• Otorinolaringologia - média complexidade - R$ 200.000,00
• Outras cirurgias - média complexidade - R$ 390,000,00
Total: R$ 1.040.000,00
Dessa forma, informamos que esta hospital aguarda o repasse dos recursos conforme o plano de execução
acima detalhado, a fim de dar inicio à realização dos procedimentos programados.
Colocamo-nos à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, GASPARINO DOS
SANTOS:426973 santos:........................
10606 Dados: 2025.11.25
14:54:44 -03’00'
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI
GASPARINO DOS SANTOS
PROVEDOR
ETÍOI/VwE A. COSTA
’ 036506 5 ,
•.srsssor Administrativo
-e^ífura Mun. Ué Piumni
*. |37)3371-S5<10
O Praça Gula Lopes, S3, Cantro
CEP 37925>t)00
@ ^santacasaplumhl
O ©santacasamiserlcordlaplumhl
® hUpV/*anl»casaplumhl,cpm.br/
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Declaro, para os devidos fins dispostos no inciso I e II do art. 16 da Lei
Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
que a despesa relativa ao Projeto de Lei que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO
DE RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE
SUBVENÇÃO NA MODALIDADE INVESTIMENTO PARA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI - MG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS" que possui adequação orçamentária e financeira com a
Lei Orçamentária Anual - LOA e compatibilidade com o Plano Plurianual - PPA
e a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, sendo que a mesma não
ultrapassará os limites estabelecidos para o exercício financeiro de 2025.
Piumhi-MG, 02 de Dezembro 2.025.
DOTAÇÃO 02.06.02.10.302.0012.2099.339039.
refeito Municipal
'GíIjÍoÍA ^
Dr/ Paulo César Vaz
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMHI
Estado de Minas Gerais Rua Padre Abel, 332 - Centro
C.N.P.J. 16.781.346/0001-04 CEP 37.925-000 - Piumhi - MG
Tel.: (37) 3371-9200
DECLARAÇÃO SOBRE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO￾FINANCEIRA
Declaramos, para os devidos fins no inciso I do artigo 16 da Lei
Complementar n° 101 de 04 de maio de 2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, a
estimativa de impacto orçamentário-Financeiro para as despesas relativas ao
Projeto de Lei que "AUTORIZA A LIBERAÇÃO DE RECURSOS
FINANCEIROS DESTINADOS A REPASSE DE SUBVENÇÃO NA
MODALIDADE INVESTIMENTO PARA SANTA CASA DE
MISERICÓRDIA DE PIUMHI - MG E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", está prevista na lei orçamentária do exercício de 2.025.
Piumhi-MG, 02 de Dezembro de 2.025.
Maria Perpétua da Silva Félix
Secretária de Administração e Finanças
refeito Municipal
Dr/ Paulo César Vaz

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