| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2025 |
| Date | 2025-12-05 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Lei nº 62/2025, que “Dá nome de Daniel José da Silva à Quadra Poliesportiva a ser construída na Rua Francisco Soares Ferreira, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança no Município de Piumhi-MG e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 108/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação e da Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania, referente ao Projeto de Lei n° 62/2025, que “Dá nome de Daniel José da Silva à Quadra Poliesportiva a ser construída na Rua Francisco Soares Ferreira, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança no Município de Piumhi-MG e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Lei n° 62/2025, de autoria do Vereador João Lúcio de Matos, que “Dá nome de Daniel José da Silva à Quadra Poliesportiva a ser construída na Rua Francisco Soares Ferreira, Loteamento Novo Horizonte II, bairro Nova Esperança no Município de Piumhi-MG e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 19 de novembro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e sua leitura foi realizada na 45a Sessão Ordinária, realizada no dia 25 de novembro de 2025. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e, se for o caso, Contábil, por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. A Assessoria Jurídica, às fls. 007-007.V, opinou pela viabilidade técnica do Projeto de Lei n° 62/2025. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, e à Comissão de Serviços e Políticas Públicas Municipais, Urbanismo e Cidadania Página 1 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 (CSPPMUC), para análise do mérito da matéria, nos termos do disposto pelos artigos 41,1 e 43, II do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO A princípio, observa-se que o Projeto em análise atende ao artigo 131 do Regimento Interno: “Art. 131. Os projetos conterão simplesmente a expressão da vontade legislativa e serão precedidos de título enunciativo, ementa de seus objetivos, redigidos de forma clara e precisa, com artigos concisos e compatíveis, não podendo conter matérias em antagonismo ou sem relação entre si, numerados e, ao final, assinados na forma regimental. Parágrafo Único. A numeração dos artigos far-se-á pelo processo ordinal, de um a nove, e pelo processo cardinal, de dez em diante’’. Prosseguindo com a análise, a Lei Orgânica do Município, em seu art. 27, inciso VIII, dispõe que: “Art. 27. Compete à Câmara Municipal, com a sanção do Prefeito, dispor sobre todas as matérias de sua competência e especialmente: (-) VIII autorizar a denominação de vias, logradouros e próprios municipais.” A Lei Orgânica também prevê, em seu art. 87: “Art. 87. O Município não poderá dar nome de pessoas vivas a bens e serviços públicos de qualquer natureza." Observa-se que tais previsões legais foram devidamente respeitadas, levando em consideração a justificativa do Projeto, a qual inclui o currículo do homenageado. O Projeto em análise está também de acordo com os requisitos descritos na Lei n° 2.617/2022, que “Dispõe sobre os critérios de denominação de ruas, praças, monumentos, obras e edificações públicas no Município de Piumhi e dá outras providências”. ) Página^ da CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 Quanto à espécie normativa, verifica-se que a matéria tratada no presente Projeto não se encontra entre aquelas previstas no art. 37 da Lei Orgânica Municipal, sendo, portanto, adequado seu tratamento por meio de Projeto de Lei Ordinária. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando o Parecer Jurídico, voto favoravelmente à tramitação regular do Projeto de Lei n° 62/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa. É o parecer. Piumhi, 2 de dezembro de 2025. ANTONIO FERNANDÓ GOMES y / Secretário/Relator da CLJR e da CSPPMUC Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA PARECER N° 108/2025 - PROJETO DE LEI N° 62/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator JOAO LÚCIO DE MATOS Presidente da CSPPMUC Vice-Presidente da CLJR Voto pelas conclusões do Parecer do Relator FÁBIO HENRIQUE NOVAES FERREIRA Vice-Presidente da CSPPMUC Voto pelas conclusões do Parecer do Relator WEN SÉ DE OLIVEIRA Suplente da CLJR DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionaiidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Lei n° 62/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE SERVIÇOS E POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, URBANISMO E CIDADANIA Por 03 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela tramitação regular do Projeto de Lei n° 62/2025. Piumhi, 4 de dezembro de 2025.