| Tipo | Parecer - Comissão(ões) |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, referente ao Projeto de Resolução n° 7/2025, que “Autoriza o pagamento de subsídios dos vereadores, vencimentos dos servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua: Visconde de Ouro Preto, 435 CEP: 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 PARECER N° 107/2025 Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação - CLJR e Comissão de Finanças e Orçamento CFO, referente ao Projeto de Resolução n° 7/2025, que “Autoriza o pagamento de subsídios dos vereadores, vencimentos dos servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências”. RELATOR: Vereador Antônio Fernando Gomes RELATÓRIO O presente parecer tem por objeto o Projeto de Resolução n° 7/2025, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piumhi, que “Autoriza o pagamento de subsídios dos vereadores, vencimentos dos servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025 e dá outras providências”, protocolizado nesta Casa Legislativa em 12 de novembro de 2025. A proposta em questão foi inclusa no Pequeno Expediente e foi realizada a sua leitura na 44a Sessão Ordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2025. AMesa Diretora apresentou na justificativa o seguinte texto: “Tendo em vista a aproximação do final da 1a Sessão Legislativa (2025) da 20a Legislatura (2025/2028), consequentemente do exercício financeiro, faz-se necessário que sejam efetuados todos os pagamentos, definição de restos a pagar, se houver, e a devolução das sobras aos cofres públicos, que será realizado até o dia 31/12/2025, juntamente com a consolidação das contas”. O Regimento Interno da Câmara Municipal de Piumhi, em seu art. 60, determina que a matéria sujeita à apreciação das Comissões Permanentes será analisada previamente pelas Assessorias Jurídica e/ou Contábil por decisão do Presidente da Câmara ou por solicitação dos Presidentes das Comissões Permanentes. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A Assessoria Jurídica, manifestou no Parecer n° 089, protocolado no dia 24 de novembro de 2025: “Diante de todo exposto, do ponto de vista de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa, a Assessoria Jurídica OPINA, s.m.j. pela viabilidade técnica do Projeto de Resolução n° 7/2025. Em relação ao mérito, sendo a Câmara Municipal, uma das unidades gestoras dos recursos do Município, obrigatório se faz a devolução dos valores não utilizados, aos cofres do Município, o que deve ocorrer dentro do exercício financeiro. Assim sendo, cabe ao gestor a organização dos trabalhos de forma a otimizar o encerramento do exercício financeiro, o que demanda uma série de providências a serem adotadas pelo ordenador das despesas e servidores”. A Assessoria Contábil, manifestou no Parecer n° 099. protocolado no dia 27 de novembro de 2025, que: “Quanto ao referido projeto, no tocante à parte contábil, deve ser analisada sua compatibilidade com o orçamento em execução e a disponibilidade financeira. Nesse sentido, o Projeto encontra-se amparado contabilmente dentro das normativas legais conforme entendimentos do egrégio TCEMG e lembrando que esse procedimento se torna necessário para realização do fechamento do exercício no âmbito municipal”. Em continuidade ao processo legislativo, a proposição foi encaminhada à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para análise de seus aspectos constitucional, legal e jurídico, bem como à Comissão de Finanças e Orçamento para análise do mérito do aspecto financeiro, nos termos do disposto pelos art. 41,1 e art. 42,1 do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO O presente Projeto de Resolução tem como objetivo autorizar o pagamento de subsídios dos Vereadores, vencimentos dos Servidores e demais despesas de manutenção até o dia 19/12/2025, para fins de fechamento contábil, bem como devolução de eventuais sobras de caixa. Nos termos do art. 28, III, da Lei Orgânica Municipal: “Art. 28. Compete privativamente à Câmara Municipal exercer as seguintes atribuições: (■■■) III - organizar os serviços administrativos internos e prover os cargos respectivos”. CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 A matéria é de iniciativa privativa da Mesa Diretora do Poder Legislativo de Piumhi, conforme dispõe o art. 39 da Lei Orgânica Municipal: “Art. 39. É de competência exclusiva da Mesa da Câmara a iniciativa das leis que disponham sobre organização dos serviços administrativos da Câmara, criação, transformação ou extinção de seus cargos, empregos e funções e fixação da respectiva remuneração”. A espécie normativa foi adequadamente aplicada através de Projeto de Resolução, obedecendo ao disposto no art. 42 da Lei Orgânica Municipal e art. 130, III, do Regimento Interno: ‘‘Art. 42. Os projetos de resolução disporão sobre a matéria de interesse interno da Câmara Municipal e os projetos de decreto legislativo disporão sobre os demais casos de competência privativa da Câmara. (■■■) Art. 130. Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular matéria de caráterpolítico-administrativo da Câmara, de efeito interno, tais como: (■■■) III - organização dos serviços administrativos da Câmara”. CONCLUSÃO Assim sendo, não havendo óbices e acompanhando os Pareceres Jurídico e Contábil, votamos favoravelmente à tramitação do Projeto de Resolução n° 7/2025, em razão de sua constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa, bem como no que se refere aos aspectos orçamentário e financeiro. É o parecer. Piumhi-MG, 28 de novembro de 2025. ANTÔWOFtRNÀNDOGÒMES Secretário/Relator CLJR e CFO PROTOCOLIZADO EM oZ^ I l l/f$ ^ à^X-i-horas r&Mara Municipal de piumhl Página 3 de 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PIUMHI Rua Visconde de Ouro Preto, 435 - CEP 37.925-000 - Centro - Piumhi/MG CNPJ: 04.889.589/0001-81 Site: www.piumhi.mg.leg.br E-mail: apoio@camarapiumhi.mg.gov.br Telefone: (37) 3371-9001 VOTOS DOS MEMBROS DAS COMISSÕES: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO - COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO PARECER N° 107/2025 - PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 7/2025 Voto pelas conclusões do Parecer do Relator Voto pelas conclusões do Parecer do Relator 3ILVAN ANTONIO.DA SILVA Vice-Presidente da CLJR e Presidente da CFO JOÃOLÚÔIO DE MATOS Vice-Presidente da CFO Voto pelas conclusões do Parecer do Relator DE OLIVEIRA Suplente da CLJR DECISÃO DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela constitucionalidade, legalidade, juridicidade, forma regimental e técnica legislativa do Projeto de Resolução n° 7/2025. DECISÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Por 3 (três) votos favoráveis, a Comissão concluiu pela aprovação, no que se refere aos aspectos financeiro e orçamentário, do Projeto de Resolução n° 7/2025. Piumhi, 4 de dezembro de 2025.